Nova tributação sobre ICMS satisfaz lojistas e governo
MT mantém nível de arrecadação e Os empresários não sofrem aumento
A nova metodologia de cálculo para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em vigor desde o último dia 1°, atingiu o nível de “política fiscal equilibrada”, como afirma o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), Paulo Gasparoto. Conforme explica, houve a simplificação sem aumento de carga tributária, “que é a bandeira do segmento”. Por meio da denominada Carga Média, 12 segmentos do setor de Comércio passaram a ter alíquota com percentual fixo, aplicada sobre a nota fiscal de entrada de mercadorias.
O dirigente lojista pontua que o mais importante nesta definição se concentra em dois pontos: “a alíquota de cada segmento foi definida em conjunto com os representantes das entidades patronais. Por isso a Carga Média reflete um percentual de acordo com a realidade de cada operação e atividade e por estabelecer novos critérios para tributação, promoveu a desburocratização”.
Gasparoto define que a nova sistemática permite que o empresário possa calcular pontualmente sua carga tributária mensal, "pois conta com dois pilares importantes neste sentido, tem fixa e definida a alíquota de ICMS do seu segmento e a fase tributária é encerrada dentro do mês a que correspondem as notas fiscais, não havendo impostos ou residuais a serem pagos posteriormente”.
Como destaca, na prática, se a nota de entrada de produtos for de R$ 1 mil, e a alíquota do segmento da loja que está comprando estas mercadorias, for de 15%, o imposto será de R$ 150. No dia 20 este valor deve ser pago à Sefaz e o contribuinte (a empresa) nada mais deve ao Estado por esta nota. Gasparoto lembra que um dos grandes desafios, tanto para Estado, quanto à classe empresarial, era determinar índices de arrecadação e de carga tributária, já que não se encerrava a fase tributária pontualmente.
Estão, entre os 12 segmentos que contam com Carga Média empresas de venda de alimentos, autopeças, móveis e eletrodomésticos, confecções e tecidos, papelaria, calçados e automóveis. As empresas que estão enquadradas no Supersimples continuam com as alíquotas anteriores ao Decreto. A ação conjunta com a Sefaz foi realizada por meio da Federação das CDLs, Fecomércio, Facmat e sindicatos patronais dos segmentos envolvidos.
DIFERENCIADO – A nova regulamentação não se aplica integralmente ao comércio de materiais de construção, pois o segmento já possuía sistemática semelhante, mediante a Lei 9.480 de 17 de dezembro de 2010. Mas, os lojistas do setor ressaltam a positividade do modelo, confirmando que, realmente, uma das grandes vantagens é o cálculo pontual de carga tributária a cada mês, explica Antônio Guerino Zompero, diretor da CDL Cuiabá e presidente da Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção de Mato Grosso-Acomac/MT.
O segmento deve continuar atendendo à previsão anterior, “pagando 10,15% com Substituição Tributária do valor total da nota, com prazo de recolhimento de até 72 horas, como nos possibilita o decreto 313/2011”, informa Zompero.
Fonte: Diário de Cuiabá
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Nova tributação sobre ICMS satisfaz lojistas e governo
Postou 15/06/2011 - 09:51 (#2)
Contabilistas e contribuintes mato-grossenses tiram dúvidas sobre Carga Média
DANIEL DINO
Assessoria/Sefaz-MT
Cerca de 300 pessoas participaram da palestra proferida pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) que detalhou o Regime de Estimativa Simplificado, o Carga Média, realizada na última sexta-feira (10.06), no Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT). Com o auditório lotado, o evento oportunizou que contabilistas e contribuintes sanassem todas as dúvidas sobre este modelo de tributação que passou a vigorar a partir de 1º de junho deste ano.
“A publicação do Decreto nº 392/11 trouxe muita expectativa para os contadores. Recebemos muitas ligações solicitando mais detalhes, saneamento de dúvidas. Percebemos que os empresários e contabilistas de outros Estados não estão acreditando que o recolhimento do imposto pode acontecer de forma tão simples e fácil. Solicitamos junto a Sefaz a palestra e de pronto fomos atendidos”, destacou o presidente do CRCMT, Jorge Assef.
Para Assef, a presença dos técnicos do Fisco no Conselho garante aos profissionais da área que a nova forma de calcular o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não trará problemas futuros. “O Carga Média finaliza a cadeia tributária. Somente serão adicionados lançamentos caso sejam identificados casos de subfaturamento”, explicou o presidente do CRCMT.
