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IRRF Desconto de contribuição previdenciária e IRRF

Postou 18/01/2012 - 10:21 (#1) Membro offline   Juliano Martins 


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Colegas,

Estou começando a estudar a disciplina de Departamento Pessoal e estou com dúvida em relaçao aos descontos de INSS e IR.

Dados do exemplo:

salário de 1.800,00
gratificação mensal a título de incentivo a qualificação de 25% ou 1.800,00 x 25% = 450,00
vale alimentação 250,00 (em pecúnia, não é cartão)

Para calcular o desconto de INSS:

1.800,00 (salário) + 450,00 (gratificação) = 2.250,00
2.250,00 x 11% = 247,50 (esse é o valor a descontar de INSS)

Para calcular o IRRF devo somar a gratificação mensal também ou só considerar o salário normal de 1.800,00 ?

Nesse caso ficaria assim:

1.800,00 (salário) + 450,00 (gratificação) = 2.250,00
2.250,00 - 247,50 (INSS) = 2.002,50 (essa seria a base de cálculo do IRRF)

Pela tabela do IRRF exercício 2013, ano-calendário 2012 o valor de 2.002,50 fica dentro da faixa de 1.637,12 até 2.453,50 cuja alíquota é de 7,5% com parcela a deduzir de 128,31.

2.002,50 x 7,5% = 150,19
150,19 - 128,31 = 21,88 ( esse seria o valor retido a título de IR)

Está correto ou devo excluir o valor de 450,00 referente a gratificação mensal?

Em ambos os casos considerei que o valor referente a Vale Alimentação mesmo sendo em pecúnia não sofre incidência tanto de contribuição previdenciária quanto de imposto de renda.
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Postou 18/01/2012 - 10:59 (#2) Membro offline   Sérgio Schmitz 


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A gratificação somente será considerada parte integrante da remuneração do trabalhador caso referidos pagamentos sejam habituais, de forma a poder integrar o salário ou o total percebido pelo empregado. Não havendo a habitualidade no pagamento da gratificação não se enquadra à hipótese ora tratada no conceito de renda, contudo, o artigo 43, inciso II, do CTN, prevê que proventos de qualquer natureza ficam sujeitos ao imposto de renda.
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