PIS/Cofins: Lei reconhece crédito presumido de 60%
Publicada em 17/10/2013 às 13:00h
Interpretação errônea fez com que frigoríficos tivessem 35% de crédito e fossem multados
Foi publicada nesta quinta-feira,10, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 12.865, que corrigiu um problema de interpretação tributária referente ao crédito presumido de 60% sobre a incidência de PIS/Cofins nas compras de insumos de origem vegetal ou animal utilizados na ração.
Por uma interpretação errônea das superintendências da Receita Federal, os frigoríficos e as agroindústrias estavam sendo penalizados duplamente: pela concessão reduzida do crédito presumido, de 35%, e pela aplicação de multas milionárias sobre as empresas.
Com a publicação da Lei 12.865, no artigo 33º, fruto de Medida Provisória relatada pelo deputado Jerônimo Goergen, fica reconhecido esse crédito presumido de 60%.
"Essa correção foi uma grande batalha que acompanhamos de perto e que comemoramos como uma grande vitória na busca pela melhoria da competitividade do setor", destacou o presidente da União Brasileira de Avicultura (Ubabef), Francisco Turra, em nota.
Para o presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), Péricles Salazar, também em comunicado, a publicação da lei "traz tranquilidade ao setor".
"O que havia era uma situação em que se criou a possibilidade de interpretação dúbia na Instrução Normativa 660/2006, que trata sobre o crédito presumido na aquisição de produtos de origem animal e vegetal. A modificação na Legislação, através da Lei nº 12.865/2013, agora estabelece que o crédito presumido de 60% é o correto nas aquisições de insumos de origem vegetal e animal", explicou o presidente executivo da Abrafrigo.
A palavra "produto" no lugar de "insumo" na normativa é que provocava a interpretação equivocada por parte de algumas Superintendências da Receita Federal, penalizando os frigoríficos pela concessão menor do crédito presumido, o que gerou as multas.
Fonte: http://www.portaldbo.com.br/Portal- 11/10/2013
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