Para o palestrante e superintendente de Informações do ICMS da Sefaz, Vinícius Simioni, “o evento cumpriu muito bem com seu objetivo de esclarecer todas as facilidades introduzidas pelo novo regime de tributação. Tivemos um público excelente que esgotou toda a capacidade de vagas do local. De pronto nos colocamos a disposição para realizar outros eventos na Capital e no interior do Estado”, pontuou.
Mesmo com as simplificações e vantagens introduzidas pelo Carga Média, o superintendente explicou aos presentes que o contribuinte pode optar em sair do modelo de tributação. "Assim, quem optar em sair, deverá definir em novembro de cada ano, para que no ano seguinte, possa ele próprio efetuar o cálculo do ICMS a ser recolhido, diferentemente do Carga Média onde o imposto é calculado pela Sefaz", explicou Vinícius Simioni. Excepcionalmente este ano, por ser o primeiro ano de operação do modelo de tributação simplificado, o pedido de exclusão poderá ser feito até 30 de junho, já com efeito retroativo a 1º de junho, data em que passou a vigorar o Carga Média.
MODELO
Em resumo, o Carga Média estipula que os contribuintes deverão recolher o ICMS em apenas uma fase, de forma antecipada. Com base na nota fiscal de entrada, o Estado irá aplicar a carga média acordada independente dos produtos que constem na nota. Assim, se a nota total for de R$ 100, e a carga acordada for de 12%, o contribuinte deve recolher R$ 12 aos cofres do Estado. O modelo prevê o encerramento da cadeia tributária na maioria das situações, já incluindo a glosa de crédito e diferenciais de alíquota, e não gerando ICMS Complementar. O Carga Média é aplicado nas operações de Substituição Tributária, tanto internas como interestaduais.
As exceções sobre esse procedimento estão nas operações com os produtos que constem em sua nota fiscal o valor do imposto devido por Substituição Tributária, já retido pelo remetente, ou com bens, mercadorias e respectivas prestações de serviço de transporte alcançados por imunidade nos termos da Constituição Federal. No cálculo do imposto também não se aplicam as operações contempladas com isenção do ICMS, concedida nos termos de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz), e ainda nas operações e respectivas prestações de serviço de transporte correspondente à devolução, remessa ou retorno para conserto, substituição em garantia, remessa por conta e ordem, remessa para industrialização, mercadorias destinadas à demonstração, mostruário, remetidas para treinamento, em consignação mercantil, arrendamento mercantil (leasing), empréstimo e locação, comodato e outras operações de natureza semelhante.
Estão excluídas do regime Carga Média as operações com veículos automotores novos, com bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope, com cigarros, fumo e seus derivados, com combustíveis e operações com energia elétrica.
INDÚSTRIA LOCAL
Uma das principais dúvidas apresentadas durante a reunião com contabilistas e contribuintes foi referente a fórmula diferenciada para a indústria local. Nesse sentido, o superintendente Vinícius Simioni ressaltou que nas operações de recolhimento do ICMS via Substituição Tributária (ST) das indústrias locais, ou seja, as operações de ST internas, e somente nessas será utilizado como base de tributação a Margem de Valor Agregado (MVA) constante no anexo XI do Regulamento do ICMS.
Utilizando como exemplo hipotético o setor de móveis, uma mesa com valor de R$ 1.000 na nota fiscal de saída da indústria, quando adquirida por uma loja varejista de venda ao consumidor final, deverá recolher R$ 60,80 de ICMS referente a esta operação. Levando-se em conta a simplificação trazida pelo Carga Média para a ST interna, o industrial deverá aplicar o seguinte procedimento para chegar a este valor.
Multiplica-se o valor da nota fiscal de entrada (R$ 1.000) pelo percentual de MVA estipulado para a respectiva atividade econômica do lojista, prevista no anexo XI do RICMS, neste exemplo, 38%. Somente a diferença entre esta multiplicação e o valor original da nota servirá como base de cálculo do imposto a ser recolhido, ou seja, neste caso, a base de cálculo será R$ 380. É sobre este valor que o índice do Carga Média é aplicado nas operações de ST internas.
Os índices para cálculo do imposto constam no Decreto n° 392/11 que disciplina o Carga Média. Para a venda no varejo de móveis é aplicado o índice de 16%, logo, ao multiplicá-lo pela base de cálculo (R$ 380), o contribuinte deve recolher ao Estado R$ 60,80.
PRAZO
Ainda com relação as operações de recolhimento via Substituição Tributária do Carga Média, destaca-se do que a Sefaz estipulou como prazo limite o dia 31 de julho para os contribuintes se adaptarem à nova forma de calcular o imposto. Logo, as operações realizadas por esses contribuintes até essa data serão aceitas por ambos os modelos de recolhimento de ICMS (antigo e atual), porém, a partir de 1º de agosto, o Carga Média será a única opção de recolhimento.
