boa tarde Pessoal, alguns dias ausente do site e agora volta com uma duvida que nao consegui achar nenhum artigo sobre...
A empresa em que trabalho, fez a renovação da licença de uso do software (firewall). O fornecedor em questão é do estado de São Paulo e minha dúvida é se é devido o diferencial de aliquota do icms para o estado de Minas Gerais?
Na nota fiscal do fornecedor, veio no campo informaçoes complementares o seguinte: " Venda de licença de Sofware de prateleira sem suporte informatico.Não incidencia de icms em face de inexistir base de calculo para imposto, nos termos do Decreto Estadual 51.619.2007"
Não consegui encontrar a não incidencia do icms para a licença de uso de software, portanto, se dentro do estado tiver pode ser que tenhamos que recolher, mas nao achei o dispositivo legal sobre o assunto no RICMS-MG
Por favor, se alguém puder me ajudar.
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