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Desobrigação da Cert digital para o MEI trasm a GEFIP

Postou 27/02/2012 - 23:06 (#1) Membro offline   Edilson 


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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de

29/11/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os

contribuintes. A Resolução contempla, também, a regulamentação das alterações

trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

Que entrou em vigor em 01/01/2012,



Desobrigação da Certificação digital para o MEI (artigo 102)

O MEI está desobrigado da certificação digital para cumprimento de obrigações

principais e acessórias, inclusive quanto ao FGTS, podendo ser exigida a utilização

de códigos de acesso para cumprimento das referidas obrigações.

Leia o texto na integra em anexo.
Espero ter ajudado.


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