Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Carta de Correção Eletrônica - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

Carta de Correção Eletrônica Corrigir informações de NFe.

Postou 09/06/2011 - 21:33 (#1) Membro offline   Otavio Couto 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 5
  • Cadastrado: 09/06/2011
  • Localidade: RJ Duque de Caxias - RJ
  • Posição 427

Algum dos colegas saberia me informar se a CCe já está em uso em algum estado brasileiro?
0

Postou 09/06/2011 - 23:01 (#2) Membro offline   Tiago Pinto 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 148
  • Cadastrado: 09/06/2011
  • Localidade: SP Ribeirão Preto - SP
  • Posição 19


Conforme observa-se na Portaria CAT 104/2007, a fazenda de São Paulo disciplinou o tema, no entanto, como consta no artigo 19, parágrafo 2º, item 1, Ato da Coordenação Técnica Permanente - COTEPE deverá estabelecer o leiaute.


No entanto, até o presente momento, pelo que sei, este leiaute ainda não foi disponibilizado.

Artigo 9º -
Após a análise a que se refere o artigo 8°, a Secretaria da Fazenda comunicará o emitente, alternativamente:
§ 1° - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, a NF-e não poderá ser alterada, devendo eventuais erros serem sanados por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, nos termos do artigo 19.


Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.

§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:

1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.


§ 2° - A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:

1 - observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
2 - conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz;
3 - ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.


§ 3° - A comunicação da recepção da CC-e pela Secretaria da Fazenda:

1 - será efetuada pela Internet, mediante protocolo disponibilizado ao emitente ou a terceiro por ele autorizado, contendo, conforme o caso, o número do protocolo, a chave de acesso, o número da NF-e e a data e a hora do recebimento;
2 - não implica validação das informações contidas na CC-e.


§ 4° - Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.





0

Postou 10/06/2011 - 09:53 (#3) Membro offline   Augusto Gonçalo dos Santos 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 1
  • Cadastrado: 09/06/2011
  • Localidade: PR Maringá - PR
  • Posição 1143

Senhores

O novo leiaute da CC-e foi regulamentado pela Nota Técnica 2011/003 de maio de 2011.

Att.

Augusto Santos
0

Postou 10/06/2011 - 19:16 (#4) Membro offline   JSF1 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 6
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: SP São Bernardo do Campo - SP
  • Posição 397


ICMS-IPI/Sped-NF-e - Divulgada Nota Técnica sobre Carta de Correção Eletrônica
Editorial IOB




Foi divulgada ontem, 18.05.2011, a Nota Técnica 2011/003, que dispõe sobre o leiaute da Carta de Correção eletrônica (CC-e) com o objetivo de divulgar os aperfeiçoamentos realizados nas especificações técnicas da CC-e no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


A CC-e possuía previsão legal, mas ainda não havia sido implementada, ou seja, não havia divulgação do leiaute. Sendo assim, somente era permitido o seu uso em papel.

A previsão para uso da CC-e é nos casos em que forem detectadas incorreções, após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, em que o emitente poderá sanar erros em campos específicos desta nota por meio de CC-e.


(Nota Técnica 2011/003; Ajuste Sinief nº 7/2005, cláusula décima quarta-A)



0

Postou 14/06/2011 - 00:57 (#5) Membro offline   Fábio Kotowiski 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 3
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SC Navegantes - SC
  • Posição 572

Conforme alguns colegas responderam, a regulamentação da CC-e já foi elaborada pelo Fisco e encontra-se disponível a todos para download no portal da NFe. No entanto, o uso da CCe ainda não está sendo feito. Não tenho conhecimento de algum estado que já esteja usando. É um assunto do ponto de vista prático extremamente novo. Segundo alguns entendidos a previsão de início do uso é em julho/2011 em ambiente de teste (homologação).

Fora essas informações acima não conheço mais nada que tenha sido alterado sobre isso.

Um abraço e até mais!

Fábio
0

Postou 15/06/2011 - 13:14 (#6) Membro offline   Gustavo Sulzbacher 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 5
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: RS Venâncio Aires - RS
  • Posição 448

Conforme site da SEFAZ-RS ainda não está sendo aceito no Rio Grande do Sul.


Gustavo
0

Postou 15/06/2011 - 13:22 (#7) Membro offline   DCASTRO 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 51
  • Cadastrado: 09/06/2011
  • Localidade: GO Goiatuba - GO
  • Posição 39

BOA TARDE, EM GOIAS AINDA NAO FOI LIBERADO.


0

Postou 15/06/2011 - 19:36 (#8) Membro offline   @ Presley Márcio 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 491
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: BA Itapetinga - BA
  • Posição 5

Pelo que eu sei ainda nenhum estado está funcionando


É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?<br style="font-family: Arial; ">Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. <br style="font-family: Arial; "><br style="font-family: Arial; ">O emitente poderá:
  • dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
  • dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar, ou uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste, conforme o caso.<br style="font-family: Arial; ">
  • sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Como esta modalidade de emissão ainda não foi implantada, o contribuinte poderá emitir Carta de Correção Complementar, em papel, conforme definido através do Ajuste Sineif 01/07.

0

Postou 15/06/2011 - 20:20 (#9) Membro offline   contadora.mcr 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 362
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: RS Pelotas - RS
  • Posição 7

não
0

Postou 15/06/2011 - 20:23 (#10) Membro offline   Rosemeire Matheus 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 4
  • Cadastrado: 09/06/2011
  • Localidade: SP Guarulhos - SP
  • Posição 460

Acredito que ainda não esta disponível


0

Postou 15/06/2011 - 21:13 (#11) Membro offline   Anaíta Rodrigues 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 306
  • Cadastrado: 11/06/2011
  • Localidade: BA Salvador - BA
  • Posição 10

Em Salvador já está funcionando?

Grata.
0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma