Olá, parabéns pelo site. Gostaria de obter ajuda dos colegas quanto à questão abaixo.
Com relação à CST na EFD pis/cofins, qual devo usar para CFOP de remessas, a CST 08 ou 49, quando é remessa para outros estabelecimento (ex. remessa industrialização, p/ conserto)?. Desde já agradeço
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EFD Pis/Cofins: dúvida CST
Postou 08/06/2011 - 13:17 (#2)
Olá Bianca, obrigado!
Nas operações de simples remessa e de transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não tem incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, logo, o CST é 08.
Nas operações de simples remessa e de transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não tem incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, logo, o CST é 08.
Postou 08/06/2011 - 13:25 (#3)
Bianca e Joel, boa tarde!
As informações que tenho obtido em treinamentos, é que devemos informar apenas operações de receitas, ou seja, não é necessário enviar informações sobre transferências, remessas ou operações que não representam ingresso de novas receitas.
Assim como para os débitos, os créditos também só deverão ser informados as operações geradoras de créditos, ou seja, as notas fiscais e elementos contábeis que geraram crédito conf. Art. 3 das Lei 10.833/2003.
Alguém tem mais alguma informação a respeito deste assunto?
Ah também gostaria de parabenizar pela iniciativa da criação do site que facilitará muito na busca por informações.
Abs,
As informações que tenho obtido em treinamentos, é que devemos informar apenas operações de receitas, ou seja, não é necessário enviar informações sobre transferências, remessas ou operações que não representam ingresso de novas receitas.
Assim como para os débitos, os créditos também só deverão ser informados as operações geradoras de créditos, ou seja, as notas fiscais e elementos contábeis que geraram crédito conf. Art. 3 das Lei 10.833/2003.
Alguém tem mais alguma informação a respeito deste assunto?
Ah também gostaria de parabenizar pela iniciativa da criação do site que facilitará muito na busca por informações.
Abs,
Este post foi editado por Edson Sousa: 08/06/2011 - 14:01
Postou 08/06/2011 - 13:46 (#4)
Boa tarde, concordo com o Edson, no próprio perguntas e respostas EFD PIS/COFINS número 6, informa sobre isso
Abraços.
Dênis Henrique
Abraços.
Dênis Henrique
Postou 08/06/2011 - 14:32 (#5) Guest_Maxwell Castro_*
Boa tarde amigos!
Concordo com a resposta do Joel, acima.
A propósito, parabenizo pela iniciativa de criação desse site !
Abraços,
Maxwell
Concordo com a resposta do Joel, acima.
A propósito, parabenizo pela iniciativa de criação desse site !
Abraços,
Maxwell
Postou 08/06/2011 - 15:18 (#6)
Lendo as leis que envolvem o EFD dá a entender que entra tudo, até a ração do seu animal de estimação que não tem nada a ver com a historia.
Stay close, be happy!!
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