O sistema de Carga Média surgiu para atender a solicitação dos empresários que consideram o atual modelo de calcular o ICMS complexo. Para tornar essa conta mais simples, onde qualquer pessoa possa efetivamente entender o quanto deve recolher ao Estado, os técnicos da Sefaz optaram por fazer um recorte no tempo e analisar a economia de Mato Grosso.
DANIEL DINO
Assessoria/Sefaz-MT
Cerca de 300 pessoas participaram da palestra proferida pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) que detalhou o Regime de Estimativa Simplificado, o Carga Média, realizada na última sexta-feira (10.06), no Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT). Com o auditório lotado, o evento oportunizou que contabilistas e contribuintes sanassem todas as dúvidas sobre este modelo de tributação que passou a vigorar a partir de 1º de junho deste ano.
“A publicação do Decreto nº 392/11 trouxe muita expectativa para os contadores. Recebemos muitas ligações solicitando mais detalhes, saneamento de dúvidas. Percebemos que os empresários e contabilistas de outros Estados não estão acreditando que o recolhimento do imposto pode acontecer de forma tão simples e fácil. Solicitamos junto a Sefaz a palestra e de pronto fomos atendidos”, destacou o presidente do CRCMT, Jorge Assef.
Para Assef, a presença dos técnicos do Fisco no Conselho garante aos profissionais da área que a nova forma de calcular o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não trará problemas futuros. “O Carga Média finaliza a cadeia tributária. Somente serão adicionados lançamentos caso sejam identificados casos de subfaturamento”, explicou o presidente do CRCMT.
Para o palestrante e superintendente de Informações do ICMS da Sefaz, Vinícius Simioni, “o evento cumpriu muito bem com seu objetivo de esclarecer todas as facilidades introduzidas pelo novo regime de tributação. Tivemos um público excelente que esgotou toda a capacidade de vagas do local. De pronto nos colocamos a disposição para realizar outros eventos na Capital e no interior do Estado”, pontuou.
Mesmo com as simplificações e vantagens introduzidas pelo Carga Média, o superintendente explicou aos presentes que o contribuinte pode optar em sair do modelo de tributação. "Assim, quem optar em sair, deverá definir em novembro de cada ano, para que no ano seguinte, possa ele próprio efetuar o cálculo do ICMS a ser recolhido, diferentemente do Carga Média onde o imposto é calculado pela Sefaz", explicou Vinícius Simioni. Excepcionalmente este ano, por ser o primeiro ano de operação do modelo de tributação simplificado, o pedido de exclusão poderá ser feito até 30 de junho, já com efeito retroativo a 1º de junho, data em que passou a vigorar o Carga Média.
MODELO
Em resumo, o Carga Média estipula que os contribuintes deverão recolher o ICMS em apenas uma fase, de forma antecipada. Com base na nota fiscal de entrada, o Estado irá aplicar a carga média acordada independente dos produtos que constem na nota. Assim, se a nota total for de R$ 100, e a carga acordada for de 12%, o contribuinte deve recolher R$ 12 aos cofres do Estado. O modelo prevê o encerramento da cadeia tributária na maioria das situações, já incluindo a glosa de crédito e diferenciais de alíquota, e não gerando ICMS Complementar. O Carga Média é aplicado nas operações de Substituição Tributária, tanto internas como interestaduais.
As exceções sobre esse procedimento estão nas operações com os produtos que constem em sua nota fiscal o valor do imposto devido por Substituição Tributária, já retido pelo remetente, ou com bens, mercadorias e respectivas prestações de serviço de transporte alcançados por imunidade nos termos da Constituição Federal. No cálculo do imposto também não se aplicam as operações contempladas com isenção do ICMS, concedida nos termos de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz), e ainda nas operações e respectivas prestações de serviço de transporte correspondente à devolução, remessa ou retorno para conserto, substituição em garantia, remessa por conta e ordem, remessa para industrialização, mercadorias destinadas à demonstração, mostruário, remetidas para treinamento, em consignação mercantil, arrendamento mercantil (leasing), empréstimo e locação, comodato e outras operações de natureza semelhante.
Estão excluídas do regime Carga Média as operações com veículos automotores novos, com bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope, com cigarros, fumo e seus derivados, com combustíveis e operações com energia elétrica.
INDÚSTRIA LOCAL
Uma das principais dúvidas apresentadas durante a reunião com contabilistas e contribuintes foi referente a fórmula diferenciada para a indústria local. Nesse sentido, o superintendente Vinícius Simioni ressaltou que nas operações de recolhimento do ICMS via Substituição Tributária (ST) das indústrias locais, ou seja, as operações de ST internas, e somente nessas será utilizado como base de tributação a Margem de Valor Agregado (MVA) constante no anexo XI do Regulamento do ICMS.
