Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Férais Coletivas - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

Férais Coletivas

Postou 25/06/2011 - 10:50 (#1) Membro offline   Paula A Teles 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 16
  • Cadastrado: 20/06/2011
  • Localidade: PA Piçarra - PA
  • Posição 177

FÉRIAS COLETIVAS
Férias coletivas são aquelas concedidas simultaneamente a todos os empregados da respectiva empresa ou de um ou mais estabelecimentos ou setores da empresa e, normalmente, visam atender a uma necessidade do empregador e podem ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Para fins de concessão destas férias o empregador deve comunicar ao órgão local do MTE, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias; precisar, na comunicação, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida; enviar, no prazo de 15 dias, cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional;providenciar a afixação de aviso nos locais de trabalho, sobre a adoção do regime.
Os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo a contar do primeiro dia de gozo.

Fonte: IOB
0

Postou 25/06/2011 - 19:18 (#2) Membro offline   Priscila Salvador 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 554
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: RS Pelotas - RS
  • Posição 6

É isso aí!! Parabéns pela explicação!!:D


0

Postou 25/06/2011 - 19:49 (#3) Membro offline   contadora.mcr 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 362
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: RS Pelotas - RS
  • Posição 7

:rolleyes:
0

Postou 30/06/2011 - 09:13 (#4) Membro offline   Marcelo Moura 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 820
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: MG Curvelo - MG
  • Posição 1

FÉRIAS COLETIVAS - O Art. 139/CLT define férias coletivas àquelas concedidas à todos os empregados de uma empresa ou de determinados establecimentos ou setores da empresa. Podem ser usufruída em até 02 períodos anuais desde que, nenhum deles seja inferior 10 (dias) corridos. O Art. 611/CLT diz tambem que a empresa pode conceder4 férias coletivas aos empregados através do sindicato representativo dos empregados, por Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva entre sindicatos. Na falta, cabe ao empregador determinar a épóca das férias dos empregados.
- O empregador deverá comunicar o fato ao órgão do Ministério do Trabalho, enviar cópia aos Sindicatos representativos com antecedência mínima de 15 dias, informando datas de início e fim das férias, quais estabelecimentos ou setores abrangidos e fixar aviso, aos empregados, nos locais de trabalho de forma visível e obedecendo o prazo de 15 dias antes do gozo das férias.
0

Postou 05/07/2011 - 18:19 (#5) Membro offline   Paulo Couto 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 2
  • Cadastrado: 04/07/2011
  • Localidade: RS Guaíba - RS
  • Posição 773



FÉRIAS COLETIVAS


São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.



ÉPOCA DA CONCESSÃO

FRACIONAMENTO

As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.


REQUISITOS PARA A CONCESSÃO


As empresas, para concederem férias coletivas deverão observar as determinações da legislação trabalhista.


EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE SERVIÇO


O empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Quando se tratar de férias coletivas, que acarrete paralisação das atividades da empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da mesma, os empregados que não completaram ainda o período aquisitivo ficam impedidos de prestar serviços.



PERÍODO AQUISITIVO DE EMPREGADO COM MAIS DE 12 MESES DE SERVIÇO

Os empregados com mais de um ano de serviço não têm seu período aquisitivo alterado.



RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGADO COM MENOS DE 12 MESES

ABONO PECUNIÁRIO


ADICIONAL DE 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE AS FÉRIAS


ANOTAÇÕES

No momento da concessão das férias coletivas, o empregador deverá proceder as anotações devidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no Livro ou Ficha de Registro de Empregados.



VALOR DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS

O valor a ser pago para o empregado a título de remuneração de férias será determinado de acordo com o salário da época da concessão, da duração do período de férias e da forma de remuneração percebida pelo empregado, acrescido de 1/3 (um terço), conforme determinação constitucional.



DURAÇÃO DAS FÉRIAS – DIREITO

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nas seguintes proporções:



Somente poderão ser consideradas no cálculo as faltas não justificadas (o DSR não entra na contagem) e descontadas no salário do empregado.



PRAZO PARA PAGAMENTO

O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.



ENCARGOS SOCIAIS

0

Postou 05/07/2011 - 18:40 (#6) Membro offline   jbragafranco 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 126
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: RJ Seropédica - RJ
  • Posição 22

Ver postPaulo Couto, em 05/07/2011 - 18:19, disse:

FÉRIAS COLETIVAS


São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.



ÉPOCA DA CONCESSÃO

FRACIONAMENTO

As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.


REQUISITOS PARA A CONCESSÃO


As empresas, para concederem férias coletivas deverão observar as determinações da legislação trabalhista.


EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE SERVIÇO


O empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Quando se tratar de férias coletivas, que acarrete paralisação das atividades da empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da mesma, os empregados que não completaram ainda o período aquisitivo ficam impedidos de prestar serviços.



PERÍODO AQUISITIVO DE EMPREGADO COM MAIS DE 12 MESES DE SERVIÇO

Os empregados com mais de um ano de serviço não têm seu período aquisitivo alterado.



RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGADO COM MENOS DE 12 MESES

ABONO PECUNIÁRIO


ADICIONAL DE 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE AS FÉRIAS


ANOTAÇÕES

No momento da concessão das férias coletivas, o empregador deverá proceder as anotações devidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no Livro ou Ficha de Registro de Empregados.



VALOR DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS

O valor a ser pago para o empregado a título de remuneração de férias será determinado de acordo com o salário da época da concessão, da duração do período de férias e da forma de remuneração percebida pelo empregado, acrescido de 1/3 (um terço), conforme determinação constitucional.



DURAÇÃO DAS FÉRIAS – DIREITO

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nas seguintes proporções:



Somente poderão ser consideradas no cálculo as faltas não justificadas (o DSR não entra na contagem) e descontadas no salário do empregado.



PRAZO PARA PAGAMENTO

O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.



ENCARGOS SOCIAIS



Complementando:

Dúvida.

Um empregado ganha R$ 900,00 por mês, vende 10 dias das férias, receberá R$ 900,00 férias + R$ 300 do abono e:
- 1/3 sobre R$ 1.200,00, ou
- 1/3 sobre R$ 900,00?
0

Postou 05/07/2011 - 19:12 (#7) Membro offline   contadora.mcr 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 362
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: RS Pelotas - RS
  • Posição 7

S/ O SALÁRIO BASE!!
0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma