Prezados colegas,
Venho solicitar ajuda a respeito sobre como calcular corretamente a GPS de uma empresa do Simples Nacional, Anexo III, pois ao verificar a IN971/2009, não consegui alocar corretamente a atividade de meu cliente a nenhum grupo concernente aos códigos de terceiros. Bem, em resumo, desejo orientações sobre como calcular tal contribuição corretamente.
Desde já grato pela colaboração.
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