Boa tarde pessoal,
preciso de uma ajuda!!
Aqui na empresa temos um funcionário ao qual foi dado o Aviso prévio trabalhado a partir de segunda feira (08/10). Sendo que ela precisa cumprir 30 com redução de 2 horas por dia, ou então falta de 7 dias corridos de acordo com a CLT.
Porém o empregado não quer cumprir o aviso, e a partir de segunda dia 08/10, ele não quer mais vir trabalhar.
Como proceder? A empresa pode descontar a metade do aviso do empregado?
E quando posso fazer a rescisão? Preciso esperar ate fechar os 30 dias?
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Aviso Prévio Trabalhado
Postou 05/10/2012 - 10:12 (#2)
Olá Cristiane Sh,
O aviso foi dado e o funcionário não quer trabalhar, creio que deverá cumprir normalment, porém terá o desconto das faltas (todas) e sua rescisão será feita na data em que vence o aviso prévio.
Abraços.
O aviso foi dado e o funcionário não quer trabalhar, creio que deverá cumprir normalment, porém terá o desconto das faltas (todas) e sua rescisão será feita na data em que vence o aviso prévio.
Abraços.
Postou 23/10/2012 - 07:55 (#4)
Primeiro passo verifique a convenção coletiva para ver se não existe nada referente a dispensa do aviso prévio, note que em algumas convenções caso o funcionário tenha arrumado ou arrume emprego no decurso do aviso prévio ele pode ser dispensado do cumprimento do restante do aviso, sem prejuízo ou desconto do mesmo.
Att
Renaldo Alves
http://www.linkedin....alves/59/23/5b2
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