Utilizando como exemplo hipotético o setor de móveis, uma mesa com valor de R$ 1.000 na nota fiscal de saída da indústria, quando adquirida por uma loja varejista de venda ao consumidor final, deverá recolher R$ 60,80 de ICMS referente a esta operação. Levando-se em conta a simplificação trazida pelo Carga Média para a ST interna, o industrial deverá aplicar o seguinte procedimento para chegar a este valor.
Multiplica-se o valor da nota fiscal de entrada (R$ 1.000) pelo percentual de MVA estipulado para a respectiva atividade econômica do lojista, prevista no anexo XI do RICMS, neste exemplo, 38%. Somente a diferença entre esta multiplicação e o valor original da nota servirá como base de cálculo do imposto a ser recolhido, ou seja, neste caso, a base de cálculo será R$ 380. É sobre este valor que o índice do Carga Média é aplicado nas operações de ST internas.
Os índices para cálculo do imposto constam no Decreto n° 392/11 que disciplina o Carga Média. Para a venda no varejo de móveis é aplicado o índice de 16%, logo, ao multiplicá-lo pela base de cálculo (R$ 380), o contribuinte deve recolher ao Estado R$ 60,80.
PRAZO
Ainda com relação as operações de recolhimento via Substituição Tributária do Carga Média, destaca-se do que a Sefaz estipulou como prazo limite o dia 31 de julho para os contribuintes se adaptarem à nova forma de calcular o imposto. Logo, as operações realizadas por esses contribuintes até essa data serão aceitas por ambos os modelos de recolhimento de ICMS (antigo e atual), porém, a partir de 1º de agosto, o Carga Média será a única opção de recolhimento.
O sistema de Carga Média surgiu para atender a solicitação dos empresários que consideram o atual modelo de calcular o ICMS complexo. Para tornar essa conta mais simples, onde qualquer pessoa possa efetivamente entender o quanto deve recolher ao Estado, os técnicos da Sefaz optaram por fazer um recorte no tempo e analisar a economia de Mato Grosso.
Postou 15/06/2011 - 09:59 (#3)
A Sefaz MT está modificando bastante a estrutura tributária do Estado.
ICMS/MT: Sefaz disponibilizaconsulta pública na internet sobre novo Regulamento do ICMS.
A Secretaria de Fazenda de MatoGrosso (Sefaz-MT) disponibilizou consulta pública na internet sobre o novoRegulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços(RICMS), em elaboração pela Superintendência de Normas da Receita Pública(Sunor).
O cidadão pode registrarsugestões para o aperfeiçoamento dos capítulos disponibilizados para consulta,por meio de acesso ao endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br,minibanner “Portal da Legislação” (lateral direita da página), link “ConsultaPública” (lateral direita) ou, opcionalmente, por meio do menu superior“Tributário”, “Portal da Legislação”, link “Consulta Pública” (lateraldireita).
O novo regulamento tem comoembasamento as regras existentes tanto na Constituição Federal, na LeiComplementar Federal n° 87/96, como nas Leis Estaduais que têm reflexo nanormatização do ICMS, principalmente, a Lei n° 7.098/98, que consolida normasrelativas ao ICMS.
A partir de 2004, houve umintenso trabalho de atualização do atual RICMS, uma vez que este é anterior àpublicação da Lei n° 7.098/98 e encontrava-se totalmente desatualizado, inclusivequanto às normas advindas dos Convênios, Ajustes e Protocolos, firmados noâmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Isto foi necessário porque oscomandos regulamentares já não atendiam aos objetivos do ordenamento legal e regraspermanentes achavam-se intercaladas com regras transitórias e até mesmoexpiradas.
Com o propósito de conferir aotexto regulamentar maior clareza, elegância e simplicidade foram, ainda,realizados agrupamentos de dispositivos afins, bem como o seu enxugamento.Neste contexto, foram criados os Anexos VII a XV, que tratam de diversosassuntos relacionados ao ICMS, tais como isenções, reduções de base de cálculo,entre outros.
Em complemento, a legislaçãoconsolidada e disponibilizada ao usuário, seja no âmbito interno ou externo,passou a ser acompanhada de anotações, referências e links, que visam facilitara pesquisa e proporcionar o atendimento às expectativas de todos aqueles quedemandam consultas no sistema informatizado de legislação tributária da Sefaz.
