Bom dia a todos
Meu escritorio aceitou trabalhar com uma empresa, todavia entramos em um empasse.
Essa empresa no inicio do ano era MEI, todavia em outubro realizou uma alteração na Junta Comercial e mudou para ME. A Dúvida é: Depois dessa alteração contatual era passa a ser considerada ME ou continua sendo MEI?????
OBS.: Os boletos continuam sendo gerados no PORTAL DO EMPREENDEDOR.
Página 1 de 1
mudança de pessoa juridica
Postou 14/04/2012 - 11:24 (#2)
Lucinete Santos, em 14/04/2012 - 08:16, disse:
Bom dia a todos
Meu escritorio aceitou trabalhar com uma empresa, todavia entramos em um empasse.
Essa empresa no inicio do ano era MEI, todavia em outubro realizou uma alteração na Junta Comercial e mudou para ME. A Dúvida é: Depois dessa alteração contatual era passa a ser considerada ME ou continua sendo MEI?????
OBS.: Os boletos continuam sendo gerados no PORTAL DO EMPREENDEDOR.
Meu escritorio aceitou trabalhar com uma empresa, todavia entramos em um empasse.
Essa empresa no inicio do ano era MEI, todavia em outubro realizou uma alteração na Junta Comercial e mudou para ME. A Dúvida é: Depois dessa alteração contatual era passa a ser considerada ME ou continua sendo MEI?????
OBS.: Os boletos continuam sendo gerados no PORTAL DO EMPREENDEDOR.
Olá Lucinete, bom dia.
A sua cliente, após alteração registrada na Junta comercial, passa a condição de ME. Leia a Resolução CGSM 94/2011, que entrou em vigor a partir de 01/01/2012, no portal do empreendedor/Simples Nacional.
Att,
Paulo Bispo
Postou 16/04/2012 - 14:12 (#3)
Obrigada
Mas observando a Resolução CGSM 94/2011, ela fala quando a empresa é optante pelo Simples, todavia essa empresa não é Optante ´pelo Simples, ela ainda é SIMEI. É por isso a minha dúvida.
Mas observando a Resolução CGSM 94/2011, ela fala quando a empresa é optante pelo Simples, todavia essa empresa não é Optante ´pelo Simples, ela ainda é SIMEI. É por isso a minha dúvida.
Postou 16/04/2012 - 16:20 (#4)
Ola colegas!
Lucinete,
se a empresa era MEI, obrigatoriamente ela é optante pelo Simples Nacional e também pelo SIMEI.
SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, o qual o MEI para fazer jus somente ao pagamento de 11% do salário mínimo vigente, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS deverá optar por este sistema, em caso contrário, pagará os tributos como qualquer outra empresa no Simples Nacional.
Ao empresário MEI, é permitida a incorporação da expressão ME no nome empresarial, quando efetuada qualquer alteração na Junta Comercial.
Abraço,
Lucinete,
se a empresa era MEI, obrigatoriamente ela é optante pelo Simples Nacional e também pelo SIMEI.
SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, o qual o MEI para fazer jus somente ao pagamento de 11% do salário mínimo vigente, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS deverá optar por este sistema, em caso contrário, pagará os tributos como qualquer outra empresa no Simples Nacional.
Ao empresário MEI, é permitida a incorporação da expressão ME no nome empresarial, quando efetuada qualquer alteração na Junta Comercial.
Abraço,
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1