Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Memo do MTE sobre aviso prévio proporcional - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal
- Não retroage.
- O empregador não poderá exigir que lhe seja dado aviso prévio de 90 dias.
- A contagem deve ter inicio a partir do 2º ano completo, a partir da relação de emprego.
- O aviso previo projeta-se para todos os fins legais.
- redução proporcional da jornada, durante o aviso previo, em 2 horas diárias ou de 7 dias na sua duração.