Funcionário doméstico dispensado sem justa causa, tem direito a redução da jornada de trabalho no cumprimento do aviso prévio?
Favor mandar embasamento legal
valew's
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Empregada Domestica - Aviso Previo
Postou 01/12/2011 - 10:02 (#2)
Bom dia Zé Junior,
Neste link você vai tirar as dúvidas sobre empregada domestica.
http://www.domestica....com.br/faq.asp
Agora a empregada doméstica não é regida pela CLT e sim pela CF/88
Neste link você vai tirar as dúvidas sobre empregada domestica.
http://www.domestica....com.br/faq.asp
Agora a empregada doméstica não é regida pela CLT e sim pela CF/88
Postou 01/12/2011 - 10:06 (#3)
Também encontrei esta matéria:
http://ultimainstanc...976.shtml.shtml
Doméstica, em aviso prévio, tem direito a uma folga por semana
Da Redação - 02/02/2005 - 19h23
Embora não possa ser aplicada a redução diária de duas horas de trabalho ao empregado doméstico em cumprimento do aviso prévio, em virtude de não estar sujeito ao limite de jornada estabelecido na Constituição Federal, ele tem direito a uma folga semanal ou sete dias corridos, de acordo com o artigo 488 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Este foi o entendimento da 3ª Turma do TRT-DF (Tribunal Regional do Trabalho do Distriti Federal), que deu provimento parcial ao recurso de uma empregada doméstica para determinar que lhe fosse pago o aviso prévio.
Segundo o tribunal, ela alegou que não teve a jornada reduzida nem folgas durante o seu cumprimento. O juízo do primeiro grau, por sua vez, indeferiu tal verba por entender não ser possível conceder o pedido diante da ausência de horários específicos e definidos para o labor do empregado doméstico, o que impediria a redução de jornada de trabalho prevista no artigo 488 da CLT.
Para o redator designado, contudo, juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, só não será aplicável aos domésticos a primeira alternativa prevista no artigo 488, caput, da CLT (redução de duas horas diárias), por ser incompatível com trabalhadores sem direito a limites em sua jornada, como é o caso também de gerentes e trabalhadores exteos sem controle de horário.
As demais, no entanto _ a possibilidade de faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por um dia na semana ou por sete dias corridos _ são viáveis. Isto porque, segundo ele, o objetivo do aviso prévio é permitir que o trabalhador, à beira de ficar desempregado, possa buscar nova oportunidade, sendo “irrecusável a incidência das normas da CLT, ainda que adaptada ao regime jurídico subalterno dos domésticos”, visto que a legislação especial (Lei n.º 5.859/72) nada menciona a respeito.
http://ultimainstanc...976.shtml.shtml
Doméstica, em aviso prévio, tem direito a uma folga por semana
Da Redação - 02/02/2005 - 19h23
Embora não possa ser aplicada a redução diária de duas horas de trabalho ao empregado doméstico em cumprimento do aviso prévio, em virtude de não estar sujeito ao limite de jornada estabelecido na Constituição Federal, ele tem direito a uma folga semanal ou sete dias corridos, de acordo com o artigo 488 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Este foi o entendimento da 3ª Turma do TRT-DF (Tribunal Regional do Trabalho do Distriti Federal), que deu provimento parcial ao recurso de uma empregada doméstica para determinar que lhe fosse pago o aviso prévio.
Segundo o tribunal, ela alegou que não teve a jornada reduzida nem folgas durante o seu cumprimento. O juízo do primeiro grau, por sua vez, indeferiu tal verba por entender não ser possível conceder o pedido diante da ausência de horários específicos e definidos para o labor do empregado doméstico, o que impediria a redução de jornada de trabalho prevista no artigo 488 da CLT.
Para o redator designado, contudo, juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, só não será aplicável aos domésticos a primeira alternativa prevista no artigo 488, caput, da CLT (redução de duas horas diárias), por ser incompatível com trabalhadores sem direito a limites em sua jornada, como é o caso também de gerentes e trabalhadores exteos sem controle de horário.
As demais, no entanto _ a possibilidade de faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por um dia na semana ou por sete dias corridos _ são viáveis. Isto porque, segundo ele, o objetivo do aviso prévio é permitir que o trabalhador, à beira de ficar desempregado, possa buscar nova oportunidade, sendo “irrecusável a incidência das normas da CLT, ainda que adaptada ao regime jurídico subalterno dos domésticos”, visto que a legislação especial (Lei n.º 5.859/72) nada menciona a respeito.
Postou 01/12/2011 - 10:34 (#4)
Zé Junior, em 01/12/2011 - 09:40, disse:
Funcionário doméstico dispensado sem justa causa, tem direito a redução da jornada de trabalho no cumprimento do aviso prévio?
Favor mandar embasamento legal
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Jurisprudência – Ementas - Título: DOMÉSTICO - Subtítulo: Direitos Acórdão : 20040690843 Turma: 05 Data Julg.: 30/11/2004 Data Pub.: 14/01/2005 Processo : 20030652493 Relator: FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA Empregado doméstico. Aviso Prévio. Em princípio, a redução da jornada em duas horas, durante o prazo do aviso prévio, não se aplica ao empregado doméstico, tendo em vista que este não sofre nenhum controle de horário, ainda mais se este presta serviços em sítio de recreio, longe do controle direto do empregador
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