Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Simples Nacional - Retenções - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

Simples Nacional - Retenções

Postou 12/08/2011 - 18:35 (#1) Membro offline   Terezinha 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 2
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: AM Manaus - AM
  • Posição 778

Olá, estou com um cliente optante do simples nacional que prestou serviço de manutenção de equipamentos à uma empresa, e esta insiste em reter na fonte os tributos federais (IRRF,PIS, COFINS, CSLL) e o ISS dele. Já enviei o comprovante de que ele é cadastrado no SN desde 2009, mas não resolveu. Não entendo o que está se passando. Houve alguma mudança e eu estou desatualizada?
1

Postou 12/08/2011 - 21:19 (#2) Membro offline   Thiago Fer 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 31
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: MA São Luís - MA
  • Posição 83

O seu cliente está dispensado dessas retenções. Voçe já tentou falar com o pessoal da Tomadora, pode ser que eles não tenham esse conhecimento.
Passa a legislação que mostra a dispensa das retenções para a tomadora.
0

Postou 13/08/2011 - 11:08 (#3) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 134
  • Cadastrado: 10/07/2011
  • Localidade: AM Tabatinga - AM
  • Posição 20

Ver postTerezinha, em 12/08/2011 - 18:35, disse:

Olá, estou com um cliente optante do simples nacional que prestou serviço de manutenção de equipamentos à uma empresa, e esta insiste em reter na fonte os tributos federais (IRRF,PIS, COFINS, CSLL) e o ISS dele. Já enviei o comprovante de que ele é cadastrado no SN desde 2009, mas não resolveu. Não entendo o que está se passando. Houve alguma mudança e eu estou desatualizada?



Cara colega: Verifique o artigo 1º da IN SRF 765 de 02/08/2007.
0

Postou 13/08/2011 - 12:23 (#4) Membro offline   Marcelo Moura 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 820
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: MG Curvelo - MG
  • Posição 1

Ver postTerezinha, em 12/08/2011 - 18:35, disse:

Olá, estou com um cliente optante do simples nacional que prestou serviço de manutenção de equipamentos à uma empresa, e esta insiste em reter na fonte os tributos federais (IRRF,PIS, COFINS, CSLL) e o ISS dele. Já enviei o comprovante de que ele é cadastrado no SN desde 2009, mas não resolveu. Não entendo o que está se passando. Houve alguma mudança e eu estou desatualizada?



Não há necessidade pois o colega Abilio já havia esclarecido, mas veja:

DOU de 9.8.2007

Dispõe sobre a dispensa de retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e altera o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004.[font="Verdana sizset="]O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 34 e 35 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado pelo art. 74 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Faça uma comunicação à empresa pagadora, informando a dispensa de retençao; anexe cópia da IN SRF 765

[/font]
1

Postou 13/08/2011 - 20:14 (#5) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 134
  • Cadastrado: 10/07/2011
  • Localidade: AM Tabatinga - AM
  • Posição 20

Ver postMarcelo Moura, em 13/08/2011 - 12:23, disse:

Não há necessidade pois o colega Abilio já havia esclarecido, mas veja:

DOU de 9.8.2007

Dispõe sobre a dispensa de retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e altera o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004.[font="Verdana sizset="]O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 34 e 35 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado pelo art. 74 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Faça uma comunicação à empresa pagadora, informando a dispensa de retençao; anexe xópia da IN SRF 765

[/font]


Marcelo, boa noite, postei opinião sobre as mudanças no simples nacional. Gostaria q opinasse tbm, e claro, os demais colegas.
0

Postou 14/08/2011 - 12:02 (#6) Membro offline   Thiago Ribeiro 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 98
  • Cadastrado: 07/07/2011
  • Localidade: SP São Bernardo do Campo - SP
  • Posição 25

Boa Tarde Terezinha!

Se for possível insira na NF do seu cliente, no campo de dados complementares ou observações a base legal afim de evitar mais aborrecimentos pra você.
0

Postou 15/08/2011 - 09:12 (#7) Membro offline   adenilton 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 253
  • Cadastrado: 08/07/2011
  • Localidade: BA Salvador - BA
  • Posição 12

É obrigatório a informação em nota fiscal sobre o enquadramento da empresa e sua isenções. Logo, quando seu cliente for emitir a NFS-e ele tem inserir a sua condição e identificar a base legal da sua isenção.
1

Postou 22/08/2011 - 12:39 (#8) Membro offline   Terezinha 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 2
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: AM Manaus - AM
  • Posição 778

Valeu a atenção de todos. A empresa tomadora efetuou as retenções mesmo assim. Alegou que ao lançar o CNPJ da empresa prestadora de serviço o sistema deles registrava as retenções. Vou verificar junto a Prefeitura se há algum problema no cadastro. Obrigada a todos!

Terezinha
0

Postou 22/08/2011 - 13:38 (#9) Membro offline   ALEXIO 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 364
  • Cadastrado: 07/07/2011
  • Localidade: RJ São Gonçalo - RJ
  • Posição 8

Ver postTerezinha, em 12/08/2011 - 18:35, disse:

Olá, estou com um cliente optante do simples nacional que prestou serviço de manutenção de equipamentos à uma empresa, e esta insiste em reter na fonte os tributos federais (IRRF,PIS, COFINS, CSLL) e o ISS dele. Já enviei o comprovante de que ele é cadastrado no SN desde 2009, mas não resolveu. Não entendo o que está se passando. Houve alguma mudança e eu estou desatualizada?







Terezinha, o que não entendi muito bem, a empresa efetuou essas retenções baseado em que? qual comprovante utilizaram, já que as retençoes são feitas em cima do valor da NF do seu cliente, ele receberá um valor a menor da NF devildo retenções? como vcs irão comprovar essas retenções?
0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


5 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 5 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma