Pessoal, bom dia!
Trabalho num empresa industrial limitada com faturamento anual acima de $ 200.000.000,00 e com regime de tributação lucro real trimestral. Não adotamos até o momento o IFRS e, por isto, gostaria de saber se terei punições? E quanto à Contabilidade Custos, que também não possuímos, é obrigatória? Hoje o produto acabado e, em processo, é valorizado apenas pelo custo das matérias-prima.
Se tiver algum especialista em Custos, gostaria de tirar estas dúvidas.
Obrigado.
Att,
Eduardo
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Contabilidade de Custos
Postou 19/12/2012 - 21:19 (#2)
erbarros, em 17/12/2012 - 09:15, disse:
Pessoal, bom dia!
Trabalho num empresa industrial limitada com faturamento anual acima de $ 200.000.000,00 e com regime de tributação lucro real trimestral. Não adotamos até o momento o IFRS e, por isto, gostaria de saber se terei punições? E quanto à Contabilidade Custos, que também não possuímos, é obrigatória? Hoje o produto acabado e, em processo, é valorizado apenas pelo custo das matérias-prima.
Se tiver algum especialista em Custos, gostaria de tirar estas dúvidas.
Obrigado.
Att,
Eduardo
Trabalho num empresa industrial limitada com faturamento anual acima de $ 200.000.000,00 e com regime de tributação lucro real trimestral. Não adotamos até o momento o IFRS e, por isto, gostaria de saber se terei punições? E quanto à Contabilidade Custos, que também não possuímos, é obrigatória? Hoje o produto acabado e, em processo, é valorizado apenas pelo custo das matérias-prima.
Se tiver algum especialista em Custos, gostaria de tirar estas dúvidas.
Obrigado.
Att,
Eduardo
Prezado Colega:
Defendo que a Contabilidade, dentre outras definições, é uma ciência que destina-se a produção de informações para tomada de decisão pelos gestores. Justifico.
O International Financial Reporting Standards - IFRS - são normas internacionais de CONTABILIDADE, um conjunto de pronunciamentos contábeis internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting standards Board). No Brasil, criou-se o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis - que em conjunto com o CFC, IBRACON, CVM, RFB, é responsável pela interpretação e publicação dessas normas de abrangência internacional. Avalio que a penalidade para qualquer organização pela não adoção das normas oriundas do IFRS seja, (caso esta mantenha operações em Bolsa de Valores ou esteja obrigada a Auditoria Externa), é ter sua contabilidade considerada em desacordo com as normas vigentes.
Da mesma forma, se a organização é uma indústria, não se trata de obrigatoriedade, mas, de gestão do negócio, a implantação de sistema contábil para apuração do custo do produto produzido que servirá de base para uma eventual tomada de decisão.
Postou 07/01/2013 - 10:08 (#3)
Prezado Colega:
Grato pelo seu retorno.
Queria dar início à este assunto e, agora com base na sua resposta, quero complementar com a seguinte situação para esclarecer melhor o contexto:
Esta empresa(indústria) está implantando um sistema ERP que trabalha com Contabilidade de Custos, isto é, o sistema tem a funcionalidade de valorizar o que foi produzido com base nas Matérias-Primas (MP) e Gastos Gerais de Fabricação (GGF) aplicado nas Ordens de produção.
Procedimento que NUNCA foi adotado pelo setor contábil da mesma. Os Contadores valorizaram os Produtos Acabados e em Processo, pelo valor da MP somente, contabilizando os GGF diretamente em despesa. Desta forma, o resultado final do período/exercício sempre é menor, pois o que devia ser utilizado para valorizar o Produto Acabado e em Processo é jogado em despesa, independentemente se vendeu ou não. No caso da adoção da Contabilidade de Custos, estes GGFs deveriam ser retirados da DESPESA e contabilizados em ESTOQUE se os produtos não fossem vendidos.
O Impasse é que os Contadores afirma que a forma é correta. Referendade até em consulta IOB.
E os Consultores dizem que não.
Por isto perguntei se era obrigatório a adoção, até por temer qualquer adversidade com o fisco.
Grato pelo seu retorno.
Queria dar início à este assunto e, agora com base na sua resposta, quero complementar com a seguinte situação para esclarecer melhor o contexto:
Esta empresa(indústria) está implantando um sistema ERP que trabalha com Contabilidade de Custos, isto é, o sistema tem a funcionalidade de valorizar o que foi produzido com base nas Matérias-Primas (MP) e Gastos Gerais de Fabricação (GGF) aplicado nas Ordens de produção.
Procedimento que NUNCA foi adotado pelo setor contábil da mesma. Os Contadores valorizaram os Produtos Acabados e em Processo, pelo valor da MP somente, contabilizando os GGF diretamente em despesa. Desta forma, o resultado final do período/exercício sempre é menor, pois o que devia ser utilizado para valorizar o Produto Acabado e em Processo é jogado em despesa, independentemente se vendeu ou não. No caso da adoção da Contabilidade de Custos, estes GGFs deveriam ser retirados da DESPESA e contabilizados em ESTOQUE se os produtos não fossem vendidos.
O Impasse é que os Contadores afirma que a forma é correta. Referendade até em consulta IOB.
E os Consultores dizem que não.
Por isto perguntei se era obrigatório a adoção, até por temer qualquer adversidade com o fisco.
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