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SPED PIS/COFINS

Postou 09/06/2011 - 09:44 (#1) Membro offline   IRIS 


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AS NOTAS FISCAIS DE TRANFERÊNCIA ENTRE MATRIZ E FILIAIS DEVERÃO FAZER PARTE DO SPED PIS/COFINS?
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Postou 09/06/2011 - 09:50 (#2) Membro offline   Denis Rique 


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bom dia, de acordo com o perguntas e respostas do EFD PI/COFINS NÚMERO 6 estas operações não se caracterizam transações comerciais(geradores de receitas)

http://www1.receita....cal-pis-cofins/

entra mais tarde, pois está com problemas...
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Postou 09/06/2011 - 11:08 (#3) Membro offline   IRIS 


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Obrigada Denis..consegui acessar e esclarecer:


6. Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial?
No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.


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Postou 09/06/2011 - 11:26 (#4) Membro offline   IRIS 


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Agora me gerou outra dúvida, lendo a pergunta 5: http://www1.receita....pis-cofins.htm:

5. No arquivo EFD Livro de Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?
No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).




O exposto acima procede?? Não terei q levar ao sped pis/cofins as compras das mercadorias com alíquota zero (cst - 73) ???



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