Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Venda de Ativo Imobilizado - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Venda de Ativo Imobilizado

Postou 14/07/2011 - 21:22 (#1) Membro offline   Lilian 


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Olá pessoal! Temos uma empresa aqui no escritório que está abrindo uma outra empresa e quer emitir uma nota fiscal de venda de alguns equipamentos de informática para a nova empresa. Nesse caso para saber o valor do bem atual eu preciso tirar o valor da depreciação acumulada? E a empresa pode vender os equipamentos pelo valor total do bem menos a depreciação?

Desde já agradeço.
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Postou 14/07/2011 - 21:29 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postLilian, em 14/07/2011 - 21:22, disse:

Olá pessoal! Temos uma empresa aqui no escritório que está abrindo uma outra empresa e quer emitir uma nota fiscal de venda de alguns equipamentos de informática para a nova empresa. Nesse caso para saber o valor do bem atual eu preciso tirar o valor da depreciação acumulada? E a empresa pode vender os equipamentos pelo valor total do bem menos a depreciação?

Desde já agradeço.


Se são empresas do mesmo grupo, você deve ter uma cautela de fazer a operação pelo preço de mercado. Peça uma avaliação de uma empresa que trabalhe com tais bens por escrito.
O valor nominal menos as depreciações vai servir para você apurar o ganho de capital.
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Postou 14/07/2011 - 21:43 (#3) Membro offline   Luiz Antonio Pinheiro 


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Olá Lilian, neste caso, faça uma avaliação de merccado. Procure alguém do ramo ou até mesmo empresa que se dedique a isso. De posse da avaliação, proceda com a venda. Para apurar o valor residal, aplique sim a depreciação dos bens considerados do Ativo Imobilizado, para apurar o ganho de capital nas vendas.
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Postou 14/07/2011 - 23:01 (#4) Membro offline   Maria Paula 


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Lilan,

Para a empresa vendedora o valor do bem é o csuto de aquisição menos a depreciação.
Se você for vender por este valor não tera que pagar o ganho de capital, mas não esqueça de emitir a nota ifiscal de venda ok
Abraços


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Postou 14/07/2011 - 23:31 (#5) Membro offline   CLEOMAR 


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Lilian,

Você tanto pode vender pelo valor aquisitivo menos a depreciação (neste caso não haverá ganho de capital e nenhum imposta incidirá sobre o bem), ou poderá solicitar a uma empresa especializada que faça uma avaliação do bem e vendê-lo pelo valor de mercado (neste caso haverá ganho ou perda de capital o qual terá incidência de impostos).
Neste caso você deveria verificar com o proprietário da empresa quais das duas opções o agrada mais

Cleomar
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Postou 15/07/2011 - 09:25 (#6) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postCLEOMAR, em 14/07/2011 - 23:31, disse:

Lilian,

Você tanto pode vender pelo valor aquisitivo menos a depreciação (neste caso não haverá ganho de capital e nenhum imposta incidirá sobre o bem), ou poderá solicitar a uma empresa especializada que faça uma avaliação do bem e vendê-lo pelo valor de mercado (neste caso haverá ganho ou perda de capital o qual terá incidência de impostos).
Neste caso você deveria verificar com o proprietário da empresa quais das duas opções o agrada mais

Cleomar



Desculpe o colega, mas não é uma questão que agrada mais. É uma questão jurídica.
Se houver venda para uma terceira pessoa que não tem nada a ver com a vendedora certamente se buscará o melhor preço, podendo ser até com prejuízo.
Mas será o mercado.
No entanto operações entre empresas do mesmo grupo não há escolha é preciso apurar o preço de mercado para evitar contestações do fisco federal.
Vejam o artigo 464 do RIR


Art. 464. Presume-se DISTRIBUIçãO DISFARçADA de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 60, e Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 20, inciso II):



I - aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo a pessoa ligada;


· Ver Notas após o § 3º.
II - adquire, por valor notoriamente superior ao de mercado, bem de pessoa ligada;




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Postou 15/07/2011 - 16:23 (#7) Membro offline   Juan Felipe 


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O colega Brandão está corretissimo!!!
Uma avaliação pericial, que seria o indicado, fica caríssimo.
Se você quiser realmente agir dentro da lei sem gastar demasiadamente existem outras opções:
1 - Se tiver algum profissional da área de informatica que possa avaliar os bens, peça isto documentado.
2 - Verifique as configurações completas de sua máquina, procure um anúncio (jornal, revistas ou até um orçamento em alguma loja) e anexe a nota fiscal de saída.
Com isto, a transação estará documentada.

Abraço,
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Postou 17/07/2011 - 15:51 (#8) Membro offline   ALEXIO 


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Ver postJuan Felipe, em 15/07/2011 - 16:23, disse:

O colega Brandão está corretissimo!!!
Uma avaliação pericial, que seria o indicado, fica caríssimo.
Se você quiser realmente agir dentro da lei sem gastar demasiadamente existem outras opções:
1 - Se tiver algum profissional da área de informatica que possa avaliar os bens, peça isto documentado.
2 - Verifique as configurações completas de sua máquina, procure um anúncio (jornal, revistas ou até um orçamento em alguma loja) e anexe a nota fiscal de saída.
Com isto, a transação estará documentada.

Abraço,

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Postou 17/07/2011 - 15:57 (#9) Membro offline   ALEXIO 


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as respostas dos colegas estão corretas, mas se a empresa fizer uma NF do valor aquisitivo menos a depreciação a empresa não perde em nada, mesmo porque no futuro após a depreciação total do bem se ainda estiver em bom estado de conservalação será reavaliado pelo valor de mercado
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Postou 17/07/2011 - 16:57 (#10) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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Ver postLilian, em 14/07/2011 - 21:22, disse:

Olá pessoal! Temos uma empresa aqui no escritório que está abrindo uma outra empresa e quer emitir uma nota fiscal de venda de alguns equipamentos de informática para a nova empresa. Nesse caso para saber o valor do bem atual eu preciso tirar o valor da depreciação acumulada? E a empresa pode vender os equipamentos pelo valor total do bem menos a depreciação?

Desde já agradeço.


Tudo indica, Lilian, que trata-se de uma operação entre pessoas juridicas distintas. Nesse caso é uma transação normal onde deve ser observado preço praticado no mercado, logicamente, de bens usados.
Na venda vc deverá baixar os bens vendidos e apurar se ocorreu ganho ou perda na alienação dos mesmos.
Caso seje optante do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real observe regras para tributação do valor obtido na venda.
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Postou 17/07/2011 - 19:13 (#11) Membro offline   Maria Paula 


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Lilian,
Como disse o Brandão é importante voce realizar a operação de acordo com os números reais, e não simplesmente para que a empresa não pague imposto.
Não se esqueça que como contador você é responsável pelas informações
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