MEUS AMIGO, TENHO UMA DUVIDA MUUUUUUUUUUUUUITO GRANDE SOBRE A NOVA REGRA DO AVISO PREVIO.
NO MEU ENTENDIMENTO FICARA ASSIM:
01 ANO 30+3= 33 DIAS
02 ANOS 30+6= 33 DIAS, E ASSIM SEGUE ATE O MINIMO DE 20 ANOS CHEGANDO À 90 DIAS
POIS ENTENDO QUE A LEI NAO FOI ALTERADA APENAS ACRESCENTADO OS TRES DIAS.
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único.
Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
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AVISO PREVIO
Postou 11/11/2011 - 18:38 (#2)
MARIA ALBUQUERQUE, em 11/11/2011 - 17:24, disse:
MEUS AMIGO, TENHO UMA DUVIDA MUUUUUUUUUUUUUITO GRANDE SOBRE A NOVA REGRA DO AVISO PREVIO.
NO MEU ENTENDIMENTO FICARA ASSIM:
01 ANO 30+3= 33 DIAS
02 ANOS 30+6=36 DIAS, E ASSIM SEGUE ATE OMINIMO MÁXIMO DE 20 ANOS CHEGANDO À 90 DIAS
POIS ENTENDO QUE A LEI NAO FOI ALTERADA APENAS ACRESCENTADO OS TRES DIAS PARA CADA ANO TRABALHADO. (SE HOUVE UM ACRÉSCIMO AO TEXTO ORIGINAL.... CONCLUI-SE QUE O TEXTO ANTERIOR FOI, ENTÃO, ALTERADO..... )
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único.
Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
NO MEU ENTENDIMENTO FICARA ASSIM:
01 ANO 30+
02 ANOS 30+6=36 DIAS, E ASSIM SEGUE ATE O
POIS ENTENDO QUE A LEI NAO FOI ALTERADA APENAS ACRESCENTADO OS TRES DIAS PARA CADA ANO TRABALHADO. (SE HOUVE UM ACRÉSCIMO AO TEXTO ORIGINAL.... CONCLUI-SE QUE O TEXTO ANTERIOR FOI, ENTÃO, ALTERADO..... )
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único.
Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
Desculpe-me por ter respondido sobre seu próprio entendimento, com correções.
Postou 13/11/2011 - 17:33 (#3)
Olá....
O Aviso Prévio ficará assim:
1 ano completo = 30 dias
2 anos completos = 30 + 3 dias
3 anos completos = 30 + 6 dias ....
amanha posto artigo e a tabela completa q facilitara nossas vidas...
O Aviso Prévio ficará assim:
1 ano completo = 30 dias
2 anos completos = 30 + 3 dias
3 anos completos = 30 + 6 dias ....
amanha posto artigo e a tabela completa q facilitara nossas vidas...
Postou 13/11/2011 - 18:58 (#4)
Olá...
Desculpe Maria Aparecida, más eu discordo de você.
No meu entendimento, com a nova legislação, o Aviso Prévio ficou assim:
De 0 a 364 dias de trabalho na empresa = 30 dias;
De 1 ano completo a + 364 dias = 30 + 3 dias;
De 2 anos completos a + 364 dias = 30 + 6 dias;
De 3 anos completos a + 364 dias = 30 + 9 dias ...
Eu gostaria de obter mais opiniões sobre este tema.
Desde já agradeço pela contribuição de todos!
Wanderson Rocha
Desculpe Maria Aparecida, más eu discordo de você.
No meu entendimento, com a nova legislação, o Aviso Prévio ficou assim:
De 0 a 364 dias de trabalho na empresa = 30 dias;
De 1 ano completo a + 364 dias = 30 + 3 dias;
De 2 anos completos a + 364 dias = 30 + 6 dias;
De 3 anos completos a + 364 dias = 30 + 9 dias ...
Eu gostaria de obter mais opiniões sobre este tema.
Desde já agradeço pela contribuição de todos!
Wanderson Rocha
Postou 14/11/2011 - 09:15 (#5)
Este assunto já foi tratado aqui neste Fórum, inclusive com uma cartilha (excelente) da FIESP (veja o anexo) .....
1º ano = 30 dias
2º ano = 33 dias
3º ano = 36 dias
<
<
<
20º ano = 90 dias
1º ano = 30 dias
2º ano = 33 dias
3º ano = 36 dias
<
<
<
20º ano = 90 dias
Arquivo(s) anexo(s)
-
Aviso Previo - Instrucoes da FIESP1.pdf (678.74K)
Número de downloads: 32
Postou 14/11/2011 - 09:58 (#6)
WANDERSON ROCHA.
