Multa por descumprimento de obrigações tributárias acessórias sofre alteração
O Governo Federal sancionou e publicou no Diário Oficial destasexta-feira (25/10) a Lei nº 12.873/2013, que, entre outras disposições, traznovas especificações para aplicação das multas pelo descumprimento deobrigações acessórias instituídas pela Receita Federal, previstas no artigo 57da Medida Provisória 2.158-35/2001.
Segundo os especialistas da COAD a Lei disciplinou a aplicação daspenalidades, conforme o caso, para as entidades imunes ou isentas, para aspessoas jurídicas que estiverem em início de atividades e para as pessoasfísicas. A mencionada Lei também isenta do Imposto de Renda a entidade privadade abrangência nacional e sem fins lucrativos, constituída pelo conjunto dascooperativas de crédito e dos bancos cooperativos, destinada a administrarmecanismo de proteção a titulares de créditos contra essas instituições e acontribuir para a manutenção da estabilidade e a prevenção deinsolvência.
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