Boa noite,
O programa que utilizo (Fortes informática), quando gero uma rescisão onde o funcionário tem mais deduções que verbas rescisórias, o programa cria um campo chamado de "Líquido negativo" nas verbas rescisórias e coloca o valor que teoricamente o funcionário teria para devolver a empresa, deixando então a rescisão zerada.
Gostaria de saber se isso é correto de se fazer, ou se o correto seria diminuir o valor do aviso prévio indenizado. E se tem alguma lei que diga o que é correto a se fazer, pois a o Art 477 da CLT, não dispõe sobre isso.
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Liquído Negativo na rescisão
Postou 31/10/2014 - 23:54 (#2)
Boa noite Caroline,
A maioria dos programas fazem esse tipo de calculo, justamente para não ficar com o saldo negativo ( - 525,54), pois nesse casos ficam impossivel a homologação ser for o caso nos orgãos legais.
A maioria dos programas fazem esse tipo de calculo, justamente para não ficar com o saldo negativo ( - 525,54), pois nesse casos ficam impossivel a homologação ser for o caso nos orgãos legais.
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