Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: IRRF - Fato Gerador - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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IRRF - Fato Gerador

Postou 08/02/2012 - 20:54 (#1) Membro offline   Thiago Ribeiro 


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Boa Noite Colegas!

Gostaria da opinião de vocês:

Trabalhava em uma empresa que recolhia o IRRF CODIGO 1708 S/ SERVIÇOS TOMADOS, levando em consideração o mês da emissão da NF, não levando em consideração o pagamento da mesma.

Hoje trabalho em uma empresa que recolher o IRRF CODIGO 0561 S/ SALARIOS, levando em consideração o pagamento para o funcionario Exemplo:

05/01/2012 - Salario dez/11
20/01/2012 - adto fez/12 (recolhimento realizado no mês fev/12, devido o pgto dos salarios em jan/12).

Levando em consideração um trecho da legislação que diz : Estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Art. 647 do RIR/1999 e art. 6º da Lei nº 9.064/1995). Acredito eu, que no primeiro caso, codigo 1708, eu posso recolher com base na emissão da NF, pois a legislação fala em "...importâncias pagas OU creditadas...."ja que o crédito do fornecedor acontece antes do pagamento.


Gostaria de saber no caso dos salarios, como fica? Estamos fazendo da maneira certa mesmo?

Se eu falei por acaso uma asneira muito grande, por favor, não fiquem acanhados em me corrigir rsrsrrs

Desde já agradeço!
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Postou 08/02/2012 - 21:19 (#2) Membro offline   Pablo HP 


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Thiago, não entendi muito bem a questão do IR das notas fiscais, se pagava por competência ou por data do recebimento do valor, mas com relação ao salário temos o seguinte:
13 Adiantamento - Pagamento 30/11/2011 - IR: R$ 10,00
Salário NOV - Pagamento 05/12/2011 - IR: R$ 20,00
13 Integral - Pagamento 20/12/2011 - IR: R$ 10,00
Salário DEZ - Pagamento 05/01/2011 - IR: R$ 20,00

Acontece o seguinte:
Pagará R$10,00 referente a Novembro
Pagará R$ 30,00 referente a Dezembro
Pagará R$ 20,00 referente a Janeiro.

O pagamento do IR na folha de pagamento diz respeito a data de pagamento do salário, então se foram pagos valores no dia 05, dia 15, dia 30, tudo do mesmo mês, deverá somar todos estes salários e aplicar o valor do IR e fazer o pagamento, pois o valor diz respeito a data de pagamento e não a competência, inclusive, vamos supor um caso hipotético no qual o empregador resolva pagar 4 salários em um único mês referente a competências diferentes, vamos supor janeiro a abril, se ele pagar todos estes salários em um único mês, deverá somar todos os valores e recolher o IR em cima destes valores, mesmo que o salário de cada competência seja inferior ao piso para recolhimento.

Não sei se expliquei direito, mas é isto.
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Postou 08/02/2012 - 21:29 (#3) Membro offline   Thiago Ribeiro 


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Ver postPablo HP, em 08/02/2012 - 21:19, disse:

Thiago, não entendi muito bem a questão do IR das notas fiscais, se pagava por competência ou por data do recebimento do valor, mas com relação ao salário temos o seguinte:
13 Adiantamento - Pagamento 30/11/2011 - IR: R$ 10,00
Salário NOV - Pagamento 05/12/2011 - IR: R$ 20,00
13 Integral - Pagamento 20/12/2011 - IR: R$ 10,00
Salário DEZ - Pagamento 05/01/2011 - IR: R$ 20,00

Acontece o seguinte:
Pagará R$10,00 referente a Novembro
Pagará R$ 30,00 referente a Dezembro
Pagará R$ 20,00 referente a Janeiro.

O pagamento do IR na folha de pagamento diz respeito a data de pagamento do salário, então se foram pagos valores no dia 05, dia 15, dia 30, tudo do mesmo mês, deverá somar todos estes salários e aplicar o valor do IR e fazer o pagamento, pois o valor diz respeito a data de pagamento e não a competência, inclusive, vamos supor um caso hipotético no qual o empregador resolva pagar 4 salários em um único mês referente a competências diferentes, vamos supor janeiro a abril, se ele pagar todos estes salários em um único mês, deverá somar todos os valores e recolher o IR em cima destes valores, mesmo que o salário de cada competência seja inferior ao piso para recolhimento.

