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Comerciante PF IRPF

Postou 04/05/2012 - 14:43 (#1) Membro offline   Pablo HP 


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Olá, gostaria de saber se alguém teria algum material falando sobre os casos em que uma pessoa física, que realiza venda de mercadorias sem nota fiscal, e que obteve um "faturamento" elevado(diga-se comprovado apenas por depósitos em conta corrente), precisa fazer declaração de imposto de renda e como seria o procedimento.

Se alguém tiver qualquer material sobre o assunto, agradeço.
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Postou 07/05/2012 - 13:39 (#2) Membro offline   Clovis Assis de Lima 


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Boa tarde,
Não conheço nenhum material com enfoque especifico.
Não há como apurar o rendimento tributável, a base de calculo para o IRPF. A legislação do IPRF não preve rendimentos provenientes de comercio informal, não estabelece regras de apuração, salvo nos casos de microempreendedor individual, onde se apura por estimativa os valores a serem recolhidos.
Portanto, neste caso, deve-se apurar o lucro da operação(compra e venda) e declarar como receitas recebidas de pessoa fisica(carnet leão).
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Postou 08/05/2012 - 00:32 (#3) Membro offline   Pablo HP 


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Clovis, obrigado por sua explicação, mas acredito que o assunto seja bem mais polêmico, veja.

Definição de empresário:

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. (art. 966)
Independente de CNPJ este tipo de pessoa é considerado empresário.
Se é considerado empresário e não possui registro de empresário e nem atende a legislação comercial e tributária, então ele será multado por não ter registro de empresário e o fisco arbitrará o imposto.

Foi bom comentar sobre o carnê leão, pois se fosse utilizado, teríamos o seguinte:
1 - Seria um chamativo a mais para o governo comprovar a informalidade da pessoa.
2 - Não a isentaria uma possível multa por descumprimento das obrigações principais e acessórias.
3 - O carnê leão tem a opção de declarar receitas recebidas de pessoa física, mas também especifica quais pessoas físicas podem receber de quais pessoas físicas, não encontrei uma brecha na legislação para a situação acima, por isto não sei se a utilização do carnê leão resolveria alguma coisa.

Enfim.
Coloquei este tópico para que os colegas de contabilidade possam refletir sobre o assunto também e para demonstrar também o quão complexo é o caminho da contabilidade, pois a legislação muitas vezes não é clara o suficiente para realizarmos nosso trabalho, tendo que recorrer algumas vezes a decisões judiciais para podermos realizar nosso trabalho com menos risco.

Este espaço é para discutirmos e refletimos sobre os reflexos da situação.
Por isto, toda opinião será válida.
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