O secretário de Estado deFazenda, Edmilson José dos Santos, afirma que a consolidação da legislação émedida que interessa tanto ao servidor fazendário como ao contribuinte, bemcomo aos profissionais envolvidos na área tributária. E, enfatiza: “Estamos garantindofacilidade na busca dos procedimentos concernentes ao ICMS e na aplicação dasobrigações tributárias relativas a esse imposto”, frisa.
Todavia, apesar do RICMSencontrar-se atualizado, apresenta impropriedades relacionadas à numeraçãoseqüencial dos dispositivos, originadas da dinâmica da adequação das normas,que, por vezes, impõe a necessidade de se inserir determinada regra entre as jáexistentes, implicando a criação de inúmeros dispositivos com numeraçãointercalada por letras. Assim sendo, vislumbra-se a conveniência e oportunidadeda edição de um novo Regulamento, com regras distribuídas e organizadas demaneira a facilitar seu manuseio, o que irá proporcionar uma melhorapresentação das normas em vigor.
Fonte: ASC e Sunor/Sefaz-MT em31/05/2011.
ICMS/MT: Sefaz disponibilizaconsulta pública na internet sobre novo Regulamento do ICMS.
A Secretaria de Fazenda de MatoGrosso (Sefaz-MT) disponibilizou consulta pública na internet sobre o novoRegulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços(RICMS), em elaboração pela Superintendência de Normas da Receita Pública(Sunor).
O cidadão pode registrarsugestões para o aperfeiçoamento dos capítulos disponibilizados para consulta,por meio de acesso ao endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br,minibanner “Portal da Legislação” (lateral direita da página), link “ConsultaPública” (lateral direita) ou, opcionalmente, por meio do menu superior“Tributário”, “Portal da Legislação”, link “Consulta Pública” (lateraldireita).
O novo regulamento tem comoembasamento as regras existentes tanto na Constituição Federal, na LeiComplementar Federal n° 87/96, como nas Leis Estaduais que têm reflexo nanormatização do ICMS, principalmente, a Lei n° 7.098/98, que consolida normasrelativas ao ICMS.
A partir de 2004, houve umintenso trabalho de atualização do atual RICMS, uma vez que este é anterior àpublicação da Lei n° 7.098/98 e encontrava-se totalmente desatualizado, inclusivequanto às normas advindas dos Convênios, Ajustes e Protocolos, firmados noâmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Isto foi necessário porque oscomandos regulamentares já não atendiam aos objetivos do ordenamento legal e regraspermanentes achavam-se intercaladas com regras transitórias e até mesmoexpiradas.
Com o propósito de conferir aotexto regulamentar maior clareza, elegância e simplicidade foram, ainda,realizados agrupamentos de dispositivos afins, bem como o seu enxugamento.Neste contexto, foram criados os Anexos VII a XV, que tratam de diversosassuntos relacionados ao ICMS, tais como isenções, reduções de base de cálculo,entre outros.
Em complemento, a legislaçãoconsolidada e disponibilizada ao usuário, seja no âmbito interno ou externo,passou a ser acompanhada de anotações, referências e links, que visam facilitara pesquisa e proporcionar o atendimento às expectativas de todos aqueles quedemandam consultas no sistema informatizado de legislação tributária da Sefaz.
O secretário de Estado deFazenda, Edmilson José dos Santos, afirma que a consolidação da legislação émedida que interessa tanto ao servidor fazendário como ao contribuinte, bemcomo aos profissionais envolvidos na área tributária. E, enfatiza: “Estamos garantindofacilidade na busca dos procedimentos concernentes ao ICMS e na aplicação dasobrigações tributárias relativas a esse imposto”, frisa.
Todavia, apesar do RICMSencontrar-se atualizado, apresenta impropriedades relacionadas à numeraçãoseqüencial dos dispositivos, originadas da dinâmica da adequação das normas,que, por vezes, impõe a necessidade de se inserir determinada regra entre as jáexistentes, implicando a criação de inúmeros dispositivos com numeraçãointercalada por letras. Assim sendo, vislumbra-se a conveniência e oportunidadeda edição de um novo Regulamento, com regras distribuídas e organizadas demaneira a facilitar seu manuseio, o que irá proporcionar uma melhorapresentação das normas em vigor.
Fonte: ASC e Sunor/Sefaz-MT em31/05/2011.
Postou 19/06/2011 - 22:47 (#4)
Já teve algumas alterações,
O Regime de Estimativa Simplificado está disciplinado pelo Decreto nº 392/2011, alterado pelo Decreto n° 410/2011.
Fonte:http://www.sefaz.mt.gov.br/
O Regime de Estimativa Simplificado está disciplinado pelo Decreto nº 392/2011, alterado pelo Decreto n° 410/2011.
