Moro em Caxias do Sul, e tenho um cliente que quer abrir um bar np interior, onde paga ITR.
Qual o procedimento para a abertura dessa empresa?
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Abertura de empresa em Imóvel Rural
Postou 09/06/2011 - 17:49 (#2)
Tecnicamente o pocedimento para abertura serao os meso usados para qualquer empresa embora seja bom cu]onsultar na prefeitura se existe legislação especifica e também é bom uma consulta sobre o local se será permitido a atividade, restrinções ambientais, alvará, etc.
espero ter ajudado.
espero ter ajudado.
Postou 21/06/2011 - 17:24 (#3)
o melhor é verificar com a prefeitura, aqui temos um abatedouro que fica localizado na BR, ja area rural, nele foi feito o mesmo procedimento que a abertura de uma empresa normal, tambem temos um localizado em um distrito de outro municipio e este tambem foi aberto normalmente, mais, o melhor é procurar a prefeitura e até mesmo a SEFIN/SEFAZ para verificar se tem algum impedimento.
Postou 14/07/2011 - 19:21 (#5)
Olá Angélica,
Como os demais colegas já informaram, é sempre bom buscar informações na Prefeitura e SEFAZ de sua jurisdição.
As juntas comerciais e a Receita Federal, dependendo do local, são mais flexíveis na questão do registro da empresa, bastando ter os documentos necessários para anexar aos processos (CPF, documento de identificação, comprovante de residência, que nesse caso será o cadastro do imóvel rural ou título de propriedade do mesmo).
Dependendo da atividade, precisa verificar se há alguma restrição ambiental e coisas do tipo, de forma que você não venha a registrar a empresa e depois ter dificuldades na hora do operacional, do realizar a atividade econômica objeto da empresa.
E como em cada lugar há peculiaridades que diferenciam os procedimentos de registro.
Abraços.
Como os demais colegas já informaram, é sempre bom buscar informações na Prefeitura e SEFAZ de sua jurisdição.
As juntas comerciais e a Receita Federal, dependendo do local, são mais flexíveis na questão do registro da empresa, bastando ter os documentos necessários para anexar aos processos (CPF, documento de identificação, comprovante de residência, que nesse caso será o cadastro do imóvel rural ou título de propriedade do mesmo).
Dependendo da atividade, precisa verificar se há alguma restrição ambiental e coisas do tipo, de forma que você não venha a registrar a empresa e depois ter dificuldades na hora do operacional, do realizar a atividade econômica objeto da empresa.
E como em cada lugar há peculiaridades que diferenciam os procedimentos de registro.
Abraços.
Postou 14/07/2011 - 20:54 (#6)
Angelica,
Em se tratando de Área Rural aconselho que você proceda a verificação para saber se a propriedade está sob a jurisdição Estadual ou Federal.
Após certificar-se da jurísdição a qual pertence a propriedade, solicite uma consulta prévia para saber se é permitida a constituíção da empresa. De posse dessa consulta solicite autorização para tal fim e anexe este documento ao ato constitutivo. A partir daí o procedimento é o mesmo utilizado para constituição de uma empresa na Área Urbana, excetuando-se a obtenção da Inscrição Municipal.
Será necessária uma inscrição imobiliária para a obtenção do Álvara de Localização e consequentemente de Funcionamento, sem os quais não haverá a formalização da Incrição Municipal. Consulte a Prefeitura de sua Cidade.
Em se tratando de Área Rural aconselho que você proceda a verificação para saber se a propriedade está sob a jurisdição Estadual ou Federal.
Após certificar-se da jurísdição a qual pertence a propriedade, solicite uma consulta prévia para saber se é permitida a constituíção da empresa. De posse dessa consulta solicite autorização para tal fim e anexe este documento ao ato constitutivo. A partir daí o procedimento é o mesmo utilizado para constituição de uma empresa na Área Urbana, excetuando-se a obtenção da Inscrição Municipal.
Será necessária uma inscrição imobiliária para a obtenção do Álvara de Localização e consequentemente de Funcionamento, sem os quais não haverá a formalização da Incrição Municipal. Consulte a Prefeitura de sua Cidade.
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