NOVO CONECTIVIDADE SOCIAL CONECTIVIDADE SOCIAL ICP
Postou 10/12/2011 - 19:08 (#1)
Tenho uma dúvida em relação ao Conectividade Social ICP: As empresas que tem ate 5 funcionarios tem que fazer esse novo Certificado? Tenho 4 empresas com 1, 2, 4 e 3 funcionarios.
Grata.
Luciana
Grata.
Luciana
Postou 10/12/2011 - 22:13 (#2)
Luciana de Oliviera Silva, em 10/12/2011 - 19:08, disse:
Tenho uma dúvida em relação ao Conectividade Social ICP: As empresas que tem ate 5 funcionarios tem que fazer esse novo Certificado? Tenho 4 empresas com 1, 2, 4 e 3 funcionarios.
Grata.
Luciana
Grata.
Luciana
Pelo menos até onde sei, a certificação é necessária para a empresa que tem um ou mais funcionários.
Postou 11/12/2011 - 16:57 (#3)
Olá Luciana,
A partir de 2012 todas as empresas com funcionários já estarão obrigadas ao Conectividade Social ICP, conforme CALENDÁRIO disponível no próprio da Caixa, onde tem o cronograma para adequação.
Abraços.
A partir de 2012 todas as empresas com funcionários já estarão obrigadas ao Conectividade Social ICP, conforme CALENDÁRIO disponível no próprio da Caixa, onde tem o cronograma para adequação.
Abraços.
Postou 12/12/2011 - 08:39 (#4)
Se tiver empregado é necessario o certificado. Mesmo que seja apenas um.
Postou 12/12/2011 - 15:08 (#5)
Certificação Digital para Empresas Optantes pelo Simples Nacional
De acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, fundamentados no § 7º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011, a certificação digital pode ser exigida da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional nos seguintes casos:
I - entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);
II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.
Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados situar-se entre 3 (três) e 10 (dez), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.
GFIP/SEFIP: alterações nos procedimentos de envio do arquivo SEFIP
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL emitiu a Circular 547, de 20 de abril de 2011, na qual estabeleceu a utilização da certificação digital no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, a partir de 01/01/2012.
A exigência não se aplica à ME (inclusive o MEI) ou EPP optante pelo Simples Nacional quando houver até 10 (dez) empregados, de acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
Fonte: http://www8.receita....as_optantes.asp
Postou 13/12/2011 - 08:20 (#6)
Amigos fiquei com duvidas?
1 - Uma Empresa Optante do Simples sendo ME com 01 Funcionarios não esta obrigado a Certificação?
2 - Uma Empresa sendo do MEI com um funcionario também esta fora???
Como será gerado a SEFIP e o recolhimento, grande duvida, gostaria do auxilio nesse sentido de orientação.
1 - Uma Empresa Optante do Simples sendo ME com 01 Funcionarios não esta obrigado a Certificação?
2 - Uma Empresa sendo do MEI com um funcionario também esta fora???
Como será gerado a SEFIP e o recolhimento, grande duvida, gostaria do auxilio nesse sentido de orientação.
Postou 13/12/2011 - 08:21 (#7)
Amigos fiquei com duvidas?
1 - Uma Empresa Optante do Simples sendo ME com 01 Funcionarios não esta obrigado a Certificação?
2 - Uma Empresa sendo do MEI com um funcionario também esta fora???
Como será gerado a SEFIP e o recolhimento, grande duvida, gostaria do auxilio nesse sentido de orientação.
1 - Uma Empresa Optante do Simples sendo ME com 01 Funcionarios não esta obrigado a Certificação?
2 - Uma Empresa sendo do MEI com um funcionario também esta fora???
Como será gerado a SEFIP e o recolhimento, grande duvida, gostaria do auxilio nesse sentido de orientação.
Marcelo Paim, em 12/12/2011 - 15:08, disse:
Certificação Digital para Empresas Optantes pelo Simples Nacional
De acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, fundamentados no § 7º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011, a certificação digital pode ser exigida da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional nos seguintes casos:
GFIP/SEFIP: alterações nos procedimentos de envio do arquivo SEFIP
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL emitiu a Circular 547, de 20 de abril de 2011, na qual estabeleceu a utilização da certificação digital no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, a partir de 01/01/2012.