Fonte:http://www.sefaz.mt.gov.br/
Tiago Pinto, em 15/06/2011 - 09:59, disse:
A Sefaz MT está modificando bastante a estrutura tributária do Estado.
ICMS/MT: Sefaz disponibilizaconsulta pública na internet sobre novo Regulamento do ICMS.
A Secretaria de Fazenda de MatoGrosso (Sefaz-MT) disponibilizou consulta pública na internet sobre o novoRegulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços(RICMS), em elaboração pela Superintendência de Normas da Receita Pública(Sunor).
O cidadão pode registrarsugestões para o aperfeiçoamento dos capítulos disponibilizados para consulta,por meio de acesso ao endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br,minibanner "Portal da Legislação" (lateral direita da página), link "ConsultaPública" (lateral direita) ou, opcionalmente, por meio do menu superior"Tributário", "Portal da Legislação", link "Consulta Pública" (lateraldireita).
O novo regulamento tem comoembasamento as regras existentes tanto na Constituição Federal, na LeiComplementar Federal n° 87/96, como nas Leis Estaduais que têm reflexo nanormatização do ICMS, principalmente, a Lei n° 7.098/98, que consolida normasrelativas ao ICMS.
A partir de 2004, houve umintenso trabalho de atualização do atual RICMS, uma vez que este é anterior àpublicação da Lei n° 7.098/98 e encontrava-se totalmente desatualizado, inclusivequanto às normas advindas dos Convênios, Ajustes e Protocolos, firmados noâmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Isto foi necessário porque oscomandos regulamentares já não atendiam aos objetivos do ordenamento legal e regraspermanentes achavam-se intercaladas com regras transitórias e até mesmoexpiradas.
Com o propósito de conferir aotexto regulamentar maior clareza, elegância e simplicidade foram, ainda,realizados agrupamentos de dispositivos afins, bem como o seu enxugamento.Neste contexto, foram criados os Anexos VII a XV, que tratam de diversosassuntos relacionados ao ICMS, tais como isenções, reduções de base de cálculo,entre outros.
Em complemento, a legislaçãoconsolidada e disponibilizada ao usuário, seja no âmbito interno ou externo,passou a ser acompanhada de anotações, referências e links, que visam facilitara pesquisa e proporcionar o atendimento às expectativas de todos aqueles quedemandam consultas no sistema informatizado de legislação tributária da Sefaz.
O secretário de Estado deFazenda, Edmilson José dos Santos, afirma que a consolidação da legislação émedida que interessa tanto ao servidor fazendário como ao contribuinte, bemcomo aos profissionais envolvidos na área tributária. E, enfatiza: "Estamos garantindofacilidade na busca dos procedimentos concernentes ao ICMS e na aplicação dasobrigações tributárias relativas a esse imposto", frisa.
Todavia, apesar do RICMSencontrar-se atualizado, apresenta impropriedades relacionadas à numeraçãoseqüencial dos dispositivos, originadas da dinâmica da adequação das normas,que, por vezes, impõe a necessidade de se inserir determinada regra entre as jáexistentes, implicando a criação de inúmeros dispositivos com numeraçãointercalada por letras. Assim sendo, vislumbra-se a conveniência e oportunidadeda edição de um novo Regulamento, com regras distribuídas e organizadas demaneira a facilitar seu manuseio, o que irá proporcionar uma melhorapresentação das normas em vigor.
Fonte: ASC e Sunor/Sefaz-MT em31/05/2011.
ICMS/MT: Sefaz disponibilizaconsulta pública na internet sobre novo Regulamento do ICMS.
A Secretaria de Fazenda de MatoGrosso (Sefaz-MT) disponibilizou consulta pública na internet sobre o novoRegulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços(RICMS), em elaboração pela Superintendência de Normas da Receita Pública(Sunor).
O cidadão pode registrarsugestões para o aperfeiçoamento dos capítulos disponibilizados para consulta,por meio de acesso ao endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br,minibanner "Portal da Legislação" (lateral direita da página), link "ConsultaPública" (lateral direita) ou, opcionalmente, por meio do menu superior"Tributário", "Portal da Legislação", link "Consulta Pública" (lateraldireita).
O novo regulamento tem comoembasamento as regras existentes tanto na Constituição Federal, na LeiComplementar Federal n° 87/96, como nas Leis Estaduais que têm reflexo nanormatização do ICMS, principalmente, a Lei n° 7.098/98, que consolida normasrelativas ao ICMS.