Não sei se expliquei direito, mas é isto.


Muito obrigado Pablo!

Esclareceu a minha dúvida!

Valeu mesmo!

Atenciosamente,
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Postou 28/03/2012 - 07:41 (#4) Membro offline   Robson_vitor 


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public/style_images/elegant221/snapback.pngPablo HP, em 08/02/2012 - 22:18, disse:

Thiago, não entendi muito bem a questão do IR das notas fiscais, se pagava por competência ou por data do recebimento do valor, mas com relação ao salário temos o seguinte:
13 Adiantamento - Pagamento 30/11/2011 - IR: R$ 10,00
Salário NOV - Pagamento 05/12/2011 - IR: R$ 20,00
13 Integral - Pagamento 20/12/2011 - IR: R$ 10,00
Salário DEZ - Pagamento 05/01/2011 - IR: R$ 20,00

Acontece o seguinte:
Pagará R$10,00 referente a Novembro
Pagará R$ 30,00 referente a Dezembro
Pagará R$ 20,00 referente a Janeiro.

O pagamento do IR na folha de pagamento diz respeito a data de pagamento do salário, então se foram pagos valores no dia 05, dia 15, dia 30, tudo do mesmo mês, deverá somar todos estes salários e aplicar o valor do IR e fazer o pagamento, pois o valor diz respeito a data de pagamento e não a competência, inclusive, vamos supor um caso hipotético no qual o empregador resolva pagar 4 salários em um único mês referente a competências diferentes, vamos supor janeiro a abril, se ele pagar todos estes salários em um único mês, deverá somar todos os valores e recolher o IR em cima destes valores, mesmo que o salário de cada competência seja inferior ao piso para recolhimento.

Não sei se expliquei direito, mas é isto.

Thiago...

Referente as notas fiscais de serviços de PJ, o IR é recolhido, tendo como fato gerador o pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro. Como o credito do fornecedor ocorre primeiro, ou seja, vc lança a nota fiscal no sistema para gerar um titulo a pagar ao fornecedor - esta gerado o credito disponivel ao fornecedor - com isso esse é o fato gerador. Não tomo como base a emissão da nota fiscal, pois ela pode ser emitida em abril por exemplo e lançada em maio, o credito ocorreu em maio, portanto pagarei em 20/06 o IR. Agora se neste caso, vc efetuar o pagto por antecipaçao em abril mesmo, ai ocorre o fato gerador do pagamento, e tera que recolher o IR em maio - 20/05.

Referente ao IR da folha, o fato gerador é o pagamento. Lembrando que para os pagamentos acumulados feitos dentro de um mes, a sistemática da retençao do IR mudou com a IN 1.127 de 07/02/2011.



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Postou 28/03/2012 - 14:54 (#5) Membro offline   Juan Felipe 


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Ola colegas!

No caso dos serviços tomados, inicialmente é necessário verificar se o mesmo é sujeito a retenção na fonte. Para isto vc deverá verificar o artigo 647.
Entendo que, em ambos os casos, o fato gerador é a data do pagamento.
Para os serviços, quando a soma dos valores pagos à mesma empresa, dentro do mesmo mês for inferior a "R$ 5.000,00", não ocorrerá a retenção na fonte. Independente de terem sido emitidas notas fiscais em valor superior. Temos vários fornecedores de serviços que muitas vezes prorrogam o vencimento da nota fiscal, para o mês subsequênte, para que não haja a retenção dos impostos (PIS, COFINS, CSLL, IRRF...).
Tanto os 4,65% quanto suas variáveis, vencem no dia 15 da quinzena subsequente ao do pagamento da duplicata. Caso o 15º dia seja um dia não útil, o pagamento deverá ser antecipado.
Empresas optantes pelo Simples e Cooperativas dispensam a retenção.

Abraço,
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