Uma pessoa que tem 364 dias trabalhados é considerado 1 ano de serviço, pois não devemos esquecer de aplicar a regra de 15. Quando a pessoa entra antes do dia 15, considera ganha aquele mês para base de cálculo, se entrar após o dia 15, perde-se aquele mês. Para a dispensa é o inverso. Quem sai antes do dia 15 perde-se aquele mês para base de cálculo e quem sai após o dia 15 ganha-se aquele mês.
***
A nova lei mantém o período de 30 dias de aviso prévio para quem possui até 1 (um) ano de trabalho na mesma empresa. Após esse período, são acrescidos 3 (três) dias para cada ano de trabalho, até o limite máximo de 60 dias. Isso significa que a partir de 21 anos de empresa, o trabalhador terá direito a 90 dias de aviso prévio.
O aviso prévio fica assim:
Tempo de trabalho (anos) / Aviso Prévio (dias)
Até 1 / 30
2 / 33
3 / 36
4 / 39
5 / 42
6 / 45
7 / 48
8 / 51
9 / 54
10 / 57
11 / 60
12 / 63
13 / 66
14 / 69
15 / 72
16 / 75
17 / 78
18 / 81
19 / 84
20 / 87
21 ou mais / 90
Um abraço.
Aline.
Uma pessoa que tem 364 dias trabalhados é considerado 1 ano de serviço, pois não devemos esquecer de aplicar a regra de 15. Quando a pessoa entra antes do dia 15, considera ganha aquele mês para base de cálculo, se entrar após o dia 15, perde-se aquele mês. Para a dispensa é o inverso. Quem sai antes do dia 15 perde-se aquele mês para base de cálculo e quem sai após o dia 15 ganha-se aquele mês.
***
A nova lei mantém o período de 30 dias de aviso prévio para quem possui até 1 (um) ano de trabalho na mesma empresa. Após esse período, são acrescidos 3 (três) dias para cada ano de trabalho, até o limite máximo de 60 dias. Isso significa que a partir de 21 anos de empresa, o trabalhador terá direito a 90 dias de aviso prévio.
O aviso prévio fica assim:
Tempo de trabalho (anos) / Aviso Prévio (dias)
Até 1 / 30
2 / 33
3 / 36
4 / 39
5 / 42
6 / 45
7 / 48
8 / 51
9 / 54
10 / 57
11 / 60
12 / 63
13 / 66
14 / 69
15 / 72
16 / 75
17 / 78
18 / 81
19 / 84
20 / 87
21 ou mais / 90
Um abraço.
Aline.
Postou 14/11/2011 - 10:04 (#7)
Bom Dia
Esta questão do aviso prévio, ainda depende de regulamentação da Delegacia Regional do Trabalho, ou Ministério do Trabalho e Emprego, pois a questão não e somente quando se deve acrescentar 3 dias ao aviso prévio, tem algumas questões mais complicadas:
1) Se um funcionário com 10 anos na empresa pede demissão e não vai trabalhar o aviso a empresa pode descontar o período do aviso prévio, assim o desconto será de 30 dias ou 57 dias, se for 57 dias como fazer este desconto, em alguns casos a rescisão do funcionário ficará zerada e ai???
2) Se a empresa demiti um funcionário com 23 meses e 15 dias com aviso prévio trabalhado, eo período do aviso e contado como tempo de serviço para todos os efeitos, ele teria direito a 3 dias a mais ou não?
3) Se um funcionário com 10 anos de empresa for demitido com aviso previo indenizado, teria direito a 57 dias de aviso, assim então provavelmente teria ele direito a mais dois avos de férias e 13º salário, de acordo com a data de admissão e demissão?
Então está é uma questão que deve ter uma regulamnetação urgente, para definir estas e varias outra duvidas sobre a materia, o que tenho a dizer após ler o relator da lei, foi que o legislador quando da criação da lei queria algo que inibisse a rotatividade dos empregados, ou seja demissão sem justa causa criando um indenização de 3 dias a cada ano trabalhado em caso único de demissão sem justa causa.
Favor comentarem e quem quiser pode me passar um e-mail para nebatista@bol.com.br, ficarei grato em receber e responder.