A exigência não se aplica à ME (inclusive o MEI) ou EPP optante pelo Simples Nacional quando houver até 10 (dez) empregados, de acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
Fonte: http://www8.receita....as_optantes.asp
De acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, fundamentados no § 7º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011, a certificação digital pode ser exigida da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional nos seguintes casos:
I - entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);
II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.
Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados situar-se entre 3 (três) e 10 (dez), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.
GFIP/SEFIP: alterações nos procedimentos de envio do arquivo SEFIP
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL emitiu a Circular 547, de 20 de abril de 2011, na qual estabeleceu a utilização da certificação digital no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, a partir de 01/01/2012.
A exigência não se aplica à ME (inclusive o MEI) ou EPP optante pelo Simples Nacional quando houver até 10 (dez) empregados, de acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
Fonte: http://www8.receita....as_optantes.asp
Postou 13/12/2011 - 20:25 (#8)
Boa noite. pelo que entendi todas as empresas optantes no Simples Nacional com acima de 10 funcionários são obrigadas a adquirir o certificado digital.
Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados situar-se entre 3 (três) e 10 (dez), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital, como é feito para autorgar esta autorização?
Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados situar-se entre 3 (três) e 10 (dez), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital, como é feito para autorgar esta autorização?
Postou 13/12/2011 - 21:10 (#9)
Não acredito!!! A Sra. Gestora do FGTS (Caixa) levou um ""puxão de orelhas""" . Tornando desnecessária a exigência (absurda) de Certificação Digital para o SEFIP e outras funcionalidades - para ME, EPP, MEI enquadrados no Simples Nacional com até 10 empregados.
Havemos que comemorar, ou não?
Agora como fica....continua a certificação no velho disquete ou será exigida a certificação digital para o contabilista?
Havemos que comemorar, ou não?
Agora como fica....continua a certificação no velho disquete ou será exigida a certificação digital para o contabilista?
Postou 14/12/2011 - 10:40 (#10)
Boa Pergunta Marcelo Moura, como vai ficar, alguém saber tem alguma instrução normativa????
Postou 14/12/2011 - 10:50 (#11)
Francinedno, em 14/12/2011 - 10:40, disse:
Boa Pergunta Marcelo Moura, como vai ficar, alguém saber tem alguma instrução normativa????
Francinedmo, alguma medida ESCLARECEDORA E URGENTE tem que ser tomada pois, 1º de janeiro já está batendo na porta!
Só mais uma pergunta: e o MEI, ME e EPP (com um funcionário) que já fizeram sua certificação e pagaram um preço alto?
Postou 14/12/2011 - 15:24 (#13)
País de burocratas que nao tem nenhum compromisso com nada, causando prejuízo a muitos.
Quando vamos ter pessoas competentes administrando a coisa publica para o bem comum de todos?
Todos temos clientes que gastaram desnecessariamente para fazer a certificação digital
putz!!!!
Quando vamos ter pessoas competentes administrando a coisa publica para o bem comum de todos?
Todos temos clientes que gastaram desnecessariamente para fazer a certificação digital
putz!!!!
Postou 14/12/2011 - 20:02 (#14)
Mas pessoal, vocês acham que o certificado digital só serve para a Conectividade Social?
Uma hora todos iriam acabar comprando, pois é necessário para emitir NF-e, consultar e-CAC, Radar (comercio exterior) ReceitaNet (IR), Sicobe, DCTF, Dimob, etc etc; e tem a função de garantir a segurança nas transações, autenticando que você é você mesmo, diminuindo a chance de fraudes digitais.
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Outra coisa, para quem não sabe, para empresas do Simples Nacional, o governo irá disponibilizar gratuitamente em 2012 o e-CNPJ formato A3 e o leitor (contabilistas devem saber para poder notificar seus clientes do Simples).
Em razão da conectividade social, vale agora para quem tem menos de 10 func.
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Marcelo Moura, você comentou:
Isso só se aplica se o contabilista só tiver clientes do Simples Nacional com até 10 funcionarios. Se seu cliente não se enquadra e requisitar Procuração Eletrônica, você vai ter que comprar certificado digital de qualquer maneira, porque será usado o seu certificado, não do seu cliente (o qual tem o direito de optar pela procuração, se desejar).
