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Micro e pequenas empresas inativas têm até sexta-feira para entregar Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
Postou 28/03/2012 - 14:28 (#1)
Micro e pequenas empresas inativas têm até sexta-feira para entregar Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
03/27/12 8:40 AM Tag por: 2011 2012 DIPJ DIRF DMED microempresa Retificação Simples Nacional Multa para quem atrasar ou não entregar a declaração é de R$ 200, emitida automaticamente no momento da regularização
Micro e pequenas empresas que ficaram inativas durante 2011 devem entregar até sexta-feira, 30 de março, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012. Também devem entregar o documento as empresas que foram extintas, divididas, incorporadas ou passaram por fusão ano passado, ou ainda aquelas que estão inativas desde 1º de janeiro de 2012.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica que uma empresa é considerada inativa quando não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive no que diz respeito à investimentos no período em questão.
A DSPJ – Inativa 2012 deve ser entregue no site da Receita Federal e a empresa que não fizer a declaração, ou enviá-la após a data limite, pagará multa de R$ 200,00, emitida automaticamente no momento da entrega em atraso. Para fazer correções, é preciso fornecer o número do recibo da declaração original.
Outras declarações
A empresa que emitir a DSPJ – Inativa 2012 não deve emitir os seguintes documentos: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2011 também estão dispensadas de prestar contas com a Receita Federal .
Caso o contribuinte tenha enviado a DSPJ – Inativa 2012 indevidamente e precise transmitir a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e quiser anular a declaração de inativo deve fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2012 e assinalar a opção “Não” na pergunta: “A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período (data) sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?”.
Fonte: Estadão em http://pme.estadao.com.br/
Postou 28/03/2012 - 20:17 (#2)
Ismael.
Segundo informação acima, as ME e EPP optante pelo SN não precisam entregar a DSPJ.
Saberia informar como proceder com estas empresas optantes pelo simples nacional que não tiveram movimentação no ano de 2011?
Será que tinha que entregar a DASN informando que não houve movimento?
E para o ano de 2012, com o PGDAS, será que deve-se ter que informar mensalmente que não há movimentação uma vez que a declaração mensal veio para substituir a anual?
Se puder me ajudar agradeço.
Abraços.
Segundo informação acima, as ME e EPP optante pelo SN não precisam entregar a DSPJ.
Saberia informar como proceder com estas empresas optantes pelo simples nacional que não tiveram movimentação no ano de 2011?
Será que tinha que entregar a DASN informando que não houve movimento?
E para o ano de 2012, com o PGDAS, será que deve-se ter que informar mensalmente que não há movimentação uma vez que a declaração mensal veio para substituir a anual?
Se puder me ajudar agradeço.
Abraços.
Postou 29/03/2012 - 08:00 (#3)
Pablo HP, em 28/03/2012 - 20:17, disse:
Ismael.
Segundo informação acima, as ME e EPP optante pelo SN não precisam entregar a DSPJ.
Saberia informar como proceder com estas empresas optantes pelo simples nacional que não tiveram movimentação no ano de 2011?
Será que tinha que entregar a DASN informando que não houve movimento?
E para o ano de 2012, com o PGDAS, será que deve-se ter que informar mensalmente que não há movimentação uma vez que a declaração mensal veio para substituir a anual?
Se puder me ajudar agradeço.
Abraços.
Segundo informação acima, as ME e EPP optante pelo SN não precisam entregar a DSPJ.
Saberia informar como proceder com estas empresas optantes pelo simples nacional que não tiveram movimentação no ano de 2011?
Será que tinha que entregar a DASN informando que não houve movimento?
E para o ano de 2012, com o PGDAS, será que deve-se ter que informar mensalmente que não há movimentação uma vez que a declaração mensal veio para substituir a anual?
Se puder me ajudar agradeço.
Abraços.
Olá Pablo,
A empresa optante pelo Simples Nacional que se manteve inativa no Ano Calendário 2011 deverá apresentar a DASN sem movimento, preenchendo mês a mês no PGDAS as receitas zeradas e na DASN assinalando a opção de que se manteve inativa.
Quanto ao ano corrente, se a empresa se mantiver inativa, deverá preencher os PGDAS zerado em cada mês ou enquanto se mantiver na condição de inatividade.
Grande abraço.
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