Esta questão do aviso prévio, ainda depende de regulamentação da Delegacia Regional do Trabalho, ou Ministério do Trabalho e Emprego, pois a questão não e somente quando se deve acrescentar 3 dias ao aviso prévio, tem algumas questões mais complicadas:
1) Se um funcionário com 10 anos na empresa pede demissão e não vai trabalhar o aviso a empresa pode descontar o período do aviso prévio, assim o desconto será de 30 dias ou 57 dias, se for 57 dias como fazer este desconto, em alguns casos a rescisão do funcionário ficará zerada e ai???
2) Se a empresa demiti um funcionário com 23 meses e 15 dias com aviso prévio trabalhado, eo período do aviso e contado como tempo de serviço para todos os efeitos, ele teria direito a 3 dias a mais ou não?
3) Se um funcionário com 10 anos de empresa for demitido com aviso previo indenizado, teria direito a 57 dias de aviso, assim então provavelmente teria ele direito a mais dois avos de férias e 13º salário, de acordo com a data de admissão e demissão?
Então está é uma questão que deve ter uma regulamnetação urgente, para definir estas e varias outra duvidas sobre a materia, o que tenho a dizer após ler o relator da lei, foi que o legislador quando da criação da lei queria algo que inibisse a rotatividade dos empregados, ou seja demissão sem justa causa criando um indenização de 3 dias a cada ano trabalhado em caso único de demissão sem justa causa.
Favor comentarem e quem quiser pode me passar um e-mail para nebatista@bol.com.br, ficarei grato em receber e responder.
Postou 14/11/2011 - 10:38 (#8)
Tempo de trabalho (anos) / Aviso Prévio (dias)<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">Até 1 / 30<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">2 / 33<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">3 / 36<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">4 / 39<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">5 / 42<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">6 / 45<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">7 / 48<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">8 / 51<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">9 / 54<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">10 / 57<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">11 / 60<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">12 / 63<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">13 / 66<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">14 / 69<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">15 / 72<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">16 / 75<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">17 / 78<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">18 / 81<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">19 / 84<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">20 / 87<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">21 ou mais / 90<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 19px; background-color: rgb(253, 254, 255); ">
OBS: NAO E RETROATIVA. VER PERIODO: ADMISSÃO DE 1º A 15, CONSIDERA-SE 1/30 AVOS, APOS CONSIDERA-SE 0/30 AVOS
OBS: NAO E RETROATIVA. VER PERIODO: ADMISSÃO DE 1º A 15, CONSIDERA-SE 1/30 AVOS, APOS CONSIDERA-SE 0/30 AVOS
Postou 14/11/2011 - 10:51 (#9)
Bom Dia
o entendimento está correto. Para cada ano trabalhado corresponde 3 dias acrecidos aos 30 dias já garantidos de aviso, limitado a 90 dias de aviso, ou seja, até o máximo de 20 anos de trabalho.
Sds
o entendimento está correto. Para cada ano trabalhado corresponde 3 dias acrecidos aos 30 dias já garantidos de aviso, limitado a 90 dias de aviso, ou seja, até o máximo de 20 anos de trabalho.
Sds
MARIA ALBUQUERQUE, em 11/11/2011 - 17:24, disse:
MEUS AMIGO, TENHO UMA DUVIDA MUUUUUUUUUUUUUITO GRANDE SOBRE A NOVA REGRA DO AVISO PREVIO.
NO MEU ENTENDIMENTO FICARA ASSIM:
01 ANO 30+3= 33 DIAS
02 ANOS 30+6= 33 DIAS, E ASSIM SEGUE ATE O MINIMO DE 20 ANOS CHEGANDO À 90 DIAS
POIS ENTENDO QUE A LEI NAO FOI ALTERADA APENAS ACRESCENTADO OS TRES DIAS.
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único.
Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
NO MEU ENTENDIMENTO FICARA ASSIM:
01 ANO 30+3= 33 DIAS
02 ANOS 30+6= 33 DIAS, E ASSIM SEGUE ATE O MINIMO DE 20 ANOS CHEGANDO À 90 DIAS
POIS ENTENDO QUE A LEI NAO FOI ALTERADA APENAS ACRESCENTADO OS TRES DIAS.
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único.
Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
Postou 14/11/2011 - 10:58 (#10)
A melhor resposta foi a do Pedro, muito esclarecedor. (desculpe não resisti)
Postou 14/11/2011 - 10:58 (#11)
Acredito q além dos 30 dias já ssegurados de Aviso prévio o trabalhador, ao ser demitido, dependendo dos anos que tenha laborado na empresa, terá 3 dias acrescidos aos seus 30 dias já assegurados, para cada ano trabalhado na empresa, até um total de 20 anos.
