Olá pessoal,
É desta forma que o setor de homologação do MTE estão calculando as homologações.
Como Ficou o Aviso Prévio no Sistema do
HOMOLOGNET
8 de novembro de 2011 0:31 0 comentários Views: 11
Aviso Aviso previo proporcional como aplicar como aplicar a lei 12.506/11 como aplicar a nova lei do aviso
previo homolognet lei 12.506 leis trabalhistas
Com a nova Lei nº 12.506/2011 de 13 de Outubro de 2011 do Aviso Prévio, o HOMOLOGNET também criou
novas regras para o cálculo das rescisões via sistema do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
Lembrando que, o HOMOLOGNET não é de uso obrigatório pelas Empresas, e que o assunto abordado neste
comentário (07/11/2011), poderá sofrer alterações a qualquer momento, desta forma é necessário acompanhar as
mudanças que ocorrerem por motivo da nova Lei 12.506/11.
Obs.: Para acessar o sistema HOMOLOGNET, é necessário, que a Empresa esteja cadastrada no Sistema
Homolognet Ambiente de Teste – Empresas no site do MTE -Ministério do Trabalho e Emprego.
Fizemos a simulação de uma demissão, para verificar como o M.T.E está realizando o cálculo das rescisões e
constatamos que o HOMOLOGNET realiza o seguinte:
1) Na simulação realizada, o Sistema HOMOLOGNET considerou o acréscimo de 3 dias a partir do segundo
ano completo trabalhado ou de serviços prestados, totalizando, para cada ano completo após o primeiro ano
trabalhado ou seja o sistema realiza a seguinte regra:
1º – Admissão: 05/11/2010
Demissão: 07/11/2011 (Este ex-funcionário tem o período de 01ano completo trabalhado)
Aviso Prévio: 30 dias
2º – Admissão: 05/11/2009
Demissão: 07/11/2009 (Este ex-funcionário tem o período de 02 anos completos trabalhado)
Aviso Prévio: 33 dias
A PROJEÇÃO do aviso prévio indenizado, é acrescido de 3 dias por ano trabalhado ou de serviços prestados,
projetando-se para todos os efeitos legais (Férias, 13º salário e demais eventos que são de particularidades de
cada Empresa).
O Sistema Homolognet somente aplica a nova regra para as demissões ocorridas a partir do dia 13/10/2011, data
de publicação da Lei nº 12.506 no Diário Oficial da União, se inserir uma data anterior a esta, o sistema não
realiza o cálculo com base na Lei 12.506, portanto, somente para os casos de demissão que foram comunicados a
partir da data da vigência da Lei que o sistema aplica o critério de acrescentar 3 dias para cada 01 ano completo a
partir do 2º ano de empresa.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
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Podem conferir no site.
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