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DIPJ de IMUNE

Postou 08/06/2011 - 20:10 (#1) Membro offline   Edilson 


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Boa noite
Estou fazendo DIPJ de uma igreja, onde colocar doações patrimoniais na ficha 37a.
OBS: as doações consta no balanço.

Doações patrimoniais EX: bancos, cadeiras, guitarra etc... tudo livre de restrições.
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Postou 08/06/2011 - 20:32 (#2) Membro offline   Paulo Cerqueira 


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Edilson,

É preciso saber mais detalhes sobre o recebimento das doações. Ex: Pode ter sido recebido com fins específicos para formação de Reservas para Investimento.
Pode ter sido recebida sem fins específicos, sendo assim deverá ser lançada na ficha 39 linha 05.

Abraços.

Paulo Cesar G. Cerqueira.
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Postou 08/06/2011 - 20:56 (#3) Membro offline   Guto Munarin 


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Terá que verificar qual a natureza da doação e as opções na DIPJ
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Postou 08/06/2011 - 21:19 (#4) Membro offline   André 


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Ver postEdilson, em 08/06/2011 - 20:10, disse:

Boa noite
Estou fazendo DIPJ de uma igreja, onde colocar doações patrimoniais na ficha 37a.
OBS: as doações consta no balanço.


Prezado Edilson,

As doações recebidas pelas entidades isentas ou imunes, devem passar obrigatoriamente pelas contas de resultado.
No caso das igrejas, estes valores devem constar na ficha 39.

Grande abraço.

André Dayan
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Postou 09/06/2011 - 10:25 (#5) Membro offline   Fernando M 


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Prezado Colega,
As doações de bens patrimoniais efetuadas para entidades sem fins lucrativos não devem mais ser registradas diretamente no Patrimônio Social quando do seu recebimento, como até 2009 era feito. De acordo com as novas normas este tipo de doação deve passar por conta de Resultado (Receitas), se a doação estiver livre de restrições.
Na DIPJ deve ser lançada na ficha 39, campo de Doações e Suibvenções ou em Outros Recursos.
Bom trabalho.
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Postou 19/06/2011 - 09:58 (#6) Membro offline   Maria Paula 


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