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Aviso prévio proporcional Sistema Homologonet MTE

Postou 08/11/2011 - 13:01 (#1) Membro offline   Pauli Jô 


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Olá pessoal,

É desta forma que o setor de homologação do MTE estão calculando as homologações.


Como Ficou o Aviso Prévio no Sistema do

HOMOLOGNET

8 de novembro de 2011 0:31 0 comentários Views: 11



Aviso Aviso previo proporcional como aplicar como aplicar a lei 12.506/11 como aplicar a nova lei do aviso

previo homolognet lei 12.506 leis trabalhistas



Com a nova Lei nº 12.506/2011 de 13 de Outubro de 2011 do Aviso Prévio, o HOMOLOGNET também criou

novas regras para o cálculo das rescisões via sistema do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Lembrando que, o HOMOLOGNET não é de uso obrigatório pelas Empresas, e que o assunto abordado neste

comentário (07/11/2011), poderá sofrer alterações a qualquer momento, desta forma é necessário acompanhar as

mudanças que ocorrerem por motivo da nova Lei 12.506/11.

Obs.: Para acessar o sistema HOMOLOGNET, é necessário, que a Empresa esteja cadastrada no Sistema

Homolognet Ambiente de Teste – Empresas no site do MTE -Ministério do Trabalho e Emprego.

Fizemos a simulação de uma demissão, para verificar como o M.T.E está realizando o cálculo das rescisões e

constatamos que o HOMOLOGNET realiza o seguinte:



1) Na simulação realizada, o Sistema HOMOLOGNET considerou o acréscimo de 3 dias a partir do segundo

ano completo trabalhado ou de serviços prestados, totalizando, para cada ano completo após o primeiro ano

trabalhado ou seja o sistema realiza a seguinte regra:



1º – Admissão: 05/11/2010

Demissão: 07/11/2011 (Este ex-funcionário tem o período de 01ano completo trabalhado)

Aviso Prévio: 30 dias



2º – Admissão: 05/11/2009

Demissão: 07/11/2009 (Este ex-funcionário tem o período de 02 anos completos trabalhado)

Aviso Prévio: 33 dias



A PROJEÇÃO do aviso prévio indenizado, é acrescido de 3 dias por ano trabalhado ou de serviços prestados,

projetando-se para todos os efeitos legais (Férias, 13º salário e demais eventos que são de particularidades de

cada Empresa).

O Sistema Homolognet somente aplica a nova regra para as demissões ocorridas a partir do dia 13/10/2011, data

de publicação da Lei nº 12.506 no Diário Oficial da União, se inserir uma data anterior a esta, o sistema não

realiza o cálculo com base na Lei 12.506, portanto, somente para os casos de demissão que foram comunicados a

partir da data da vigência da Lei que o sistema aplica o critério de acrescentar 3 dias para cada 01 ano completo a

partir do 2º ano de empresa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – MTE

Como Ficou o Aviso Prévio no Sistema do HOM... 4 Page 4 of 4

http://bibliotecatra...vio-homolognet/ 08/11/2011

Podem conferir no site.






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Postou 09/11/2011 - 21:30 (#2) Membro offline   Marilu Ribeiro Ferreira 


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Obrigado :)
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Postou 11/11/2011 - 13:54 (#3) Membro offline   Marcelo Moura 


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ÓTIMO, PAULI JÔ. GUARDEI CÓPIA DESTE SEU TRABALHO. OBRIGADO


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