Ex1.: Um funcionário trabalhou 3 anos numa determinada empresa, terá 30 dias aviso adquirido + 3 dias para cada ano laborado (neste caso 3 anos).
Receberá, portanto, 39 dias de Aviso Prévio.
Ex2.: Funcionário trabalhou na empresa 25 anos. Receberá 30 dias aviso adquirido + 60 dias para cada ano laborado (neste caso 20 anos, que é o limite máximo para cálculo dos dias adicionais de aviso). Pois a legislação diz que o limite máximo para Aviso Prévio é de 90 dias.
Receberá, portanto, 90 dias de Aviso Prévio.
Sds
Ex1.: Um funcionário trabalhou 3 anos numa determinada empresa, terá 30 dias aviso adquirido + 3 dias para cada ano laborado (neste caso 3 anos).
Receberá, portanto, 39 dias de Aviso Prévio.
Ex2.: Funcionário trabalhou na empresa 25 anos. Receberá 30 dias aviso adquirido + 60 dias para cada ano laborado (neste caso 20 anos, que é o limite máximo para cálculo dos dias adicionais de aviso). Pois a legislação diz que o limite máximo para Aviso Prévio é de 90 dias.
Receberá, portanto, 90 dias de Aviso Prévio.
Sds
Postou 14/11/2011 - 11:37 (#12)

Número de downloads: 16
Oi Wanderson segue tabela q tenho aviso previo
maria aparecida
Wanderson Rocha, em 13/11/2011 - 18:58, disse:
Olá...
Desculpe Maria Aparecida, más eu discordo de você.
No meu entendimento, com a nova legislação, o Aviso Prévio ficou assim:
De 0 a 364 dias de trabalho na empresa = 30 dias;
De 1 ano completo a + 364 dias = 30 + 3 dias;
De 2 anos completos a + 364 dias = 30 + 6 dias;
De 3 anos completos a + 364 dias = 30 + 9 dias ...
Eu gostaria de obter mais opiniões sobre este tema.
Desde já agradeço pela contribuição de todos!
Wanderson Rocha
Desculpe Maria Aparecida, más eu discordo de você.
No meu entendimento, com a nova legislação, o Aviso Prévio ficou assim:
De 0 a 364 dias de trabalho na empresa = 30 dias;
De 1 ano completo a + 364 dias = 30 + 3 dias;
De 2 anos completos a + 364 dias = 30 + 6 dias;
De 3 anos completos a + 364 dias = 30 + 9 dias ...
Eu gostaria de obter mais opiniões sobre este tema.
Desde já agradeço pela contribuição de todos!
Wanderson Rocha
Postou 16/11/2011 - 08:49 (#14)
PAra quem não concorda com as tabelas do cenofisco, fiesp e outras já postadas então sigam a que os fiscais do Ministério do trabalhos
estão usando para as homologações ( Homologonet)
Como Ficou o Aviso Prévio no Sistema do
HOMOLOGNET
8 de novembro de 2011 0:31 0 comentários Views: 11
Aviso Aviso previo proporcional como aplicar como aplicar a lei 12.506/11 como aplicar a nova lei do aviso
previo homolognet lei 12.506 leis trabalhistas
Com a nova Lei nº 12.506/2011 de 13 de Outubro de 2011 do Aviso Prévio, o HOMOLOGNET também criou
novas regras para o cálculo das rescisões via sistema do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
Lembrando que, o HOMOLOGNET não é de uso obrigatório pelas Empresas, e que o assunto abordado neste
comentário (07/11/2011), poderá sofrer alterações a qualquer momento, desta forma é necessário acompanhar as
mudanças que ocorrerem por motivo da nova Lei 12.506/11.
Obs.: Para acessar o sistema HOMOLOGNET, é necessário, que a Empresa esteja cadastrada no Sistema
Homolognet Ambiente de Teste – Empresas no site do MTE -Ministério do Trabalho e Emprego.
Fizemos a simulação de uma demissão, para verificar como o M.T.E está realizando o cálculo das rescisões e
constatamos que o HOMOLOGNET realiza o seguinte:
1) Na simulação realizada, o Sistema HOMOLOGNET considerou o acréscimo de 3 dias a partir do segundo
ano completo trabalhado ou de serviços prestados, totalizando, para cada ano completo após o primeiro ano
trabalhado ou seja o sistema realiza a seguinte regra:
1º – Admissão: 05/11/2010
Demissão: 07/11/2011 (Este ex-funcionário tem o período de 01ano completo trabalhado)
Aviso Prévio: 30 dias
2º – Admissão: 05/11/2009
Demissão: 07/11/2009 (Este ex-funcionário tem o período de 02 anos completos trabalhado)
Aviso Prévio: 33 dias
A PROJEÇÃO do aviso prévio indenizado, é acrescido de 3 dias por ano trabalhado ou de serviços prestados,
projetando-se para todos os efeitos legais (Férias, 13º salário e demais eventos que são de particularidades de
cada Empresa).
