Bom dia,
Contratei serviços de uma empresa que tem o CNAI de 01.03( Processamentos de dados), porem o serviço prestado é de sms em massa ( marketing de relacionamento).No meu entendimento isto é intermediação de negocio e cabe retenção de IRRF. O fornecedor esta engessado na Solução de Consulta nº 288 - Cosit
de 14 de outubro de 2014 onde trata que nao cabe retenção de IRRF para processamento de dados, porem o serviço prestado por ele é de envio de sms
Neste caso:
1)Devo seguir a regra de renteçao do Cnai da empresa e destacado na nota ou da descrição do serviço prestado que é de envio de sms em massa?
2)Este serviço pode ser considerado como processamento de dados?
Desde ja eu agradeço a ajuda.
Atenciosamente,
Lilian
Página 1 de 1
Retençao de IRRF para Processamento de Dados
- ← IRRF 2015
- Fiscal Federal
- Ato Declaratório Interpretativo RFB 7/2015 - 10/06/2015 - Serviço de Portaria - Exclusão do Simples Nacional. →
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1