Má utilização da internet pode gerar demissão por justa causa
O uso da internet para fins pessoais pode ser uma armadilha na trajetória profissional. Acessar e-mail particular, usar mídias sociais, utilizar programas de bate-papo para teclar com amigos ou entrar em sites de conteúdos impróprios são hábitos que podem comprometer a carreira e causar sérios danos ao profissional. Esse ato pode ser considerado lesivo e enquadrado como motivo para uma demissão por justa causa, afirma a advogada, especialista em legislação trabalhista, Andréia Tassiane Antonacci.
A advogada observa que com a tendência de crescimento do mercado de trabalho, o uso indevido da internet tem sido um dos principais motivos de demissão. Com esse aumento, existe um fator preocupante, a desinformação. “Muitos profissionais, por desconhecer a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e os contratos coletivos de trabalho de suas respectivas categorias profissionais, podem cometer infrações inconscientes em sua conduta profissional”.
“Grande parte das empresas possui regras que regulamentam o uso da internet. Contudo, alguns profissionais acabam negligenciando essas orientações”, afirma a advogada. Muitas corporações a fim de evitar transtornos estão adotando softwares que controlam e restringem o acesso de funcionários a alguns sites da internet.
A justa causa, nestes casos, também poderá ser fundamentada na redução de produtividade, visto que o profissional, em vez de se dedicar as suas atividades profissionais, fica concentrado na execução de outras tarefas, negligenciando o seu ofício. “O funcionário que utiliza a internet do computador da empresa para questões pessoais está lesando o empregador, que paga seu salário para que produza para a empresa”. Nos casos de acesso a sites impróprios, como os pornográficos, a empresa poderá enquadrar o profissional por incontinência de conduta, ou seja, um desvio de comportamento ligado à sexualidade.
A advogada afirma ainda que, de acordo com a CLT, desobedecer a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina. “Como essa infração é considerada leve, muitos empregadores não dão a demissão por justa causa num primeiro ato. Aplicam advertências oral e por escrito e, até mesmo, suspensão. Contudo, em caso de reincidência, essa modalidade de demissão pode ser perfeitamente aplicada”, orienta Antonacci.
Fonte CRC SP Online - http://www.deleon.co..._carreira_a.htm
Página 1 de 1
Má utilização da internet pode gerar demissão por justa causa
Postou 22/06/2011 - 14:43 (#2)
Se essa onda pega, vai ser uma verdadeira avalanche de demissões por justa causa!
Postou 22/06/2011 - 21:49 (#4)
[A empresa quando contrata funcionários deve estabelecer os limites de atuação e das permissões.
Com a internet já ficou provado que os funcionários que podem utulizá-la gastam pelo menos 40% do seu tempo com pesquisas pessoais ( e.mails, facebook, sites, etc)
Há empresa pode criar um sistema de bloqueio e inclusive ter acesso aos e.mails e, constatado o mau uso,, demitir por justa causa.
Com a internet já ficou provado que os funcionários que podem utulizá-la gastam pelo menos 40% do seu tempo com pesquisas pessoais ( e.mails, facebook, sites, etc)
Há empresa pode criar um sistema de bloqueio e inclusive ter acesso aos e.mails e, constatado o mau uso,, demitir por justa causa.
Postou 22/06/2011 - 21:54 (#5)
O profissional precisa ter consciência e limite. Tenho problemas com alguns funcionários lá na empresa, perdem tempo demais com bobagens na internet, onde poderiam estar aprendendo algo novo e agregando valores ao seu curriculum.
Postou 22/06/2011 - 22:00 (#6)
na minha empresa é tudo bloqueado... mas o pessoal usa o celular particular... que diferença faz???
O jeito seria conscientizar e liberar na medida certe
O jeito seria conscientizar e liberar na medida certe
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1