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Informações
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- Novembro 17, 1982
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Contato
camila torres 10
Tópicos que criei
-
ICMS/ISS/IPI
18/07/2023 - 18:23
Mais um caso que preciso de ajuda:
Uma “fábrica” de softwares que produz softwares de prateleira, comercializa softwares importados, realiza customizações conforme a necessidade do cliente e que possui uma divisão de implantação de redes dentro de uma estrutura que contém inclusive departamento de construção civil para fornecer a infraestrutura física para grandes empreendimentos em nível global. Pergunto.
-Quais os tributos incidentes nas diversas atividades apresentadas?
-Como fica a incidência do ICMS, IPI e do ISSQN.
- Como são muitas atividades executadas por essa empresa, qual seria a melhor opção para reduzir o máximo a carga tributária
existente? -
SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EM MG
18/07/2023 - 18:23
Prezados boa tarde,
Gostaria de ajuda se possível referente a operação de Subcontratação de Transportes por uma Transportadora estabelecida em MG, onde essa Transportadora Subcontrata Transportadores PF (Autônomos) e outras transportadoras PJ.
A operação ocorreria da seguinte maneira:
- Transportadora com inscrição estadual em MG, optante pelo crédito presumido de Icms
- Tomador do Serviço/Remetente, contribuinte de Icms em MG
- Destinatário, contribuinte no PR
- UF de Origem MG x UF de Destino PR
- Mercadoria: milho em grãos
Pergunta: Qual a tributação do ICMS dessa operação, existe isenção ou substituição tributária nesse caso?
Grato
Éris -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RIO DE JANEIRO
18/07/2023 - 18:22
Boa tarde, temos uma empresa sediada em São Paulo/SP que irá prestar o serviço 12.08 – Feiras, exposições,congressos e congêneres no Rio de Janeiro/RJ. Para esse código de serviço o ISS é devido ao RJ. Como deve-se proceder neste caso, é preciso fazer inscrição de não estabelecido para emitir nota avulsa? E como deve-se proceder para recolher o ISS quando o tomador for pessoa física, a qual não fará a retenção do ISS? Obrigado.
Só sei que nada sei. -
ICMS ST NAS VENDAS EFETUADAS NAS PLATAFORMAS DIGITAIS
18/07/2023 - 18:21
pessoal, bom dia.
Estou com um potencial cliente que efetuará vendas nas plataformas digitais.
Ele é optante pelo Simples Nacional, a mercadoria vendida é substituição tributária em vários Estados e há protocolo na maioria deles.
Como é meu primeiro cliente que atuará dessa forma estou com uma dúvida:
nas plataformas como o mercado livre, por exemplo, poderá ser vendido para pessoa física ou jurídica. O valor final do produto fica exposto e nao muda independente se é pessoa física ou jurídica (é o que superficialmente eu vi. Se for diferente e alguem souber, me corrija, por favor). Quando a venda for para pessoa jurídica e nao for para uso e consumo, eu deverei calcular a substituição tributária. Como ficaria entao meu preço para esses casos? Alguem tem experiencia nesse sentido? -
EFD ICMS/IPI (credito de ICMS- PRIMEIRO MÊS COMO LUCRO PRESUMIDO)
18/07/2023 - 18:21
Boa tarde! A empresa era do simples nacional até dia 31-05, a partir de 01-06 passou a ser do Lucro presumido, no dia 31 de maio apuramos o estoque e o ICMS desse estoque, como eu faço para colocar essa informação do crédito de estoque no EFD ICMS?
Outra dúvida ela vai utilizar esse crédito para abater todo débito da venda no mês até acabar? ou só pode ser utilizado o crédito dos produtos que foram vendidos?
Agradeço, é minha primeira empresa no lucro presumido, estou com bastante dúvidas.
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