Olá!! estou com uma dúvida tremenda sobre o aviso prévio proporcional LEI Nº 12.506/2011
É o seguinte:
A empresa está demitindo um funcionário com "aviso prévio trabalhado". O funcionário foi admitido em 01/03/2006, conforme a tabela de aviso prévio proporcional o empregado terá 45 dias de aviso prévio. 30 dias normais, mais 15 dias pelos 5 anos trabalhados na mesma empresa.
Minhas dúvidas é:
- Terá o funcionário que cumprir os 45 dias de aviso prévio trabalhado?? ou ele cumprirá 30 dias de aviso prévio trabalhando e a empresa indenizar os outros 15 dias como aviso prévio indenizado na rescisão???
- No caso de o funcionário ter que cumprir só os 30 dias trabalhados, na CTPS terei que informar a data de saída como o último dia trabalhado ou a data que termina o aviso prévio proporcinal que é de 45 dias?
Ex: o funcionário inicia o aviso prévio em 01/11/2012, dia 30/11/2012 termina o período de aviso trabalhado e dia 15/12/2012 termina o prazo do aviso prévio proporcional indenizado. Então terei que informar na CTPS a data de saída com a data de 30/11/2012 ou 15/12/2012??? e na parte de "anotações gerais" informar a data de 30/11/2012??
Página 1 de 1
Aviso Prévio proporcional
Postou 03/11/2012 - 18:14 (#2)
Isso seu Sindicato terá de confirmar na CCT, pois pela Lei não existe nada versando sobre indenização dos dias adiciopnais aos 30 dias padrão. Se o aviso for trabalhado e a CCT do Sindicato for omissa a esse respeito, ele terá de trasbalhar todos os 45 dias.
- ← Empresas do Simples com até 10 funcionários não precisam de certificação digital
- Departamento Pessoal
- Afastamento de Funcionário x Baixa da Empresa →
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1