O Sistema Homolognet somente aplica a nova regra para as demissões ocorridas a partir do dia 13/10/2011, data
de publicação da Lei nº 12.506 no Diário Oficial da União, se inserir uma data anterior a esta, o sistema não
realiza o cálculo com base na Lei 12.506, portanto, somente para os casos de demissão que foram comunicados a
partir da data da vigência da Lei que o sistema aplica o critério de acrescentar 3 dias para cada 01 ano completo a
partir do 2º ano de empresa.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
Como Ficou o Aviso Prévio no Sistema do HOM... 4 Page 4 of 4
http://bibliotecatra...vio-homolognet/ 08/11/2011
Acredito que por enquanto para os que ainda tem dúvidas, seja o mais coerente, pois está sendo aplicada dentro do Ministério do Trabalho.
Ou conforme instrução do seu sindicato de classe.
estão usando para as homologações ( Homologonet)
Como Ficou o Aviso Prévio no Sistema do
HOMOLOGNET
8 de novembro de 2011 0:31 0 comentários Views: 11
Aviso Aviso previo proporcional como aplicar como aplicar a lei 12.506/11 como aplicar a nova lei do aviso
previo homolognet lei 12.506 leis trabalhistas
Com a nova Lei nº 12.506/2011 de 13 de Outubro de 2011 do Aviso Prévio, o HOMOLOGNET também criou
novas regras para o cálculo das rescisões via sistema do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
Lembrando que, o HOMOLOGNET não é de uso obrigatório pelas Empresas, e que o assunto abordado neste
comentário (07/11/2011), poderá sofrer alterações a qualquer momento, desta forma é necessário acompanhar as
mudanças que ocorrerem por motivo da nova Lei 12.506/11.
Obs.: Para acessar o sistema HOMOLOGNET, é necessário, que a Empresa esteja cadastrada no Sistema
Homolognet Ambiente de Teste – Empresas no site do MTE -Ministério do Trabalho e Emprego.
Fizemos a simulação de uma demissão, para verificar como o M.T.E está realizando o cálculo das rescisões e
constatamos que o HOMOLOGNET realiza o seguinte:
1) Na simulação realizada, o Sistema HOMOLOGNET considerou o acréscimo de 3 dias a partir do segundo
ano completo trabalhado ou de serviços prestados, totalizando, para cada ano completo após o primeiro ano
trabalhado ou seja o sistema realiza a seguinte regra:
1º – Admissão: 05/11/2010
Demissão: 07/11/2011 (Este ex-funcionário tem o período de 01ano completo trabalhado)
Aviso Prévio: 30 dias
2º – Admissão: 05/11/2009
Demissão: 07/11/2009 (Este ex-funcionário tem o período de 02 anos completos trabalhado)
Aviso Prévio: 33 dias
A PROJEÇÃO do aviso prévio indenizado, é acrescido de 3 dias por ano trabalhado ou de serviços prestados,
projetando-se para todos os efeitos legais (Férias, 13º salário e demais eventos que são de particularidades de
cada Empresa).
O Sistema Homolognet somente aplica a nova regra para as demissões ocorridas a partir do dia 13/10/2011, data
de publicação da Lei nº 12.506 no Diário Oficial da União, se inserir uma data anterior a esta, o sistema não
realiza o cálculo com base na Lei 12.506, portanto, somente para os casos de demissão que foram comunicados a
partir da data da vigência da Lei que o sistema aplica o critério de acrescentar 3 dias para cada 01 ano completo a
partir do 2º ano de empresa.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
Como Ficou o Aviso Prévio no Sistema do HOM... 4 Page 4 of 4
http://bibliotecatra...vio-homolognet/ 08/11/2011
Acredito que por enquanto para os que ainda tem dúvidas, seja o mais coerente, pois está sendo aplicada dentro do Ministério do Trabalho.
Ou conforme instrução do seu sindicato de classe.
Postou 16/11/2011 - 10:08 (#17)
Então quem concorda que o funcionário que tenha 1 ano e seis meses deve receber aviso prévio de 30 dias apenas?
Queiroz Junior
Queiroz Junior
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