Bom Dia.
Estou fazendo a contabilidade de uma incorporadora.
Estou com dúvidas no registro das receitas, como devo fazer?
O imóvel ainda está em construção, mas algumas unidades já foram vendidas como efetuar todos os registros relativos as receitas das unidades?
Desde já agradeço pela ajuda.
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Contabilização Receitas Venda Imóveis
Postou 31/01/2013 - 15:10 (#2)
Caro Thiago, em anexo está um material que poderá ajudar.
Qualquer dúvida, coloque-á de forma a identificar o fato, com os valores e características que possam ser utilizadas nas respostas.
Qualquer dúvida, coloque-á de forma a identificar o fato, com os valores e características que possam ser utilizadas nas respostas.
Arquivo(s) anexo(s)
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Reconhecimento de receitas e custos na construção civil.pdf (274.24K)
Número de downloads: 23
Postou 22/02/2013 - 13:06 (#3)
ORIENTAÇÃO OCPC 05 - Contratos de Concessão
Reconhecimento da receita de construção
43. Quando a concessionária presta serviços de construção, ela deve reconhecer a receita de construção pelo valor justo e os respectivos custos transformados em despesas relativas ao serviço de construção prestado e, dessa forma, por consequência, apurar margem de lucro. Em geral, o concessionário é o responsável primário pela prestação de serviços de construção, mesmo nos casos em que haja a terceirização dos serviços. Nos casos em que há terceirização da obra, normalmente, a margem é bem menor, suficiente para cobrir a responsabilidade primária do concessionário e eventuais custos de gerenciamento e/ou acompanhamento da obra.
http://www.cpc.org.br/pdf/OCPC_05.pdf
Reconhecimento da receita de construção
43. Quando a concessionária presta serviços de construção, ela deve reconhecer a receita de construção pelo valor justo e os respectivos custos transformados em despesas relativas ao serviço de construção prestado e, dessa forma, por consequência, apurar margem de lucro. Em geral, o concessionário é o responsável primário pela prestação de serviços de construção, mesmo nos casos em que haja a terceirização dos serviços. Nos casos em que há terceirização da obra, normalmente, a margem é bem menor, suficiente para cobrir a responsabilidade primária do concessionário e eventuais custos de gerenciamento e/ou acompanhamento da obra.
http://www.cpc.org.br/pdf/OCPC_05.pdf
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