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Salário Maternidade- Empresa SImples

Postou 24/04/2012 - 14:40 (#1) Membro offline   Patrícia Alves 


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Olá colegas. Alguém poderia me informar quais são os procedimentos para dar entrada no salário maternidade de uma funcionária que a empresa é optante pelo Simples e sendo assim não paga INSS patronal . Imagem
Desde já agradeço
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Postou 17/07/2012 - 08:41 (#2) Membro offline   Patrícia Alves 


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Alguem sabe?Imagem
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Postou 17/07/2012 - 09:05 (#3) Membro offline   Bianca Andrade 


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Ver postPatrícia Alves, em 24/04/2012 - 14:40, disse:

Olá colegas. Alguém poderia me informar quais são os procedimentos para dar entrada no salário maternidade de uma funcionária que a empresa é optante pelo Simples e sendo assim não paga INSS patronal . Imagem
Desde já agradeço

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Postou 17/07/2012 - 09:08 (#4) Membro offline   Bianca Andrade 


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Bom dia colega,


O salário maternidade será pago normalmente pela empresa e vc deverá informar na Sefip o salário maternidade pago e informar também o afastamento da funcionária, bem como o retorno da mesma quando ocorrer. O valor pago à título de salário maternidade será descontado no valor à ser a recolhido para o INSS, devendo a valor que não foi compensado ser informado a título de compensação no mês seguinte. Ou seja todas as informações serão inseridas na sefip.
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Postou 17/07/2012 - 11:26 (#5) Membro offline   Pablo HP 


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No caso descontaria do INSS do empregador (11% pro-labore) e dos demais empregados uma vez que a empresa não paga parte patronal?
Se somente houver o empregador e a empregada, será descontado apenas do inss do empregador?
Tem prazo para compensar todo o valor ou limite de compensação mensal? tipo 30% ou 100% de compensação?
Grato.
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Postou 17/07/2012 - 11:32 (#6) Membro offline   Patrícia Alves 


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Bianca obrigada pelas informações!!!!!!

Isso também é minha principal dúvida Pablo, a empresa é pequena só tem 3 funcionários, e não paga INSS patronal por ser simples, então irá demorar vários meses para recuperar esse salário pq só recolhe uma guia com 8% sobre os outros dois funcionários...
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Postou 20/07/2012 - 15:54 (#7) Membro offline   Bianca Andrade 


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Olá, será compensado 100% do valor devido ao INSS, em se tratando de empresa pequena, caso fique resíduo do valor pago à título de salário maternidade, vc deverá informar na Sefip na competência seguinte até realizar a compensação de todo o valor pago a título de salário maternidade, porém no campo de compensação.
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