A partir de 2004, houve umintenso trabalho de atualização do atual RICMS, uma vez que este é anterior àpublicação da Lei n° 7.098/98 e encontrava-se totalmente desatualizado, inclusivequanto às normas advindas dos Convênios, Ajustes e Protocolos, firmados noâmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Isto foi necessário porque oscomandos regulamentares já não atendiam aos objetivos do ordenamento legal e regraspermanentes achavam-se intercaladas com regras transitórias e até mesmoexpiradas.
Com o propósito de conferir aotexto regulamentar maior clareza, elegância e simplicidade foram, ainda,realizados agrupamentos de dispositivos afins, bem como o seu enxugamento.Neste contexto, foram criados os Anexos VII a XV, que tratam de diversosassuntos relacionados ao ICMS, tais como isenções, reduções de base de cálculo,entre outros.
Em complemento, a legislaçãoconsolidada e disponibilizada ao usuário, seja no âmbito interno ou externo,passou a ser acompanhada de anotações, referências e links, que visam facilitara pesquisa e proporcionar o atendimento às expectativas de todos aqueles quedemandam consultas no sistema informatizado de legislação tributária da Sefaz.
O secretário de Estado deFazenda, Edmilson José dos Santos, afirma que a consolidação da legislação émedida que interessa tanto ao servidor fazendário como ao contribuinte, bemcomo aos profissionais envolvidos na área tributária. E, enfatiza: "Estamos garantindofacilidade na busca dos procedimentos concernentes ao ICMS e na aplicação dasobrigações tributárias relativas a esse imposto", frisa.
Todavia, apesar do RICMSencontrar-se atualizado, apresenta impropriedades relacionadas à numeraçãoseqüencial dos dispositivos, originadas da dinâmica da adequação das normas,que, por vezes, impõe a necessidade de se inserir determinada regra entre as jáexistentes, implicando a criação de inúmeros dispositivos com numeraçãointercalada por letras. Assim sendo, vislumbra-se a conveniência e oportunidadeda edição de um novo Regulamento, com regras distribuídas e organizadas demaneira a facilitar seu manuseio, o que irá proporcionar uma melhorapresentação das normas em vigor.
Fonte: ASC e Sunor/Sefaz-MT em31/05/2011.
Postou 19/06/2011 - 22:49 (#5)
Já teve algumas alterações,
O Regime de Estimativa Simplificado está disciplinado pelo Decreto nº 392/2011, alterado pelo Decreto n° 410/2011.
Fonte:http://www.sefaz.mt.gov.br/
O Regime de Estimativa Simplificado está disciplinado pelo Decreto nº 392/2011, alterado pelo Decreto n° 410/2011.
Fonte:http://www.sefaz.mt.gov.br/
Tiago Pinto, em 15/06/2011 - 09:59, disse:
A Sefaz MT está modificando bastante a estrutura tributária do Estado.
ICMS/MT: Sefaz disponibilizaconsulta pública na internet sobre novo Regulamento do ICMS.
A Secretaria de Fazenda de MatoGrosso (Sefaz-MT) disponibilizou consulta pública na internet sobre o novoRegulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços(RICMS), em elaboração pela Superintendência de Normas da Receita Pública(Sunor).
O cidadão pode registrarsugestões para o aperfeiçoamento dos capítulos disponibilizados para consulta,por meio de acesso ao endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br,minibanner "Portal da Legislação" (lateral direita da página), link "ConsultaPública" (lateral direita) ou, opcionalmente, por meio do menu superior"Tributário", "Portal da Legislação", link "Consulta Pública" (lateraldireita).
O novo regulamento tem comoembasamento as regras existentes tanto na Constituição Federal, na LeiComplementar Federal n° 87/96, como nas Leis Estaduais que têm reflexo nanormatização do ICMS, principalmente, a Lei n° 7.098/98, que consolida normasrelativas ao ICMS.
A partir de 2004, houve umintenso trabalho de atualização do atual RICMS, uma vez que este é anterior àpublicação da Lei n° 7.098/98 e encontrava-se totalmente desatualizado, inclusivequanto às normas advindas dos Convênios, Ajustes e Protocolos, firmados noâmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Isto foi necessário porque oscomandos regulamentares já não atendiam aos objetivos do ordenamento legal e regraspermanentes achavam-se intercaladas com regras transitórias e até mesmoexpiradas.
Com o propósito de conferir aotexto regulamentar maior clareza, elegância e simplicidade foram, ainda,realizados agrupamentos de dispositivos afins, bem como o seu enxugamento.Neste contexto, foram criados os Anexos VII a XV, que tratam de diversosassuntos relacionados ao ICMS, tais como isenções, reduções de base de cálculo,entre outros.
