Olá pessoal! Temos uma empresa aqui no escritório que está abrindo uma outra empresa e quer emitir uma nota fiscal de venda de alguns equipamentos de informática para a nova empresa. Nesse caso para saber o valor do bem atual eu preciso tirar o valor da depreciação acumulada? E a empresa pode vender os equipamentos pelo valor total do bem menos a depreciação?
Desde já agradeço.
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Venda de Ativo Imobilizado
Postou 14/07/2011 - 21:29 (#2)
Lilian, em 14/07/2011 - 21:22, disse:
Olá pessoal! Temos uma empresa aqui no escritório que está abrindo uma outra empresa e quer emitir uma nota fiscal de venda de alguns equipamentos de informática para a nova empresa. Nesse caso para saber o valor do bem atual eu preciso tirar o valor da depreciação acumulada? E a empresa pode vender os equipamentos pelo valor total do bem menos a depreciação?
Desde já agradeço.
Desde já agradeço.
Se são empresas do mesmo grupo, você deve ter uma cautela de fazer a operação pelo preço de mercado. Peça uma avaliação de uma empresa que trabalhe com tais bens por escrito.
O valor nominal menos as depreciações vai servir para você apurar o ganho de capital.
Postou 14/07/2011 - 21:43 (#3)
Olá Lilian, neste caso, faça uma avaliação de merccado. Procure alguém do ramo ou até mesmo empresa que se dedique a isso. De posse da avaliação, proceda com a venda. Para apurar o valor residal, aplique sim a depreciação dos bens considerados do Ativo Imobilizado, para apurar o ganho de capital nas vendas.
Postou 14/07/2011 - 23:01 (#4)
Lilan,
Para a empresa vendedora o valor do bem é o csuto de aquisição menos a depreciação.
Se você for vender por este valor não tera que pagar o ganho de capital, mas não esqueça de emitir a nota ifiscal de venda ok
Abraços
Para a empresa vendedora o valor do bem é o csuto de aquisição menos a depreciação.
Se você for vender por este valor não tera que pagar o ganho de capital, mas não esqueça de emitir a nota ifiscal de venda ok
Abraços
Postou 14/07/2011 - 23:31 (#5)
Lilian,
Você tanto pode vender pelo valor aquisitivo menos a depreciação (neste caso não haverá ganho de capital e nenhum imposta incidirá sobre o bem), ou poderá solicitar a uma empresa especializada que faça uma avaliação do bem e vendê-lo pelo valor de mercado (neste caso haverá ganho ou perda de capital o qual terá incidência de impostos).
Neste caso você deveria verificar com o proprietário da empresa quais das duas opções o agrada mais
Cleomar
Você tanto pode vender pelo valor aquisitivo menos a depreciação (neste caso não haverá ganho de capital e nenhum imposta incidirá sobre o bem), ou poderá solicitar a uma empresa especializada que faça uma avaliação do bem e vendê-lo pelo valor de mercado (neste caso haverá ganho ou perda de capital o qual terá incidência de impostos).
Neste caso você deveria verificar com o proprietário da empresa quais das duas opções o agrada mais
Cleomar
Postou 15/07/2011 - 09:25 (#6)
CLEOMAR, em 14/07/2011 - 23:31, disse:
Lilian,
Você tanto pode vender pelo valor aquisitivo menos a depreciação (neste caso não haverá ganho de capital e nenhum imposta incidirá sobre o bem), ou poderá solicitar a uma empresa especializada que faça uma avaliação do bem e vendê-lo pelo valor de mercado (neste caso haverá ganho ou perda de capital o qual terá incidência de impostos).
Neste caso você deveria verificar com o proprietário da empresa quais das duas opções o agrada mais
Cleomar
Você tanto pode vender pelo valor aquisitivo menos a depreciação (neste caso não haverá ganho de capital e nenhum imposta incidirá sobre o bem), ou poderá solicitar a uma empresa especializada que faça uma avaliação do bem e vendê-lo pelo valor de mercado (neste caso haverá ganho ou perda de capital o qual terá incidência de impostos).
Neste caso você deveria verificar com o proprietário da empresa quais das duas opções o agrada mais
Cleomar
Desculpe o colega, mas não é uma questão que agrada mais. É uma questão jurídica.
Se houver venda para uma terceira pessoa que não tem nada a ver com a vendedora certamente se buscará o melhor preço, podendo ser até com prejuízo.