Natascha
www.leitorxmlnfe.com.br
Uma hora todos iriam acabar comprando, pois é necessário para emitir NF-e, consultar e-CAC, Radar (comercio exterior) ReceitaNet (IR), Sicobe, DCTF, Dimob, etc etc; e tem a função de garantir a segurança nas transações, autenticando que você é você mesmo, diminuindo a chance de fraudes digitais.
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Outra coisa, para quem não sabe, para empresas do Simples Nacional, o governo irá disponibilizar gratuitamente em 2012 o e-CNPJ formato A3 e o leitor (contabilistas devem saber para poder notificar seus clientes do Simples).
Em razão da conectividade social, vale agora para quem tem menos de 10 func.
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Marcelo Moura, você comentou:
Citar
Agora como fica....continua a certificação no velho disquete ou será exigida a certificação digital para o contabilista?
Isso só se aplica se o contabilista só tiver clientes do Simples Nacional com até 10 funcionarios. Se seu cliente não se enquadra e requisitar Procuração Eletrônica, você vai ter que comprar certificado digital de qualquer maneira, porque será usado o seu certificado, não do seu cliente (o qual tem o direito de optar pela procuração, se desejar).
Natascha
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Postou 14/12/2011 - 21:36 (#15)
natascha, em 14/12/2011 - 20:02, disse:
Mas pessoal, vocês acham que o certificado digital só serve para a Conectividade Social?
Uma hora todos iriam acabar comprando, pois é necessário para emitir NF-e, consultar e-CAC, Radar (comercio exterior) ReceitaNet (IR), Sicobe, DCTF, Dimob, etc etc; e tem a função de garantir a segurança nas transações, autenticando que você é você mesmo, diminuindo a chance de fraudes digitais.
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Outra coisa, para quem não sabe, para empresas do Simples Nacional, o governo irá disponibilizar gratuitamente em 2012 o e-CNPJ formato A3 e o leitor (contabilistas devem saber para poder notificar seus clientes do Simples).
Em razão da conectividade social, vale agora para quem tem menos de 10 func.
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Marcelo Moura, você comentou:
Isso só se aplica se o contabilista só tiver clientes do Simples Nacional com até 10 funcionarios. Se seu cliente não se enquadra e requisitar Procuração Eletrônica, você vai ter que comprar certificado digital de qualquer maneira, porque será usado o seu certificado, não do seu cliente (o qual tem o direito de optar pela procuração, se desejar).
Natascha
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Uma hora todos iriam acabar comprando, pois é necessário para emitir NF-e, consultar e-CAC, Radar (comercio exterior) ReceitaNet (IR), Sicobe, DCTF, Dimob, etc etc; e tem a função de garantir a segurança nas transações, autenticando que você é você mesmo, diminuindo a chance de fraudes digitais.
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Outra coisa, para quem não sabe, para empresas do Simples Nacional, o governo irá disponibilizar gratuitamente em 2012 o e-CNPJ formato A3 e o leitor (contabilistas devem saber para poder notificar seus clientes do Simples).
Em razão da conectividade social, vale agora para quem tem menos de 10 func.
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Marcelo Moura, você comentou:
Isso só se aplica se o contabilista só tiver clientes do Simples Nacional com até 10 funcionarios. Se seu cliente não se enquadra e requisitar Procuração Eletrônica, você vai ter que comprar certificado digital de qualquer maneira, porque será usado o seu certificado, não do seu cliente (o qual tem o direito de optar pela procuração, se desejar).
Natascha
www.leitorxmlnfe.com.br
Natascha, conheço a importancia de uma certificação digital tanto para uma pessoa física quanto para a jurídica. A questão é que:
1- a Caixa Federal implantou um sistema quase que particular - ela, na verdade impôs;
2- a RFB disponibiliza acessos ao seu sistema por certificaçao digital e alternativamente por código de acesso; não exigindo, ou impondo como a CEF, uma certificação digital E-CNPJ ou forçando o autônomo à inscrever-se em uma CEI.
3- O número de MEI, ME, com menos de dez empregados é sabidamente muito maior que empresas com mais de dez funcionários
4-para um MEI ou ME, o custo de uma certificaçao é escorchante.
Se o Governo Federal vai disponibilizar gratuitamente a certificação digital por que, então, a Caixa Federal não protela (até que aconteça o fornecimento gratuito) a implantação de seu sistema para acessos às funcionalidades do FGTS?
Você já imaginou o montante gerado com a certificação digital? Até há dois meses atrás, se não me engano, a Caixa divulgou que 2 milhoes de empresas ainda não haviam feito a certificação; 2 mi x 220,00 (preço médio de uma certificação) renderia aos cofres das certificadoras 440 milhões de reais.
Não sou contra, mas venhamos e convenhamos.....por que não facultar o acesso, geral e irrestrito, alternativo; deixando a exigência absoluta para as grandes empresas?
Acrescento mais....se estão simplficando o SImples Nacional por que não facultar aos incritos nesta tributação acessos à custos mais baixos para o empreendedor, tornando inclusive as ações mais rápidas?
Postou 15/12/2011 - 12:45 (#17)
nossas leis estao muito "estranhas" pra nao dizer outra coisa, pois, a CEF obriga a utilização do certificado digital, acabei de confirmar isso na propria CEF, independente da quantia de funcionarios, ja o comite gestor do simples nacional, desobriga pra empresas com até 10 funcionarios, eu queria que ao menos uma vez eles entrassem em acordo e fizessem as leis que nós contadores tivessemos um bom entendimento sobre esta, pois, cada vez mais eles fazem leis absurdas e com dificil entendimento.
Postou 15/12/2011 - 14:03 (#18)
Sérgio Schmitz, em 15/12/2011 - 12:45, disse:
nossas leis estao muito "estranhas" pra nao dizer outra coisa, pois, a CEF obriga a utilização do certificado digital, acabei de confirmar isso na propria CEF, independente da quantia de funcionarios, ja o comite gestor do simples nacional, desobriga pra empresas com até 10 funcionarios, eu queria que ao menos uma vez eles entrassem em acordo e fizessem as leis que nós contadores tivessemos um bom entendimento sobre esta, pois, cada vez mais eles fazem leis absurdas e com dificil entendimento.
Está uma bagunça mesmo!
Pura falta de sintonia entre os órgãos. No caso do conecitivade/Caixa, ela deverá se ajustar ao que é determinado pelo Comitê Gestor.
Postou 15/12/2011 - 15:32 (#19)
Amigos estou cada vez mais sem saber nada, eles deveriam ter a mesma Linguagem!!!
Postou 15/12/2011 - 19:08 (#20)
O que eu quis dizer é que uma hora isso iria acontecer mesmo, tecnologia é inevitável para qualquer área profissional.
Achei sacanagem do governo revogar de 2011 para 2012 o e-CNPJ gratuito para empresas do Simples e agora vir com essa obrigação em 2011 - não vou negar que realmente isso foi injusto.
Como não tem como fugir, dica: e-CNPJ formato A3 é mais barato e mais seguro do que A1. E, para quem não viu, no site do Serasa há certificado exclusivo para Conectividade Social, evitando ter que passar a senha do e-CNPJ para funcionarios (liberando acesso a outras área da Receita).
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Sobre estar confuso, sem dúvida. Muitas leis/ajustes/siniefs etc etc geram sempre interpretações diferentes, é uma confusão!
É lei do recibo do ponto que não deu em nada, lei do aviso prévio, lei do convênio médico... cada um entendendo de uma maneira
Natascha
www.leitorxmlnfe.com.br
Achei sacanagem do governo revogar de 2011 para 2012 o e-CNPJ gratuito para empresas do Simples e agora vir com essa obrigação em 2011 - não vou negar que realmente isso foi injusto.
Como não tem como fugir, dica: e-CNPJ formato A3 é mais barato e mais seguro do que A1. E, para quem não viu, no site do Serasa há certificado exclusivo para Conectividade Social, evitando ter que passar a senha do e-CNPJ para funcionarios (liberando acesso a outras área da Receita).
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Sobre estar confuso, sem dúvida. Muitas leis/ajustes/siniefs etc etc geram sempre interpretações diferentes, é uma confusão!
É lei do recibo do ponto que não deu em nada, lei do aviso prévio, lei do convênio médico... cada um entendendo de uma maneira
Natascha
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