Bom dia. Quando um empregado, que também é empregador, se acidenta, não acidente de trabalho, como fica sua situação perante o INSS? Este acidente o incapacitou para o trabalho como empregado, mas não como empresário. Ocorrendo esta situação, como deve ser o procedimento, pois sei que, como empregado, vai ficar 15 dias por conta da empresa e depois por conta do INSS. Mas, como fica sua outra situação? Ele pode continuar contribuindo normalmente ou tem que se licenciar como empregador também? Desde já agradeço.
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Afastamento empresário X empregado
Postou 03/08/2012 - 22:01 (#2)
Alicia, meio confuso esta questão de empregado que também é empregador.
Na prática todo empresário, que exerce alguma atividade na empresa, deve recolher o INSS.
Este INSS é pago por que o empresario exerce atividade na empresa.
Consequentemente, se o empresário, geralmente dono da empresa, que exerce atividade na empresa, se acidenta e fica mais de 15 dias afastados, ele terá direito ao auxílio do INSS no valor da contribuição dele. Se ele contribui com um salário mínimo terá auxilio no valor de um salário minimo.
Não sei se isto resolve sua dúvida.
Na prática todo empresário, que exerce alguma atividade na empresa, deve recolher o INSS.
Este INSS é pago por que o empresario exerce atividade na empresa.
Consequentemente, se o empresário, geralmente dono da empresa, que exerce atividade na empresa, se acidenta e fica mais de 15 dias afastados, ele terá direito ao auxílio do INSS no valor da contribuição dele. Se ele contribui com um salário mínimo terá auxilio no valor de um salário minimo.
Não sei se isto resolve sua dúvida.
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