Boa tarde, eis uma questão que nos ultimos meses tem pairado muitas duvidas:
- Um frigorífico da minha cidade dá um vale-ticket para seus funcionários comprarem nos mercados da cidade, e no final do mes o frigorifico desconta de seus funcionários e pagam para o mercado, porém quando o Frigorífico vai pagar esses tickets, ele quer que o mercado emita uma unica NFe do valor total de todos os vales-tickets. Isso é legal? Emitir uma unica NFe referente á varios cupon fical? Lembrando que o cupom fical não sai no nome do funcionário, sai sem nome do cliente, e dpois a NFe é emitida no nome do Frigorífico.
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NFe refente á vários Cupom Fical Duvida???
Postou 11/06/2011 - 18:10 (#3)
Também estou precisando dessa resposta. Alguém pode responder. No meu caso é posto de gasolina, mas é praticamente a mesma situação.
Postou 12/06/2011 - 21:10 (#4)
Boa noite!! Entendo que se os CF são emitido sem nome, pode sim ser emitida uma NF, vai com o CFOP 5929.
Postou 12/06/2011 - 21:37 (#5)
Espero que ajude....
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A Nota Fiscal Eletrônica substituí o cupom fiscal?
Postado por admin em 22 de junho de 2010 Deixe seu comentário | Blog O ano de 2010 marcará a massificação do uso da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) no Brasil, em substituição a nota fiscal modelo 1 ou 1A. Alguns estabelecimentos que estão obrigados ao uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderão estar obrigados à emissão da NF-e até o fim desse ano, se realizarem operações com vendas de mercadorias a órgãos públicos, ou realizarem operações interestaduais. O ECF é utilizado para registrar as vendas no varejo, e tem seu uso disciplinado em legislação própria.
Admitindo-se um cenário em que, o contribuinte realize vendas no varejo, através do ECF, e também seja obrigado, em determinadas operações fiscais, a emitir NF-e. Nesta situação, quando o estabelecimento realizar uma venda, através do cupom fiscal a determinado cliente, e este exigir nota fiscal diferente do documento recebido, o contribuinte poderá emitir NF-e para atender a solicitação de seu cliente. Entretanto, a venda registrada pelo cupom fiscal continuará válida, porém, na emissão da NF-e, não deverá ser realizado o destaque do ICMS, devendo ser informado no campo informações complementares, que o imposto foi destacado no cupom fiscal nº x.
Após a autorização de uso da NF-e transmitida, o contribuinte imprimirá o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) e providenciará a entrega ao cliente, que poderá consultar a validade desse documento, através da chave de acesso. A consulta completa aos dados do arquivo da NF-e ficará disponível no Portal da SEFAZ autorizadora, ou no Portal do ambiente nacional, por um prazo de 180 dias, a partir da data da autorização, enquanto que a consulta resumida permanecerá pelo prazo decadencial.
Concluímos que a NF-e não substitui o cupom fiscal, mas em algumas situações em que o cliente desejar receber esse documento fiscal numa operação de venda a varejo, amparada legalmente pelo cupom fiscal, o contribuinte poderá emitir a NF-e, desde que prevaleça o cupom fiscal com registro do ICMS destacado, e neste outro documento conste tal observação. Todavia, numa situação de impedimento do uso do ECF por conta de um problema técnico, será permitida a emissão de documento fiscal, de forma manual, no caso do modelo 2 série D, ou eletrônica, no caso do modelo 55, referente a NF-e. O impedimento de uso do ECF, em decorrência de problemas técnicos, deverá ser registrado no livro de Registro de Utilização de Documento Fiscal e Termo de ocorrência(RUDFTO), e assim que os problemas forem solucionados, a emissão do documento fiscal através dessa modalidade deverá ser retomada.
Fonte: Clique aqui
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A Nota Fiscal Eletrônica substituí o cupom fiscal?
Postado por admin em 22 de junho de 2010 Deixe seu comentário | Blog O ano de 2010 marcará a massificação do uso da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) no Brasil, em substituição a nota fiscal modelo 1 ou 1A. Alguns estabelecimentos que estão obrigados ao uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderão estar obrigados à emissão da NF-e até o fim desse ano, se realizarem operações com vendas de mercadorias a órgãos públicos, ou realizarem operações interestaduais. O ECF é utilizado para registrar as vendas no varejo, e tem seu uso disciplinado em legislação própria.
Admitindo-se um cenário em que, o contribuinte realize vendas no varejo, através do ECF, e também seja obrigado, em determinadas operações fiscais, a emitir NF-e. Nesta situação, quando o estabelecimento realizar uma venda, através do cupom fiscal a determinado cliente, e este exigir nota fiscal diferente do documento recebido, o contribuinte poderá emitir NF-e para atender a solicitação de seu cliente. Entretanto, a venda registrada pelo cupom fiscal continuará válida, porém, na emissão da NF-e, não deverá ser realizado o destaque do ICMS, devendo ser informado no campo informações complementares, que o imposto foi destacado no cupom fiscal nº x.
Após a autorização de uso da NF-e transmitida, o contribuinte imprimirá o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) e providenciará a entrega ao cliente, que poderá consultar a validade desse documento, através da chave de acesso. A consulta completa aos dados do arquivo da NF-e ficará disponível no Portal da SEFAZ autorizadora, ou no Portal do ambiente nacional, por um prazo de 180 dias, a partir da data da autorização, enquanto que a consulta resumida permanecerá pelo prazo decadencial.