Em complemento, a legislaçãoconsolidada e disponibilizada ao usuário, seja no âmbito interno ou externo,passou a ser acompanhada de anotações, referências e links, que visam facilitara pesquisa e proporcionar o atendimento às expectativas de todos aqueles quedemandam consultas no sistema informatizado de legislação tributária da Sefaz.
O secretário de Estado deFazenda, Edmilson José dos Santos, afirma que a consolidação da legislação émedida que interessa tanto ao servidor fazendário como ao contribuinte, bemcomo aos profissionais envolvidos na área tributária. E, enfatiza: "Estamos garantindofacilidade na busca dos procedimentos concernentes ao ICMS e na aplicação dasobrigações tributárias relativas a esse imposto", frisa.
Todavia, apesar do RICMSencontrar-se atualizado, apresenta impropriedades relacionadas à numeraçãoseqüencial dos dispositivos, originadas da dinâmica da adequação das normas,que, por vezes, impõe a necessidade de se inserir determinada regra entre as jáexistentes, implicando a criação de inúmeros dispositivos com numeraçãointercalada por letras. Assim sendo, vislumbra-se a conveniência e oportunidadeda edição de um novo Regulamento, com regras distribuídas e organizadas demaneira a facilitar seu manuseio, o que irá proporcionar uma melhorapresentação das normas em vigor.
Fonte: ASC e Sunor/Sefaz-MT em31/05/2011.
ICMS/MT: Sefaz disponibilizaconsulta pública na internet sobre novo Regulamento do ICMS.
A Secretaria de Fazenda de MatoGrosso (Sefaz-MT) disponibilizou consulta pública na internet sobre o novoRegulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços(RICMS), em elaboração pela Superintendência de Normas da Receita Pública(Sunor).
O cidadão pode registrarsugestões para o aperfeiçoamento dos capítulos disponibilizados para consulta,por meio de acesso ao endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br,minibanner "Portal da Legislação" (lateral direita da página), link "ConsultaPública" (lateral direita) ou, opcionalmente, por meio do menu superior"Tributário", "Portal da Legislação", link "Consulta Pública" (lateraldireita).
O novo regulamento tem comoembasamento as regras existentes tanto na Constituição Federal, na LeiComplementar Federal n° 87/96, como nas Leis Estaduais que têm reflexo nanormatização do ICMS, principalmente, a Lei n° 7.098/98, que consolida normasrelativas ao ICMS.
A partir de 2004, houve umintenso trabalho de atualização do atual RICMS, uma vez que este é anterior àpublicação da Lei n° 7.098/98 e encontrava-se totalmente desatualizado, inclusivequanto às normas advindas dos Convênios, Ajustes e Protocolos, firmados noâmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Isto foi necessário porque oscomandos regulamentares já não atendiam aos objetivos do ordenamento legal e regraspermanentes achavam-se intercaladas com regras transitórias e até mesmoexpiradas.
Com o propósito de conferir aotexto regulamentar maior clareza, elegância e simplicidade foram, ainda,realizados agrupamentos de dispositivos afins, bem como o seu enxugamento.Neste contexto, foram criados os Anexos VII a XV, que tratam de diversosassuntos relacionados ao ICMS, tais como isenções, reduções de base de cálculo,entre outros.
Em complemento, a legislaçãoconsolidada e disponibilizada ao usuário, seja no âmbito interno ou externo,passou a ser acompanhada de anotações, referências e links, que visam facilitara pesquisa e proporcionar o atendimento às expectativas de todos aqueles quedemandam consultas no sistema informatizado de legislação tributária da Sefaz.
O secretário de Estado deFazenda, Edmilson José dos Santos, afirma que a consolidação da legislação émedida que interessa tanto ao servidor fazendário como ao contribuinte, bemcomo aos profissionais envolvidos na área tributária. E, enfatiza: "Estamos garantindofacilidade na busca dos procedimentos concernentes ao ICMS e na aplicação dasobrigações tributárias relativas a esse imposto", frisa.
Todavia, apesar do RICMSencontrar-se atualizado, apresenta impropriedades relacionadas à numeraçãoseqüencial dos dispositivos, originadas da dinâmica da adequação das normas,que, por vezes, impõe a necessidade de se inserir determinada regra entre as jáexistentes, implicando a criação de inúmeros dispositivos com numeraçãointercalada por letras. Assim sendo, vislumbra-se a conveniência e oportunidadeda edição de um novo Regulamento, com regras distribuídas e organizadas demaneira a facilitar seu manuseio, o que irá proporcionar uma melhorapresentação das normas em vigor.
Fonte: ASC e Sunor/Sefaz-MT em31/05/2011.
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