Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Certificação Digital (Empregador Doméstico) - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal
O envio da GFIP poderá ser por qualquer certificado digital no CNPJ, MESMO SEM PROCURAÇÃO ELETRÔNICA, desde que esse certificado seja o da empresa/órgão cadastrada no SEFIP como “Responsável pelo envio”. Esta informação é bastante relevante pois a empresa sem empregado com FGTS (que só envia a gfip para fins previdenciários), não precisa ter o certificado digital (embora não recomendado pela Caixa), bastando suas gfips serem enviadas com o certificado do “responsável pelo envio” (escritório contábil).
Fonte: www.zenaidecarvalho.com.br