Prezados colegas,
Venho solicitar elucidação em relação a um determinado assunto: preciso legalizar o salão de beleza de uma cliente e este possui uma filial. Entretanto, a matriz é voltada para o atendimento ao público feminino e a filial ao público masculino. Diante disso, pergunto: uma mesma pessoa jurídica pode utilizar nomes fantasia diferentes, sendo um para a matriz e outro para a filial?
Caso seja possível, solicito a previsão legal para este assunto.
Desde já agradeço a colaboração e que Deus abençoe a todos.
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Nome fantasia.
Postou 20/01/2012 - 18:10 (#2)
boa tarde amigo, base legal eu nao tenho a base legal, porem aqui no estado de Rondonia nao tem nenhum problema, pois, temos uma Boate em duas cidades diferentes e em cada cidade ela tem um nome diferente, seria importante voce consultar a Junta Comercial do estado pra verificar se ai tem esta obrigatoriedade ou nao, como te disse pela legislação nao tenho conhecimento, mas tenho uma empresa com filial aqui no escritorio que cada uma delas tem um nome fantasia diferente. Espero ter ajudado abrss
Postou 21/01/2012 - 11:17 (#3)
Minha opinião é a mesma do Mateus (acima); consulte a Junta Comercial de seu Estado e o DNRC (Registros do Comércio). Acredito que desde constante/previsto do Contrato Social não haverá impedimento.
Postou 21/01/2012 - 18:34 (#4)
Prezados colegas,
Primeiramente, agradeço a colaboração de vocês. Estive consultando o cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) e fui informado que, quanto à esta menção no contrato social não há problemas. Porém, devo confirmar tal possibilidade junto à Receita Federal do Brasil (RFB) em relação à aposição dos nomes fantasia no CNPJ. Diante disso, agendei um atendimento para elucidação de minha dúvida.
Que Deus abençoe a todos.
Primeiramente, agradeço a colaboração de vocês. Estive consultando o cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) e fui informado que, quanto à esta menção no contrato social não há problemas. Porém, devo confirmar tal possibilidade junto à Receita Federal do Brasil (RFB) em relação à aposição dos nomes fantasia no CNPJ. Diante disso, agendei um atendimento para elucidação de minha dúvida.
Que Deus abençoe a todos.
Postou 23/01/2012 - 00:28 (#5)
Caro colega, boa noite!
Aqui no Piauí não há nenhuma restrição quanto a isso!
Mas estou com os demais colegas que lhe indicaram a buscar uma resposta mais certa na Junta Comercial.
um abraço
Carlos Souza
Aqui no Piauí não há nenhuma restrição quanto a isso!
Mas estou com os demais colegas que lhe indicaram a buscar uma resposta mais certa na Junta Comercial.
um abraço
Carlos Souza
consulthales, em 20/01/2012 - 13:33, disse:
Prezados colegas,
Venho solicitar elucidação em relação a um determinado assunto: preciso legalizar o salão de beleza de uma cliente e este possui uma filial. Entretanto, a matriz é voltada para o atendimento ao público feminino e a filial ao público masculino. Diante disso, pergunto: uma mesma pessoa jurídica pode utilizar nomes fantasia diferentes, sendo um para a matriz e outro para a filial?
Caso seja possível, solicito a previsão legal para este assunto.
Desde já agradeço a colaboração e que Deus abençoe a todos.
Venho solicitar elucidação em relação a um determinado assunto: preciso legalizar o salão de beleza de uma cliente e este possui uma filial. Entretanto, a matriz é voltada para o atendimento ao público feminino e a filial ao público masculino. Diante disso, pergunto: uma mesma pessoa jurídica pode utilizar nomes fantasia diferentes, sendo um para a matriz e outro para a filial?
Caso seja possível, solicito a previsão legal para este assunto.
Desde já agradeço a colaboração e que Deus abençoe a todos.
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