Concluímos que a NF-e não substitui o cupom fiscal, mas em algumas situações em que o cliente desejar receber esse documento fiscal numa operação de venda a varejo, amparada legalmente pelo cupom fiscal, o contribuinte poderá emitir a NF-e, desde que prevaleça o cupom fiscal com registro do ICMS destacado, e neste outro documento conste tal observação. Todavia, numa situação de impedimento do uso do ECF por conta de um problema técnico, será permitida a emissão de documento fiscal, de forma manual, no caso do modelo 2 série D, ou eletrônica, no caso do modelo 55, referente a NF-e. O impedimento de uso do ECF, em decorrência de problemas técnicos, deverá ser registrado no livro de Registro de Utilização de Documento Fiscal e Termo de ocorrência(RUDFTO), e assim que os problemas forem solucionados, a emissão do documento fiscal através dessa modalidade deverá ser retomada.
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Postou 13/06/2011 - 10:11 (#6)
contadora.mcr, em 12/06/2011 - 21:37, disse:
Espero que ajude....
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A Nota Fiscal Eletrônica substituí o cupom fiscal?
Postado por admin em 22 de junho de 2010 Deixe seu comentário | Blog O ano de 2010 marcará a massificação do uso da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) no Brasil, em substituição a nota fiscal modelo 1 ou 1A. Alguns estabelecimentos que estão obrigados ao uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderão estar obrigados à emissão da NF-e até o fim desse ano, se realizarem operações com vendas de mercadorias a órgãos públicos, ou realizarem operações interestaduais. O ECF é utilizado para registrar as vendas no varejo, e tem seu uso disciplinado em legislação própria.
Admitindo-se um cenário em que, o contribuinte realize vendas no varejo, através do ECF, e também seja obrigado, em determinadas operações fiscais, a emitir NF-e. Nesta situação, quando o estabelecimento realizar uma venda, através do cupom fiscal a determinado cliente, e este exigir nota fiscal diferente do documento recebido, o contribuinte poderá emitir NF-e para atender a solicitação de seu cliente. Entretanto, a venda registrada pelo cupom fiscal continuará válida, porém, na emissão da NF-e, não deverá ser realizado o destaque do ICMS, devendo ser informado no campo informações complementares, que o imposto foi destacado no cupom fiscal nº x.
Após a autorização de uso da NF-e transmitida, o contribuinte imprimirá o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) e providenciará a entrega ao cliente, que poderá consultar a validade desse documento, através da chave de acesso. A consulta completa aos dados do arquivo da NF-e ficará disponível no Portal da SEFAZ autorizadora, ou no Portal do ambiente nacional, por um prazo de 180 dias, a partir da data da autorização, enquanto que a consulta resumida permanecerá pelo prazo decadencial.
Concluímos que a NF-e não substitui o cupom fiscal, mas em algumas situações em que o cliente desejar receber esse documento fiscal numa operação de venda a varejo, amparada legalmente pelo cupom fiscal, o contribuinte poderá emitir a NF-e, desde que prevaleça o cupom fiscal com registro do ICMS destacado, e neste outro documento conste tal observação. Todavia, numa situação de impedimento do uso do ECF por conta de um problema técnico, será permitida a emissão de documento fiscal, de forma manual, no caso do modelo 2 série D, ou eletrônica, no caso do modelo 55, referente a NF-e. O impedimento de uso do ECF, em decorrência de problemas técnicos, deverá ser registrado no livro de Registro de Utilização de Documento Fiscal e Termo de ocorrência(RUDFTO), e assim que os problemas forem solucionados, a emissão do documento fiscal através dessa modalidade deverá ser retomada.
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A Nota Fiscal Eletrônica substituí o cupom fiscal?
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Admitindo-se um cenário em que, o contribuinte realize vendas no varejo, através do ECF, e também seja obrigado, em determinadas operações fiscais, a emitir NF-e. Nesta situação, quando o estabelecimento realizar uma venda, através do cupom fiscal a determinado cliente, e este exigir nota fiscal diferente do documento recebido, o contribuinte poderá emitir NF-e para atender a solicitação de seu cliente. Entretanto, a venda registrada pelo cupom fiscal continuará válida, porém, na emissão da NF-e, não deverá ser realizado o destaque do ICMS, devendo ser informado no campo informações complementares, que o imposto foi destacado no cupom fiscal nº x.
Após a autorização de uso da NF-e transmitida, o contribuinte imprimirá o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) e providenciará a entrega ao cliente, que poderá consultar a validade desse documento, através da chave de acesso. A consulta completa aos dados do arquivo da NF-e ficará disponível no Portal da SEFAZ autorizadora, ou no Portal do ambiente nacional, por um prazo de 180 dias, a partir da data da autorização, enquanto que a consulta resumida permanecerá pelo prazo decadencial.
Concluímos que a NF-e não substitui o cupom fiscal, mas em algumas situações em que o cliente desejar receber esse documento fiscal numa operação de venda a varejo, amparada legalmente pelo cupom fiscal, o contribuinte poderá emitir a NF-e, desde que prevaleça o cupom fiscal com registro do ICMS destacado, e neste outro documento conste tal observação. Todavia, numa situação de impedimento do uso do ECF por conta de um problema técnico, será permitida a emissão de documento fiscal, de forma manual, no caso do modelo 2 série D, ou eletrônica, no caso do modelo 55, referente a NF-e. O impedimento de uso do ECF, em decorrência de problemas técnicos, deverá ser registrado no livro de Registro de Utilização de Documento Fiscal e Termo de ocorrência(RUDFTO), e assim que os problemas forem solucionados, a emissão do documento fiscal através dessa modalidade deverá ser retomada.
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Temos clientes que são são postos de Combustíveis e eles vendem o mês todo e no final do Mês emitem uma NF 5929. Como em algumas situações não cabem todos os cupons, foi consultado o Fisco Estadual (SET/RN) e é possível emitir "Cupons Listados na fatura Nº xxxxxx) Onde a fatura esteja anexada.
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