Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Inscrição Estadual de substituto tributário - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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MG
Inscrição Estadual de substituto tributário

Postou 22/11/2011 - 09:52 (#1) Membro offline   Marcelo Paim 


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Bom dia, colegas de profissão!

Faço a contabilidade de uma fabricante de água mineral aqui no RJ, só que agora ela irá começar a vender para MG e SP, gostaria de saber se vocês sabem quais são os documentos precisos para fazer a inscrição estadual em SP e MG? Pois pelo produto tem ICMS-ST e como os proprietários falaram que irão vender em grande quantidade para os dois Estados achei melhor fazer a inscrição para recolher mensal.
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Postou 24/11/2011 - 08:13 (#2) Membro offline   Ricardo Woelfer 


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Sei que em SP é um saco tirar Insc. Estadual, em MG pouco mais fácil. Tenho abaixo um roteiro para MG que peguei com eles esses tempos, nao sei se ainda vale, acho q sim!



Documentos necessários para análise do pedido de inscrição estadual
como contribuinte substituto tributário localizado em outra unidade da Federação


1. Certidão Negativa pessoa jurídica da UF do solicitante;
2. Comprovação do endereço residencial Sócios, Diretores ou Empresário;
3. Cópia da Certidão de Abertura de Dependência da Junta Comercial, se filial; (cfe Cláudia em 16/07/09 pode ser só a a cópia das alterações)
4. Cópia da Ata da Última Assembléia, se Sociedade por Ações
5. Cópia da Carteira de Identidade dos Sócios, Diretores ou Empresário;
6. Cópia das alterações do Ato Constitutivo;
7. Cópia de doc. Inscrição no Cadastro da UF do solicitante;
8. Cópia Declaração do Imposto de Renda dos Sócios/Diretores/Sócio Pessoa Jurídica-3 últimos exercícios;
9. Cópia do Ato Constitutivo da Sociedade ou declaração de Empresário;
10. Cópia do Comprovante da solicitação do serviço;
11. Cópia Procuração e Identidade do procurador, se for o caso;
12. Cópia do Registro na ANP, se distribuidora combustível, GLP ou TRR;
13. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), referente ao pagamento da taxa de expediente para análise do pedido de Inscrição Estadual, no valor de R$ 183,14 código de receita 60001-6, disponível no endereço http://www.fazenda.m...ributaria/gnre/;
14. Requerimento Pedido Regime Especial disponível no endereço http://www.fazenda.m...cumentos_st.htm, se for o caso;
E Requerimento salvo em O:\Societario\Winword\B Formulários\EXATORIA ESTADUAL\PETIÇÕES E REQUERIMENTOS (MOD 06 00 29)
15. Termo de Responsabilidade assinado pelo responsável perante o CNPJ, se 1ª Inscrição;


http://www.fazenda.m..._st_externo.htm (para observar o passo a passo cfe abaixo)


Passo - a - passo:

Para obter Inscrição Estadual de Substituto Tributário de outra UF


Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF)

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)



Sumário








I. Habilitação do Contabilista............................................................. 3

II.Solicitação da Inscrição Estadual / ST........................................... 3

III. Encaminhar Documentos............................................................. 4





I. Habilitação do Contabilista
1º - Habilitar o contabilista do estabelecimento solicitante da inscrição estadual com substituto tributário no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual de Minas Gerais – SIARE acessando o passo a passo no endereço: http://www.fazenda.m...bilistas_uf.htm




II. Solicitação da Inscrição Estadual / ST



2º - Após a habilitação do contabilista, acessar o Cadastro Sincronizado da Receita Federal do Brasil http://www.receita.f...incrDefault.htm e observar os seguintes passos:



  • Verificar junto à Receita Federal, antes de acessar o aplicativo, se os dados cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Cadastro da Pessoa Física (CPF) - dos sócios/diretores e administradores - estão atualizados, principalmente se o CEP corresponde ao endereço informado;
  • Para contribuintes localizados na Unidade da Federação que participa do Cadastro Sincronizado Nacional deverá, antes de solicitar a inscrição estadual de ST em Minas Gerais, incluir o contabilista no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal, evento 232. Se o estabelecimento solicitante for filial o contabilista deverá estar também no CNPJ da matriz.
  • acessar “aplicativo de coleta”;
  • clicar “coleta on-line (web)”;
  • clicar “coleta web”;
  • informar UF=MG e Mun. = Belo Horizonte;
  • escolher na opção “pessoa jurídica” – inscrição – substituto tributário no Estado;
  • os eventos a serem utilizados são: 602, 214, 218;
  • ao informar a natureza jurídica na identificação da empresa (evento 602) o sistema exibirá a mensagem “Caso seu ato constitutivo/alterador não tenha sido registrado no órgão competente deseja que o deferimento do seu pedido seja realizado na Junta Comercial respectiva? Para ‘sim’, clique em “ok”. Para ‘não’, clique em “cancelar”. Neste caso clicar em CANCELAR
  • observar que a data do evento 602 é a data de abertura do estabelecimento informada nos dados cadastrais do CNPJ, para os demais eventos a data atual;
  • selecionar o evento 232 se o contabilista do estabelecimento não estiver cadastrado na Receita Federal do Brasil (Base do CNPJ) para UF que não participa do Cadastro Sincronizado Nacional.




Acompanhar a tramitação do pedido e o motivo de indeferimento, caso ocorra, na opção “situação do pedido” no Cadastro Sincronizado da RFB informando o código de acesso - http://www.receita.f...pj/consulta.asp



A documentação referente ao pedido de IE será encaminhada para a SEFAZ/MG após o recebimento, via e-mail, do número do protocolo gerado pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

III. Encaminhar Documentos





3º - Encaminhar os documentos relacionados no link http://www.fazenda.m...mentos_iest.htm para o endereço abaixo, juntamente com os documentos do regime especial, se for o caso.





OBSERVAÇÃO: O requerente deve estar em dia com a transmissão dos arquivos eletrônicos correspondentes à totalidade das operações de saídas para Minas Gerais (operações interestaduais), dentro dos padrões definidos no Convênio ICMS nº 57/95, ou no “Manual de Orientação do Usuário do Sistema de Processamento Eletrônico de Dados” do Anexo VII do RICMS/02. Os arquivos devem ser gerados com todos os registros obrigatórios, principalmente o registro 50, 54, o 75 e o registro 53, quando for o caso. Dúvidas sobre a transmissão dos arquivos poderão ser sanadas pelo telefone (31) 3217-6114, ou pelo endereço eletrônico sintegramg@fazenda.mg.gov.br









Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

SAIF/DICAC/DCC

Rua da Bahia, 1816 – 5º andar

Bairro: Lourdes – Belo Horizonte - MG

30.160-011

------------------------ FIM -------------------------
Edição / formatação para internet: Central de Publicações WEB da SAIF. Responsável pelo conteúdo: Divisão de Cadastro de Contribuintes (DCC) - Diretoria de Cadastro, Arrecadação e Cobrança (DICAC) - Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF).

Belo Horizonte - MG.


FONE (31) 3217-6423 COM CLAUDIA (de manhã) OU RITA (depois das 14h)



http://www.fazenda.m...mentos_iest.htm



Para entrar no sistema:

www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare


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Postou 24/11/2011 - 09:29 (#3) Membro offline   Marcelo Paim 


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Ver postRicardo Woelfer, em 24/11/2011 - 08:13, disse:

Sei que em SP é um saco tirar Insc. Estadual, em MG pouco mais fácil. Tenho abaixo um roteiro para MG que peguei com eles esses tempos, nao sei se ainda vale, acho q sim!



Documentos necessários para análise do pedido de inscrição estadual
como contribuinte substituto tributário localizado em outra unidade da Federação


1. Certidão Negativa pessoa jurídica da UF do solicitante;
2. Comprovação do endereço residencial Sócios, Diretores ou Empresário;
3. Cópia da Certidão de Abertura de Dependência da Junta Comercial, se filial; (cfe Cláudia em 16/07/09 pode ser só a a cópia das alterações)
4. Cópia da Ata da Última Assembléia, se Sociedade por Ações
5. Cópia da Carteira de Identidade dos Sócios, Diretores ou Empresário;
6. Cópia das alterações do Ato Constitutivo;
7. Cópia de doc. Inscrição no Cadastro da UF do solicitante;
8. Cópia Declaração do Imposto de Renda dos Sócios/Diretores/Sócio Pessoa Jurídica-3 últimos exercícios;
9. Cópia do Ato Constitutivo da Sociedade ou declaração de Empresário;
10. Cópia do Comprovante da solicitação do serviço;
11. Cópia Procuração e Identidade do procurador, se for o caso;
12. Cópia do Registro na ANP, se distribuidora combustível, GLP ou TRR;
13. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), referente ao pagamento da taxa de expediente para análise do pedido de Inscrição Estadual, no valor de R$ 183,14 código de receita 60001-6, disponível no endereço http://www.fazenda.m...ributaria/gnre/;
14. Requerimento Pedido Regime Especial disponível no endereço http://www.fazenda.m...cumentos_st.htm, se for o caso;
E Requerimento salvo em O:\Societario\Winword\B Formulários\EXATORIA ESTADUAL\PETIÇÕES E REQUERIMENTOS (MOD 06 00 29)
15. Termo de Responsabilidade assinado pelo responsável perante o CNPJ, se 1ª Inscrição;


http://www.fazenda.m..._st_externo.htm (para observar o passo a passo cfe abaixo)


