Pessoal alguém leu que se a empresa deixar de enviar os arquivos ref julho/2011 em setembro/2011 e enviar em fevereiro/2012 não pode haver aproveitamento de
créditos?
Grato.
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EFD PIS/CONFIS Créditos
Postou 09/06/2011 - 17:12 (#2)
Denis Rique, em 09/06/2011 - 15:14, disse:
Pessoal alguém leu que se a empresa deixar de enviar os arquivos ref julho/2011 em setembro/2011 e enviar em fevereiro/2012 não pode haver aproveitamento de
créditos?
Grato.
créditos?
Grato.
Olá Denis.
Acredito que você esteja se referindo ao seguinte dispositivo da recente IN nº 1.161/2011:
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A:
“Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º.”
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