Boa tarde Pessoal!
Estou com uma dúvida...
Uma empresa no lucro presumido (regime cumulativo) ao emitir a nota fiscal de entrada de importação deverá mencionar nos dados adicionais o valor do PIS/COFINS, mas qual CST de PIS/COFINS deverá utilizar? A CST 70 (operação de aquisição sem direito a crédito) ou CST 98 (outras operações de entrada)?
Fico no aguardo.
Obrigada.
Mércia Gonzaga
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