A empresa transportadora de cargas líquidas contratada por outras empresas para prestação de serviços de transporte, tem que pagar ICMS e ISS? Ou somente o ICMS? Como saber diferenciar os dois impostos?
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Fiscal
Postou 09/06/2011 - 13:59 (#2)
Somente ICMS se o transporte for inte-municipal
Somente ISSQN se o o transporte do apensa municipal
Somente ISSQN se o o transporte do apensa municipal
Postou 09/06/2011 - 14:07 (#3)
Boa tarde Claudia.
Primeiramente é importante observar qual a matriz de incidência tributária do ICMS.
A própria denominação do imposto, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, já nos dá referência sobre onde incide o imposto.
Também o artigo 1º do RICMS/SP ao tratar sobre a incidência do ICMS determina:
Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre (Lei 6.374/89, art. 1º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, I):
(...)
II - prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via;
Ou seja, na prestação de serviço de transporte o ICMS irá incidir quando este transporte for intermunicipal ou interestadual.
Por outro lado a Lei Complementar 116/2003 ao relacionar a lista de serviços sujeitos ao ISS dispõe no item 16.01:
16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.
Sendo assim, quando o serviço for prestado dentro do município haverá a incidência do ISS e quando for pra outro município/estado incidirá o ICMS.
Até.
Primeiramente é importante observar qual a matriz de incidência tributária do ICMS.
A própria denominação do imposto, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, já nos dá referência sobre onde incide o imposto.
Também o artigo 1º do RICMS/SP ao tratar sobre a incidência do ICMS determina:
Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre (Lei 6.374/89, art. 1º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, I):
(...)
II - prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via;
Ou seja, na prestação de serviço de transporte o ICMS irá incidir quando este transporte for intermunicipal ou interestadual.
Por outro lado a Lei Complementar 116/2003 ao relacionar a lista de serviços sujeitos ao ISS dispõe no item 16.01:
16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.
Sendo assim, quando o serviço for prestado dentro do município haverá a incidência do ISS e quando for pra outro município/estado incidirá o ICMS.
Até.
Postou 09/06/2011 - 14:31 (#5)
E se a mercadoria transportada em outro estado estiver sobre o regime de substituição tributária? Assim mesmo, a transportadora paga o ICMS?
Postou 09/06/2011 - 14:41 (#6)
boa tarde Claudia
sobre a primeira pergunta entre ICMS ou ISS, é facil de resolver, só incide ISS, as atividades elencadas na Lei Complementar 116, se nao estiver nao incidirá iss, Para icms será transportes interestaduais, energia eletrica.
tomara que ajude
sobre a primeira pergunta entre ICMS ou ISS, é facil de resolver, só incide ISS, as atividades elencadas na Lei Complementar 116, se nao estiver nao incidirá iss, Para icms será transportes interestaduais, energia eletrica.
tomara que ajude
Postou 09/06/2011 - 14:41 (#7)
boa tarde Claudia
sobre a primeira pergunta entre ICMS ou ISS, é facil de resolver, só incide ISS, as atividades elencadas na Lei Complementar 116, se nao estiver nao incidirá iss, Para icms será transportes interestaduais, energia eletrica.
tomara que ajude
sobre a primeira pergunta entre ICMS ou ISS, é facil de resolver, só incide ISS, as atividades elencadas na Lei Complementar 116, se nao estiver nao incidirá iss, Para icms será transportes interestaduais, energia eletrica.
tomara que ajude
Postou 09/06/2011 - 14:43 (#8)
Agora sobre a ST, até onde sei, a mercadoria ja deve ser transportada com recolhimento, ou seja, existe um decreto que relaciona as mercadorias que sao ST e sua retenção na emissao da nota e respectivo pagamento das mesmas, ou seja guia deve acompanhar a mercadoria, aqui em SP
Postou 09/06/2011 - 15:10 (#9)
Boa tarde Claudia, sobre a responsabilidade da transportadora, ela e solidaria no pagamento do ICMS, "solidariedade é o vinculo que se estabelece entre mais de uma pessoa, natural ou juridica, por meio do qual cada uma responde pelo total da obirgaçao tributaria."
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