Ola pessoal, eu sou o Reginaldo;
A minha duvida é a seguinte, tenho uma empresa que industrializa agua mineral e dentro desses produtos possui duas embalagens que estão sujeito a Substituição Tributária, no caso para calculo do Simples Nacional sera excluido da receita bruta pra efeito de calculo so o ICMS ou das outras parcelas tributarias tambem ( PIS COFINS,INSS...)?
Abraços.
Página 1 de 1
CST ECLUSAO DA FAIXA DA RECEITA BRUTA
Postou 14/06/2011 - 21:19 (#2)
Boa noite Reginaldo,
você teria que avisar seu fornecedor que você esta comprando esta mercadoria para industrialização, assim ele não recolheria a substiuição tributária.
Abraços.
Alexandre Dell Orti
você teria que avisar seu fornecedor que você esta comprando esta mercadoria para industrialização, assim ele não recolheria a substiuição tributária.
Abraços.
Alexandre Dell Orti
Postou 15/06/2011 - 09:23 (#3)
Reginaldo, bom dia.
Existe uma página, de perguntas e respostas da RFB que diz o seguinte:
369 A legislação do PIS/Pasep e da Cofins admite exclusões da receita bruta para efeito de apuração das bases de cálculo destas contribuições?
Sim. Para efeito da apuração da base de cálculo destas contribuições, podem ser excluídos da receita bruta os valores:
Fonte: http://www.receita.f...4/pr363a430.htm
Existe uma página, de perguntas e respostas da RFB que diz o seguinte:
369 A legislação do PIS/Pasep e da Cofins admite exclusões da receita bruta para efeito de apuração das bases de cálculo destas contribuições?
Sim. Para efeito da apuração da base de cálculo destas contribuições, podem ser excluídos da receita bruta os valores:
- das vendas canceladas, dos descontos incondicionais concedidos, do IPI e do ICMS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
Fonte: http://www.receita.f...4/pr363a430.htm
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1