Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: mudança de pessoa juridica - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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mudança de pessoa juridica

Postou 14/04/2012 - 08:16 (#1) Membro offline   Lucinete Santos 


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Bom dia a todos

Meu escritorio aceitou trabalhar com uma empresa, todavia entramos em um empasse.
Essa empresa no inicio do ano era MEI, todavia em outubro realizou uma alteração na Junta Comercial e mudou para ME. A Dúvida é: Depois dessa alteração contatual era passa a ser considerada ME ou continua sendo MEI?????

OBS.: Os boletos continuam sendo gerados no PORTAL DO EMPREENDEDOR.
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Postou 14/04/2012 - 11:24 (#2) Membro offline   Paulo Bispo 


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Ver postLucinete Santos, em 14/04/2012 - 08:16, disse:

Bom dia a todos

Meu escritorio aceitou trabalhar com uma empresa, todavia entramos em um empasse.
Essa empresa no inicio do ano era MEI, todavia em outubro realizou uma alteração na Junta Comercial e mudou para ME. A Dúvida é: Depois dessa alteração contatual era passa a ser considerada ME ou continua sendo MEI?????

OBS.: Os boletos continuam sendo gerados no PORTAL DO EMPREENDEDOR.


Olá Lucinete, bom dia.
A sua cliente, após alteração registrada na Junta comercial, passa a condição de ME. Leia a Resolução CGSM 94/2011, que entrou em vigor a partir de 01/01/2012, no portal do empreendedor/Simples Nacional.

Att,
Paulo Bispo
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Postou 16/04/2012 - 14:12 (#3) Membro offline   Lucinete Santos 


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Obrigada

Mas observando a Resolução CGSM 94/2011, ela fala quando a empresa é optante pelo Simples, todavia essa empresa não é Optante ´pelo Simples, ela ainda é SIMEI. É por isso a minha dúvida.


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Postou 16/04/2012 - 16:20 (#4) Membro offline   Juan Felipe 


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Ola colegas!

Lucinete,

se a empresa era MEI, obrigatoriamente ela é optante pelo Simples Nacional e também pelo SIMEI.
SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, o qual o MEI para fazer jus somente ao pagamento de 11% do salário mínimo vigente, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS deverá optar por este sistema, em caso contrário, pagará os tributos como qualquer outra empresa no Simples Nacional.

Ao empresário MEI, é permitida a incorporação da expressão ME no nome empresarial, quando efetuada qualquer alteração na Junta Comercial.



Abraço,
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