Passo - a - passo:

Para obter Inscrição Estadual de Substituto Tributário de outra UF


Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF)

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)



Sumário








I. Habilitação do Contabilista............................................................. 3

II.Solicitação da Inscrição Estadual / ST........................................... 3

III. Encaminhar Documentos............................................................. 4





I. Habilitação do Contabilista
1º - Habilitar o contabilista do estabelecimento solicitante da inscrição estadual com substituto tributário no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual de Minas Gerais – SIARE acessando o passo a passo no endereço: http://www.fazenda.m...bilistas_uf.htm




II. Solicitação da Inscrição Estadual / ST



2º - Após a habilitação do contabilista, acessar o Cadastro Sincronizado da Receita Federal do Brasil http://www.receita.f...incrDefault.htm e observar os seguintes passos:



  • Verificar junto à Receita Federal, antes de acessar o aplicativo, se os dados cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Cadastro da Pessoa Física (CPF) - dos sócios/diretores e administradores - estão atualizados, principalmente se o CEP corresponde ao endereço informado;
  • Para contribuintes localizados na Unidade da Federação que participa do Cadastro Sincronizado Nacional deverá, antes de solicitar a inscrição estadual de ST em Minas Gerais, incluir o contabilista no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal, evento 232. Se o estabelecimento solicitante for filial o contabilista deverá estar também no CNPJ da matriz.
  • acessar "aplicativo de coleta";
  • clicar "coleta on-line (web)";
  • clicar "coleta web";
  • informar UF=MG e Mun. = Belo Horizonte;
  • escolher na opção "pessoa jurídica" – inscrição – substituto tributário no Estado;
  • os eventos a serem utilizados são: 602, 214, 218;
  • ao informar a natureza jurídica na identificação da empresa (evento 602) o sistema exibirá a mensagem "Caso seu ato constitutivo/alterador não tenha sido registrado no órgão competente deseja que o deferimento do seu pedido seja realizado na Junta Comercial respectiva? Para 'sim', clique em "ok". Para 'não', clique em "cancelar". Neste caso clicar em CANCELAR
  • observar que a data do evento 602 é a data de abertura do estabelecimento informada nos dados cadastrais do CNPJ, para os demais eventos a data atual;
  • selecionar o evento 232 se o contabilista do estabelecimento não estiver cadastrado na Receita Federal do Brasil (Base do CNPJ) para UF que não participa do Cadastro Sincronizado Nacional.




Acompanhar a tramitação do pedido e o motivo de indeferimento, caso ocorra, na opção "situação do pedido" no Cadastro Sincronizado da RFB informando o código de acesso - http://www.receita.f...pj/consulta.asp



A documentação referente ao pedido de IE será encaminhada para a SEFAZ/MG após o recebimento, via e-mail, do número do protocolo gerado pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

III. Encaminhar Documentos





3º - Encaminhar os documentos relacionados no link http://www.fazenda.m...mentos_iest.htm para o endereço abaixo, juntamente com os documentos do regime especial, se for o caso.





OBSERVAÇÃO: O requerente deve estar em dia com a transmissão dos arquivos eletrônicos correspondentes à totalidade das operações de saídas para Minas Gerais (operações interestaduais), dentro dos padrões definidos no Convênio ICMS nº 57/95, ou no "Manual de Orientação do Usuário do Sistema de Processamento Eletrônico de Dados" do Anexo VII do RICMS/02. Os arquivos devem ser gerados com todos os registros obrigatórios, principalmente o registro 50, 54, o 75 e o registro 53, quando for o caso. Dúvidas sobre a transmissão dos arquivos poderão ser sanadas pelo telefone (31) 3217-6114, ou pelo endereço eletrônico sintegramg@fazenda.mg.gov.br









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Bairro: Lourdes – Belo Horizonte - MG

30.160-011

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Muito obrigado pela resposta! Valeu
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