Mas será o mercado.
No entanto operações entre empresas do mesmo grupo não há escolha é preciso apurar o preço de mercado para evitar contestações do fisco federal.
Vejam o artigo 464 do RIR
Art. 464. Presume-se DISTRIBUIçãO DISFARçADA de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, e Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 20, inciso II):
I - aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo a pessoa ligada;
· Ver Notas após o § 3º.
Postou 15/07/2011 - 16:23 (#7)
O colega Brandão está corretissimo!!!
Uma avaliação pericial, que seria o indicado, fica caríssimo.
Se você quiser realmente agir dentro da lei sem gastar demasiadamente existem outras opções:
1 - Se tiver algum profissional da área de informatica que possa avaliar os bens, peça isto documentado.
2 - Verifique as configurações completas de sua máquina, procure um anúncio (jornal, revistas ou até um orçamento em alguma loja) e anexe a nota fiscal de saída.
Com isto, a transação estará documentada.
Abraço,
Uma avaliação pericial, que seria o indicado, fica caríssimo.
Se você quiser realmente agir dentro da lei sem gastar demasiadamente existem outras opções:
1 - Se tiver algum profissional da área de informatica que possa avaliar os bens, peça isto documentado.
2 - Verifique as configurações completas de sua máquina, procure um anúncio (jornal, revistas ou até um orçamento em alguma loja) e anexe a nota fiscal de saída.
Com isto, a transação estará documentada.
Abraço,
Postou 17/07/2011 - 15:51 (#8)
Juan Felipe, em 15/07/2011 - 16:23, disse:
O colega Brandão está corretissimo!!!
Uma avaliação pericial, que seria o indicado, fica caríssimo.
Se você quiser realmente agir dentro da lei sem gastar demasiadamente existem outras opções:
1 - Se tiver algum profissional da área de informatica que possa avaliar os bens, peça isto documentado.
2 - Verifique as configurações completas de sua máquina, procure um anúncio (jornal, revistas ou até um orçamento em alguma loja) e anexe a nota fiscal de saída.
Com isto, a transação estará documentada.
Abraço,
Uma avaliação pericial, que seria o indicado, fica caríssimo.
Se você quiser realmente agir dentro da lei sem gastar demasiadamente existem outras opções:
1 - Se tiver algum profissional da área de informatica que possa avaliar os bens, peça isto documentado.
2 - Verifique as configurações completas de sua máquina, procure um anúncio (jornal, revistas ou até um orçamento em alguma loja) e anexe a nota fiscal de saída.
Com isto, a transação estará documentada.
Abraço,
Postou 17/07/2011 - 15:57 (#9)
as respostas dos colegas estão corretas, mas se a empresa fizer uma NF do valor aquisitivo menos a depreciação a empresa não perde em nada, mesmo porque no futuro após a depreciação total do bem se ainda estiver em bom estado de conservalação será reavaliado pelo valor de mercado
Postou 17/07/2011 - 16:57 (#10)
Lilian, em 14/07/2011 - 21:22, disse:
Olá pessoal! Temos uma empresa aqui no escritório que está abrindo uma outra empresa e quer emitir uma nota fiscal de venda de alguns equipamentos de informática para a nova empresa. Nesse caso para saber o valor do bem atual eu preciso tirar o valor da depreciação acumulada? E a empresa pode vender os equipamentos pelo valor total do bem menos a depreciação?
Desde já agradeço.
Desde já agradeço.
Tudo indica, Lilian, que trata-se de uma operação entre pessoas juridicas distintas. Nesse caso é uma transação normal onde deve ser observado preço praticado no mercado, logicamente, de bens usados.
Na venda vc deverá baixar os bens vendidos e apurar se ocorreu ganho ou perda na alienação dos mesmos.
Caso seje optante do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real observe regras para tributação do valor obtido na venda.
Postou 17/07/2011 - 19:13 (#11)
Lilian,
Como disse o Brandão é importante voce realizar a operação de acordo com os números reais, e não simplesmente para que a empresa não pague imposto.
Não se esqueça que como contador você é responsável pelas informações
Como disse o Brandão é importante voce realizar a operação de acordo com os números reais, e não simplesmente para que a empresa não pague imposto.
Não se esqueça que como contador você é responsável pelas informações
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