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NF-e - Estado do Pará

Postou 09/06/2011 - 10:04 (#1) Membro offline   Naldo Carvalho 


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Bom dia, sabemos que hoje as Empresas tem que emitir Nf-e a Órgãos Públicos. Aqui no Pará, quando começou a vigorar essa lei? e qual o procedimento a ser adotado no caso de empresas (firmas) que ainda possuem blocos de NF que ainda estão dentro do seu prazo de validade de emissão, nesse caso os órgãos públicos devem aceitar ainda esse tipo de NF?
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Postou 10/06/2011 - 18:59 (#2) Membro offline   Joel Rodrigues 


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  • Cadastrado: 08/03/2011
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  • Posição 103

Olá Naldo,

Bem-vindo ao site.

A obrigatoriedade de adoção da NF-e (modelo 55) para o caso em questão se aplica a partir de 1º de dezembro de 2010, conforme Cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, com as alterações posteriores. A partir de referida data vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para acobertar tais operações, sendo que órgãos públicos também estão proibidos de receber mercadorias acobertadas com esses modelos de notas fiscais (Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A).

Recomenda-se leitura das seguintes normas do Estado do Pará: artigos 182-A a 182-Y do RICMS/PA (Subseção IV do RICMS trata da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE); Instrução Normativa nº 3, de 14/02/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; e Portaria nº 33, de 14/03/2008, que dispõe sobre o credenciamento de ofício dos contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, com as respectivas alterações posteriores. Recomenda-se, também, leitura do Protocolo ICMS 42/2009, com as respectivas alterações posteriores.
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Postou 10/06/2011 - 19:04 (#3) Guest_AlessandroLopes_*

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Boa noite Naldo,


A legislação é essa mesmo referida pelo Joel, mas para adicionar cito que aqui no estado do RS, a SEFAZ-RS colocou a disposição a NF-e avulsa para ser utilizado em casos como esse!


Abraço


Alessandro Lopes

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