Pessoal,
Bom dia!!!!
Tenho um prestador de serviços que é MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
Atualmente ele presta serviços de treinamento aqui na empresa e tenho dúvidas quanto as retenções na fonte
O que tenho que reter deste prestador??
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Microempreendedor Individual sofre retenção na fonte?
Postou 09/06/2011 - 13:41 (#2)
Retenção de IR?
"O EI não estará sujeito aos seguintes tributos:
a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
b ) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
e) Contribuição para o PIS/Pasep;
f) Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Estará sujeito, se for o caso, à incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
a) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

c) Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;
d) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
e) Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
NOTA: Observada a legislação aplicável, a incidência do imposto de renda na fonte, nesse caso, será definitiva.
f) Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
g) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
h) Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador (retenção na fonte);
i) Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
j) Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
l) ICMS devido:
l.1) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
l.2) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;
l.3) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;
l.4) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
l.5) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;
l.6) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
l.7) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, conforme especificações da LC 123 de 2006;
l.8) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à alíquota interna e a interestadual;
m) ISS devido:
m.1) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
m.2) na importação de serviços;
n) demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, não relacionados nos incisos anteriores."
Stay close, be happy!!

Postou 15/06/2011 - 19:31 (#3)

Segue um roteiro em anexo interessante sobre o assunto
Arquivo(s) anexo(s)
-
Roteiro para o Microempreendedor Individual (MEI).pdf (271.15K)
Número de downloads: 7
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